TJDFT - 0017082-16.2016.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
 - 
                                            
26/08/2025 04:49
Processo Desarquivado
 - 
                                            
25/08/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/03/2025 11:28
Arquivado Provisoramente
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17/01/2025 14:43
Recebidos os autos
 - 
                                            
17/01/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/01/2025 14:43
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
 - 
                                            
17/01/2025 14:43
Deferido o pedido de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - CNPJ: 05.***.***/0001-29 (EXEQUENTE).
 - 
                                            
17/12/2024 02:37
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 16/12/2024 23:59.
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11/12/2024 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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06/12/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/11/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/11/2024 11:37
Juntada de Certidão
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18/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 17/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ROBSON LUIZ GONCALVES E CASTRO em 08/10/2024 23:59.
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18/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0017082-16.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS EXECUTADO: ROBSON LUIZ GONCALVES E CASTRO Decisão 1.
Nos termos da decisão de ID 201565534 foram suspensos futuros atos constritivos do veiculo R/FEDERAL JET, placa PVQ 5214, vinculado ao executado (ID 201565534). 2.
Por ora, aguarde-se a resposta da fonte pagadora do executado, até 04/10/2024, nos termos da decisão de ID 173583380.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente - 
                                            
16/09/2024 12:36
Recebidos os autos
 - 
                                            
16/09/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/09/2024 12:36
Outras decisões
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20/08/2024 14:29
Decorrido prazo de ROBSON LUIZ GONCALVES E CASTRO em 19/08/2024 23:59.
 - 
                                            
02/07/2024 04:59
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 01/07/2024 23:59.
 - 
                                            
24/06/2024 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
 - 
                                            
24/06/2024 11:10
Juntada de Certidão
 - 
                                            
20/06/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/06/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/06/2024 14:02
Juntada de Certidão
 - 
                                            
10/06/2024 16:25
Recebidos os autos
 - 
                                            
10/06/2024 16:25
Deferido o pedido de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - CNPJ: 05.***.***/0001-29 (EXEQUENTE).
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07/06/2024 03:34
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 06/06/2024 23:59.
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03/06/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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31/05/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/05/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 13:59
Juntada de Certidão
 - 
                                            
21/05/2024 18:19
Recebidos os autos
 - 
                                            
21/05/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/05/2024 18:19
Indeferido o pedido de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - CNPJ: 05.***.***/0001-29 (EXEQUENTE)
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20/05/2024 23:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
 - 
                                            
20/05/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/05/2024 13:15
Recebidos os autos
 - 
                                            
10/05/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/05/2024 13:15
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
 - 
                                            
10/05/2024 13:15
Deferido o pedido de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - CNPJ: 05.***.***/0001-29 (EXEQUENTE).
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03/05/2024 02:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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02/05/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 17:30
Cancelada a movimentação processual
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26/04/2024 17:30
Desentranhado o documento
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25/04/2024 15:08
Recebidos os autos
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25/04/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 15:08
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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25/04/2024 15:08
Deferido o pedido de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - CNPJ: 05.***.***/0001-29 (EXEQUENTE).
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25/04/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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24/04/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 02:59
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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22/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0017082-16.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS EXECUTADO: ROBSON LUIZ GONCALVES E CASTRO Decisão O agravo de instrumento, que suspendeu o curso processual (ID 185132365), transitou em julgado após ser conhecido e desprovido (ID 192249167).
Ao CJU: I.
Desentranhe-se a petição de ID 193556859 e seus anexos tendo em vista informação de equivoco na juntada (ID 193663239); II.
Após, retornem-se os autos à suspensão (ID 173583380).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente - 
                                            
18/04/2024 16:47
Recebidos os autos
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18/04/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 16:47
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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17/04/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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12/04/2024 15:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/04/2024 14:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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06/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0017082-16.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS EXECUTADO: ROBSON LUIZ GONCALVES E CASTRO Decisão A exequente agrava de instrumento, ID 176304260 e anexos, a Decisão ID 173583380, denegada a concessão de efeito suspensivo pelo relator - ID 176712061.
Nos termos do art. 1.018, § 1°, do CPC, mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento interposto.
Sem prejuízo, autorizada a restituição liminar da verba constrita pela decisão agravada - mantida, no particular, pelo relator quando da admissibilidade do recurso -, o executado poderá, normalmente, proceder ao levantamento da quantia disposta no Alvará ID 175438342 (caso ainda não o tenha feito).
Foi decretada a suspensão da execução desde o dia 04/10/2023, data da publicação da Decisão ID 173583380.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente - 
                                            
30/01/2024 16:56
Recebidos os autos
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30/01/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 16:56
Mantida a sentença/decisão anterior
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30/01/2024 16:56
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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04/11/2023 04:41
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 03/11/2023 23:59.
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30/10/2023 13:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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30/10/2023 13:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
 - 
                                            
26/10/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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25/10/2023 17:06
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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17/10/2023 20:42
Juntada de Alvará de levantamento
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04/10/2023 09:48
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0017082-16.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS EXECUTADO: ROBSON LUIZ GONCALVES E CASTRO Decisão O executado ROBSON LUIZ GONCALVES e CASTRO apresentou impugnação ao bloqueio de seus ativos financeiros (R$ 3.336,50).
Aduziu que as verbas constritas são infensas à penhora, porque estavam depositadas em caderneta de poupança, além de representar cifra oriunda de atividade remunerada (prestação de serviço em evento específico - Expotchê).
Por isso, invocou os incisos IV e X do artigo 833 do CPC.
Já o exequente defende que não ficou demonstrada a natureza alimentar da verba, além de haver outros depósitos na conta bancária atingida, não esclarecidos pelo devedor.
Subsidiariamente, requer sejam mantido o bloqueio de 30% para satisfação parcial da dívida.
Sucintamente relatados, decido.
O devedor afirma que está desempregado, mas que no dia 28/06/2023 prestou serviços no evento denominado Expotchê, tendo percebido, em contraprestação, o valor de R$ 5.251,00.
Realmente, conforme se observa do extrato de movimentação financeira juntado, ID 168889605, a cifra foi depositada no dia 28/06 e no dia 21/07 sobreveio o bloqueio judicial. É bem verdade que há outros valores depositados na mesma conta, contudo, cuida-se de conta poupança.
Como cediço, o inciso X do art. 833 do CPC preconiza a impenhorabilidade de valores depositados em caderneta de poupança até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos.
No caso vertente, os documentos carreados aos autos pelo impugnante provam, de forma satisfatória, que os importes alcançados estavam depositados em caderneta de poupança.
Em arremate, o entendimento consolidado pelo STJ é no sentido de que a referida norma (inciso X) deve ser interpretada de forma extensiva para se reconhecer que a impenhorabilidade no limite de até quarenta salários-mínimos compreende não apenas aos valores depositados em cadernetas de poupança, mas também em conta corrente ou em fundos de investimento, ou guardados em papel-moeda (EREsp nº 1.330.567/RS, Segunda Seção, Relator Min.
Luís Felipe Salomão, DJe 19.12.2014).
Nesses lindes, foram constritos R$ 3.336,50, valor este inferior a 40 salários-mínimos, sendo de rigor sua liberação, conforme autoriza o inciso X do artigo 833 do CPC, por interpretação extensiva.
Noutro pórtico, é bem verdade, conforme agitou a credora, que seria aplicável a flexibilização da penhora de verba alimentar preconizada pelo STJ no EREsp 1.582.475-MG, a permitir, diante das peculiaridades, a constrição de percentual dos importes, porque tal não tem o condão de comprometer a subsistência da executada.
Essa mesma linha de entendimento foi, posteriormente, ratificada pelo próprio colendo Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o EREsp 1.874.222/DF, em 19/4/2023.
Não obstante, o devedor está desempregado e, por prestação de serviço esporádico, a quantia percebida foi parcialmente bloqueada.
Ocorre que o valor bloqueado, R$ 3.336,50, representa pouco mais de dois salários-mínimos, sendo de se supor que a constrição, ainda que parcial, afetaria sua subsistência e de sua família.
Ademais, nas peculiaridade do caso, a penhora parcial, em tese, não poderia ser no percentual 30% (conforme pleiteia a parte), senão noutro mais módico (e.g. 5%), o que equivaleria a R$ 168,27, o que não se justifica, se cotejado com o valor do débito (R$ 897.328,41), tendo em vista a dicção do art. 836 do CPC, segundo o qual “Não se levará a efeito a penhora quando ficar evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução.
Posto isso, acolho a impugnação para determinar o desbloqueio do valor constrito (ID 165948440), tão logo haja a publicação desta decisão.
Após, a execução ficará suspensa por 1 (um) ano (a partir da publicação desta decisão), nos termos do art. 921, III, §§ 1º e 4º, do CPC (prazo pelo qual o processo ficará no arquivo provisório).
E, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma do § 2º, também do art. 921 do CPC.
Depois do arquivamento/suspensão, caso o exequente postule alguma medida constritiva que se mostrar sem êxito, não haverá solução de continuidade da contagem do prazo da suspensão ou da prescrição intercorrente (§ 4º do art. 921 do CPC).
Não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que seja demonstrada a modificação da situação econômica do devedor. (REsp 1.284.587/SP).
Publique-se.
Intimem-se. *documento assinado eletronicamente - 
                                            
29/09/2023 14:32
Recebidos os autos
 - 
                                            
29/09/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/09/2023 14:32
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
 - 
                                            
29/09/2023 14:32
Deferido o pedido de ROBSON LUIZ GONCALVES E CASTRO - CPF: *09.***.*63-53 (EXECUTADO).
 - 
                                            
13/09/2023 01:27
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 12/09/2023 23:59.
 - 
                                            
05/09/2023 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
 - 
                                            
30/08/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/08/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/08/2023 11:23
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
17/08/2023 02:23
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/08/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/08/2023 17:58
Recebidos os autos
 - 
                                            
08/08/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/08/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
02/08/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/08/2023 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
 - 
                                            
27/07/2023 19:55
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/07/2023 07:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
 - 
                                            
20/07/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/07/2023 11:24
Juntada de Certidão
 - 
                                            
17/07/2023 14:39
Juntada de Certidão
 - 
                                            
13/07/2023 22:36
Recebidos os autos
 - 
                                            
13/07/2023 22:36
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/07/2023 22:36
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
 - 
                                            
13/07/2023 22:36
Deferido o pedido de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - CNPJ: 05.***.***/0001-29 (EXEQUENTE).
 - 
                                            
10/07/2023 18:49
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
 - 
                                            
10/07/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
 - 
                                            
07/07/2023 04:07
Processo Desarquivado
 - 
                                            
06/07/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/01/2023 09:49
Arquivado Provisoramente
 - 
                                            
17/11/2022 01:58
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 16/11/2022 23:59.
 - 
                                            
03/11/2022 16:29
Juntada de Certidão
 - 
                                            
28/10/2022 11:47
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/10/2022 20:40
Recebidos os autos
 - 
                                            
19/10/2022 20:40
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/10/2022 20:40
Decisão interlocutória - deferimento em parte
 - 
                                            
04/10/2022 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
 - 
                                            
27/09/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/09/2022 00:17
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 09/09/2022 23:59:59.
 - 
                                            
09/09/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/09/2022 08:45
Recebidos os autos
 - 
                                            
08/09/2022 08:45
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
08/09/2022 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
 - 
                                            
08/09/2022 08:40
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
08/09/2022 08:40
Desentranhado o documento
 - 
                                            
07/09/2022 09:44
Recebidos os autos
 - 
                                            
01/09/2022 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
 - 
                                            
29/08/2022 19:12
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 24/08/2022 23:59:59.
 - 
                                            
17/08/2022 22:58
Recebidos os autos
 - 
                                            
17/08/2022 22:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/08/2022 22:58
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
13/08/2022 00:14
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 12/08/2022 23:59:59.
 - 
                                            
28/07/2022 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
 - 
                                            
27/07/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/07/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/07/2022 09:29
Juntada de Certidão
 - 
                                            
25/07/2022 22:56
Recebidos os autos
 - 
                                            
25/07/2022 22:56
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/07/2022 22:56
Decisão interlocutória - deferimento em parte
 - 
                                            
25/07/2022 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
 - 
                                            
22/07/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/07/2022 12:59
Recebidos os autos
 - 
                                            
15/07/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/07/2022 12:59
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
06/07/2022 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
 - 
                                            
06/07/2022 17:46
Processo Desarquivado
 - 
                                            
07/06/2022 11:04
Arquivado Provisoramente
 - 
                                            
19/05/2022 00:34
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 18/05/2022 23:59:59.
 - 
                                            
11/05/2022 00:31
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 10/05/2022 23:59:59.
 - 
                                            
07/05/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/05/2022 23:59:59.
 - 
                                            
02/05/2022 11:32
Juntada de Certidão
 - 
                                            
25/04/2022 21:02
Recebidos os autos
 - 
                                            
25/04/2022 21:02
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/04/2022 21:02
Decisão interlocutória - indeferimento
 - 
                                            
19/04/2022 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
 - 
                                            
14/04/2022 09:42
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/04/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/04/2022 15:48
Recebidos os autos
 - 
                                            
07/04/2022 15:48
Decisão interlocutória - deferimento
 - 
                                            
22/03/2022 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
 - 
                                            
22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/03/2022 23:59:59.
 - 
                                            
21/03/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/02/2022 09:29
Recebidos os autos
 - 
                                            
23/02/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/02/2022 09:29
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
17/02/2022 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
 - 
                                            
16/02/2022 09:53
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/02/2022 00:21
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/02/2022 23:59:59.
 - 
                                            
10/02/2022 00:29
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/02/2022 23:59:59.
 - 
                                            
01/02/2022 22:32
Recebidos os autos
 - 
                                            
01/02/2022 22:32
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/02/2022 22:32
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
01/02/2022 00:36
Publicado Decisão em 01/02/2022.
 - 
                                            
01/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
 - 
                                            
28/01/2022 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
 - 
                                            
27/01/2022 17:52
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/01/2022 00:40
Recebidos os autos
 - 
                                            
20/01/2022 00:40
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/01/2022 00:40
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
19/01/2022 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
 - 
                                            
19/01/2022 04:03
Processo Desarquivado
 - 
                                            
18/01/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/01/2022 09:03
Arquivado Provisoramente
 - 
                                            
03/12/2021 00:23
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/12/2021 23:59:59.
 - 
                                            
10/11/2021 14:49
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
09/11/2021 16:12
Recebidos os autos
 - 
                                            
09/11/2021 16:12
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/11/2021 16:12
Decisão interlocutória - indeferimento
 - 
                                            
08/11/2021 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
 - 
                                            
08/11/2021 10:58
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/06/2021 14:08
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
31/05/2021 21:42
Recebidos os autos
 - 
                                            
31/05/2021 21:42
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
31/05/2021 21:42
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
14/05/2021 16:02
Juntada de ficha de inspeção judicial
 - 
                                            
14/05/2021 16:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
 - 
                                            
24/11/2020 04:01
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER SA em 23/11/2020 23:59:59.
 - 
                                            
11/11/2020 16:37
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/10/2020 15:30
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
28/10/2020 20:35
Recebidos os autos
 - 
                                            
28/10/2020 20:35
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/10/2020 20:34
Decisão interlocutória - indeferimento
 - 
                                            
28/10/2020 06:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
 - 
                                            
27/10/2020 21:00
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
 - 
                                            
27/10/2020 10:39
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/10/2020 10:18
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/10/2020 10:18
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
06/10/2020 08:52
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/10/2020 19:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
30/06/2020 11:39
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
23/06/2020 02:54
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER SA em 22/06/2020 23:59:59.
 - 
                                            
27/05/2020 18:01
Recebidos os autos
 - 
                                            
27/05/2020 18:01
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/05/2020 18:01
Decisão interlocutória - deferimento
 - 
                                            
27/05/2020 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
 - 
                                            
22/05/2020 11:21
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/05/2020 11:20
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/04/2020 19:45
Recebidos os autos
 - 
                                            
28/04/2020 19:45
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/04/2020 19:45
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
14/04/2020 08:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
 - 
                                            
08/04/2020 12:18
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/03/2020 17:22
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/03/2020 17:22
Juntada de Certidão
 - 
                                            
10/03/2020 14:42
Recebidos os autos
 - 
                                            
10/03/2020 13:54
Decisão interlocutória - deferimento
 - 
                                            
10/03/2020 11:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
 - 
                                            
06/03/2020 15:54
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/02/2020 17:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/02/2020 17:17
Juntada de Certidão
 - 
                                            
31/01/2020 15:53
Recebidos os autos
 - 
                                            
31/01/2020 15:00
Decisão interlocutória - deferimento
 - 
                                            
31/01/2020 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
 - 
                                            
07/01/2020 15:54
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/12/2019 22:16
Recebidos os autos
 - 
                                            
11/12/2019 22:16
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/12/2019 22:16
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
15/11/2019 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
 - 
                                            
15/11/2019 14:07
Juntada de Certidão
 - 
                                            
06/07/2019 05:00
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER SA em 02/07/2019 23:59:59.
 - 
                                            
02/07/2019 10:00
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/07/2019 16:00
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
10/06/2019 02:30
Publicado Decisão em 10/06/2019.
 - 
                                            
07/06/2019 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
06/06/2019 12:40
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
04/06/2019 15:24
Recebidos os autos
 - 
                                            
04/06/2019 15:24
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/06/2019 15:24
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
30/05/2019 12:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
 - 
                                            
17/05/2019 14:35
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/05/2019 15:08
Recebidos os autos
 - 
                                            
08/05/2019 15:08
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/05/2019 15:08
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
07/05/2019 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
 - 
                                            
22/04/2019 15:27
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/03/2019 13:03
Decorrido prazo de ROBSON LUIZ GONCALVES E CASTRO em 26/03/2019 23:59:59.
 - 
                                            
27/03/2019 11:42
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/03/2019 11:41
Juntada de Certidão
 - 
                                            
31/01/2019 02:29
Publicado Edital em 31/01/2019.
 - 
                                            
30/01/2019 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
23/01/2019 15:01
Expedição de Edital.
 - 
                                            
10/01/2019 15:10
Recebidos os autos
 - 
                                            
10/01/2019 15:10
Decisão interlocutória - deferimento
 - 
                                            
04/01/2019 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
 - 
                                            
01/11/2018 11:41
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/10/2018 14:59
Decorrido prazo de banco santander (brasil) s.a em 29/10/2018 23:59:59.
 - 
                                            
22/10/2018 02:25
Publicado Certidão em 22/10/2018.
 - 
                                            
19/10/2018 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
17/10/2018 14:48
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
17/10/2018 14:48
Juntada de Certidão
 - 
                                            
08/08/2018 19:20
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
08/08/2018 19:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
08/08/2018 16:48
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
08/08/2018 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
16/07/2018 13:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
16/07/2018 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
16/07/2018 08:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
13/07/2018 15:48
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
13/07/2018 15:48
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
19/04/2018 13:13
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/12/2017 17:18
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/12/2017 02:18
Publicado Certidão em 05/12/2017.
 - 
                                            
04/12/2017 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
28/11/2017 13:31
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/11/2017 21:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
19/11/2017 14:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
16/11/2017 12:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
14/11/2017 19:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
14/11/2017 12:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
13/11/2017 15:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
10/11/2017 09:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
10/11/2017 09:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
09/11/2017 13:26
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
09/11/2017 13:26
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
09/11/2017 13:26
Juntada de mandado
 - 
                                            
09/11/2017 12:57
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
09/11/2017 12:57
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
09/11/2017 12:57
Juntada de mandado
 - 
                                            
10/10/2017 17:22
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/10/2017 02:08
Publicado Certidão em 05/10/2017.
 - 
                                            
04/10/2017 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
22/09/2017 14:05
Juntada de Certidão
 - 
                                            
23/03/2017 15:48
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/03/2017                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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