TJDFT - 0746855-73.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão julgador: 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0746855-73.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FEDERAL LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME EXECUTADO: RAFAEL RODRIGUES CARVALHAES *06.***.*48-04, RAFAEL RODRIGUES CARVALHAES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(a) CREDOR(A) fica intimado(a) acerca da expedição da certidão de teor da decisão.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2025 16:12:45. -
15/09/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 03:24
Decorrido prazo de FEDERAL LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME em 11/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 03:27
Decorrido prazo de FEDERAL LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME em 05/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 02:41
Publicado Decisão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
01/09/2025 21:31
Recebidos os autos
-
01/09/2025 21:31
Deferido o pedido de FEDERAL LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-29 (EXEQUENTE).
-
29/08/2025 16:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
29/08/2025 16:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/08/2025 16:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/08/2025 02:42
Publicado Sentença em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
þ Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
O processo está em fase de cumprimento de sentença.
Regularmente intimada, a parte credora não indicou bens passíveis de penhora.
Assim, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, julgo extinto o processo, ficando desconstituídas as constrições judiciais e dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da Lei n.º 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, determino a retirada dos dados do Executado dos cadastros de inadimplentes, via sistema SERASAJUD.
Em face dos princípios norteadores do processo, reputo pertinente a manutenção do registro do nome da devedora perante a distribuição, razão pela qual o arquivamento dos autos far-se-á sem a respectiva baixa.
Advindo indicação precisa de bens passíveis de penhora e/ou novo endereço da devedora, desde logo, defiro as medidas executórias pertinentes.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
20/08/2025 14:02
Recebidos os autos
-
20/08/2025 14:02
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
20/08/2025 13:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/08/2025 18:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/07/2025 02:53
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 08:42
Recebidos os autos
-
25/07/2025 08:42
Deferido o pedido de FEDERAL LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-29 (EXEQUENTE).
-
23/07/2025 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
23/07/2025 16:46
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 11:02
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0746855-73.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FEDERAL LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME EXECUTADO: RAFAEL RODRIGUES CARVALHAES *06.***.*48-04, RAFAEL RODRIGUES CARVALHAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Passo à análise dos pedidos formulados ao ID nº 234283104.
Pugna a parte Exequente pela nova tentativa de penhora on-line.
Subsidiariamente, requer seja realizada pesquisa Infojud.
Por fim, requer a emissão de carta precatória, a fim de que o mandado de penhora e avaliação seja cumprido no endereço do executado, qual seja, GO-070, Km 88 (após o Posto Tabocão), Zona Rural, Itaberaí/GO, CEP: 76.630-000.
Decido.
Inicialmente, residindo o requerido em Itaberaí/GO, não é possível a expedição de carta precatória, uma vez que o procedimento eleito se orienta pelos critérios da celeridade, simplicidade, informalidade, economia processual, incompatíveis com a expedição de carta precatória, especialmente no caso em comento (no mesmo sentido: Acórdão n.794763, 20110112204840ACJ, Relator: EDI MARIA COUTINHO BIZZI, 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 27/05/2014, Publicado no DJE: 05/06/2014.
Pág.: 290).
Noutro norte, considerando que a tentativa de penhora pelo sistema SISBAJUD obteve resultado parcialmente positivo (ID nº 218682903), e a reiteração da diligência é medida viável com probabilidade de êxito, promova-se a realização da consulta ao sistema SISBAJUD, na modalidade Teimosinha, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para eventual bloqueio de ativos financeiros dos executados RAFAEL RODRIGUES CARVALHAES *06.***.*48-04 (CNPJ: 33.***.***/0001-10) e RAFAEL RODRIGUES CARVALHAES (CPF: *06.***.*48-04).
Planilha atualizada do débito ao ID nº 238843877.
Caso o bloqueio de valores seja frutífero, intime-se a parte executada para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 854, §3º do CPC).
Havendo impugnação, abra-se vista à parte exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, façam autos conclusos para decisão.
Transcorrido o prazo sem manifestação da parte executada, converto a constrição em pagamento e determino a transferência do valor bloqueado para conta judicial vinculada ao processo.
Após, intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 5 dias, forneça os dados bancários, inclusive PIX (CPF/CNPJ), para realização de transferência mediante a expedição de alvará eletrônico.
Restando a diligência infrutífera, retornem-me conclusos a fim de analisar o pedido de consulta ao Infojud.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
15/06/2025 08:00
Recebidos os autos
-
15/06/2025 08:00
Deferido em parte o pedido de FEDERAL LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-29 (EXEQUENTE)
-
13/06/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
13/06/2025 13:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/06/2025 16:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/06/2025 02:51
Publicado Despacho em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 19:16
Recebidos os autos
-
29/05/2025 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 12:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
28/05/2025 19:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/05/2025 19:28
Juntada de comunicação
-
05/05/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 16:28
Expedição de Ofício.
-
30/04/2025 15:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 14:31
Recebidos os autos
-
23/04/2025 14:31
Outras decisões
-
22/04/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
22/04/2025 17:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/04/2025 02:57
Decorrido prazo de FEDERAL LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME em 09/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 02:42
Publicado Despacho em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
21/03/2025 13:52
Recebidos os autos
-
21/03/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
20/03/2025 18:13
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/03/2025 19:46
Juntada de Petição de comunicação
-
14/03/2025 14:11
Recebidos os autos
-
14/03/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 14:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
13/03/2025 22:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/03/2025 02:44
Decorrido prazo de FEDERAL LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME em 10/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 12:17
Expedição de Termo.
-
10/03/2025 11:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 08:25
Recebidos os autos
-
28/02/2025 08:25
Outras decisões
-
27/02/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
27/02/2025 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/02/2025 20:27
Publicado Certidão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 01:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/02/2025 08:16
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 02:44
Decorrido prazo de FEDERAL LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME em 17/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
17/02/2025 14:53
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 17:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0746855-73.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FEDERAL LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME EXECUTADO: RAFAEL RODRIGUES CARVALHAES *06.***.*48-04, RAFAEL RODRIGUES CARVALHAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Inicialmente, ao ID nº 219230895, a Exequente requereu a penhora dos 4 veículos localizados na consulta Renajud.
Pois bem.
Nos termos da certidão de ID nº 218685867, na pesquisa RENAJUD foram localizados veículos em nome da parte executada (CPF), sem restrição.
Contudo, os veículos estão registrados em outra unidade da federação (GO), em comarca não contígua.
Ademais, o mandado a ser expedido é de penhora, devendo o Oficial de Justiça proceder à penhora e à avaliação do referido veículo, não sendo possível, no entanto, a realização da diligência por oficial de justiça se o veículo se encontra situado em outra unidade de federação.
Dito isso, indefiro o pedido.
Noutro norte, tendo em vista a preclusão do prazo para apresentação de impugnação à penhora sem manifestação da parte Executada, converto a constrição em pagamento.
Transfira-se os valores de R$ 4.258,67 e R$ 288,00 bloqueados via SISBAJUD (ID nº 218682903) para a conta judicial vinculada aos presentes autos.
Feito, intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 5 dias, forneça os dados bancários, inclusive PIX (CPF/CNPJ), para realização de transferência mediante a expedição de alvará eletrônico, bem como apresente nova planilha de débito Apresentados os dados, expeça-se alvará eletrônico.
Por outro lado, considerando que o valor penhorado não quita integralmente a obrigação decorrente dos presentes autos, intime-se a parte Exequente para indicar bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção por ausência de bens.
No mesmo prazo, deve a Exequente juntar a planilha atualizada do débito, decotando-se a quantia transferida.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
06/02/2025 15:32
Recebidos os autos
-
06/02/2025 15:32
Outras decisões
-
06/02/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
05/02/2025 22:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/01/2025 03:34
Decorrido prazo de RAFAEL RODRIGUES CARVALHAES em 28/01/2025 23:59.
-
29/12/2024 02:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/12/2024 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2024 16:01
Expedição de Carta.
-
05/12/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
25/11/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 12:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/10/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 13:21
Recebidos os autos
-
16/10/2024 13:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/10/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
15/10/2024 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de RAFAEL RODRIGUES CARVALHAES em 08/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 01:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/09/2024 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2024 13:55
Expedição de Carta.
-
29/08/2024 13:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/08/2024 02:39
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0746855-73.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FEDERAL LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME REQUERIDO: RAFAEL RODRIGUES CARVALHAES *06.***.*48-04, RAFAEL RODRIGUES CARVALHAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Defiro o pedido de cumprimento da sentença formulado pela parte Autora em desfavor da parte Requerida.
Promova o CJU as retificações cadastrais necessárias.
Ao CJU para que retifique o valor da causa conforme planilha apresentada pela parte Exequente sob o ID n.º 206921618.
Em seguida, intime-se a parte Executada para que pague o débito consignado na planilha atualizada, no prazo de até 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523, caput, do CPC/2015, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, conforme disposto no art. 523, § 1º do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me conclusos para início da fase de expropriação.
Atente-se ainda a parte que o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação começa a correr imediatamente após o término do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, independentemente de nova intimação e de penhora de bens (art. 525, caput, do CPC).
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
16/08/2024 14:32
Recebidos os autos
-
16/08/2024 14:32
Deferido o pedido de FEDERAL LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-29 (REQUERENTE).
-
16/08/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
15/08/2024 22:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/08/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 18:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
01/08/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 13:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/07/2024 13:01
Transitado em Julgado em 16/07/2024
-
16/07/2024 05:28
Decorrido prazo de RAFAEL RODRIGUES CARVALHAES *06.***.*48-04 em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:28
Decorrido prazo de RAFAEL RODRIGUES CARVALHAES em 15/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 03:03
Publicado Sentença em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
01/07/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
þDiante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar os Réus, solidariamente, ao pagamento de dano material no valor de R$ 23.398,20 (vinte e três mil trezentos e noventa e oito reais e vinte centavos) a título de lucros cessantes e R$ 7.852,00 (sete mil oitocentos e cinquenta e dois reais) a título de danos emergentes, acrescidas de correção monetária pelo INPC desde os desembolsos, e juros de mora de 1% ao mês desde a citação: Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9099/95.
Após o trânsito em julgado, intime-se a requerida a pagar o montante que foi condenado, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC.
Por fim, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
27/06/2024 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/04/2024 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2024 14:45
Expedição de Carta.
-
28/03/2024 07:48
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
19/02/2024 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 12:05
Expedição de Carta.
-
10/02/2024 03:50
Decorrido prazo de FEDERAL LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME em 09/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:28
Publicado Sentença em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
þDiante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar os Réus, solidariamente, ao pagamento de dano material no valor de R$ 23.398,20 (vinte e três mil trezentos e noventa e oito reais e vinte centavos) a título de lucros cessantes e R$ 7.852,00 (sete mil oitocentos e cinquenta e dois reais) a título de danos emergentes, acrescidas de correção monetária pelo INPC desde os desembolsos, e juros de mora de 1% ao mês desde a citação: Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9099/95.
Após o trânsito em julgado, intime-se a requerida a pagar o montante que foi condenado, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC.
Por fim, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
24/01/2024 15:25
Recebidos os autos
-
24/01/2024 15:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/12/2023 15:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
17/12/2023 17:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/12/2023 19:33
Recebidos os autos
-
12/12/2023 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
12/12/2023 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/12/2023 20:59
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 20:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/12/2023 20:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/12/2023 20:10
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/12/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/10/2023 02:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/10/2023 02:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/10/2023 02:29
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2023 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 15:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/12/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/10/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 03:04
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0746855-73.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FEDERAL LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME REQUERIDO: RAFAEL RODRIGUES CARVALHAES *06.***.*48-04, RAFAEL RODRIGUES CARVALHAES Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REQUERIDO: RAFAEL RODRIGUES CARVALHAES *06.***.*48-04, RAFAEL RODRIGUES CARVALHAES retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s), conforme IDs nº 173496850 e 173496600, razão pela qual, A AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO ESTÁ CANCELADA.
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 29 de setembro de 2023 15:21:45. -
29/09/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 15:21
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/09/2023 01:46
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
28/09/2023 01:44
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
24/08/2023 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2023 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2023 19:00
Recebidos os autos
-
22/08/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
21/08/2023 19:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/08/2023 19:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/08/2023 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716913-33.2022.8.07.0015
Benedito Costa dos Santos
Inss - Instituto Nacional da Seguridade ...
Advogado: Wilton Pereira de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/07/2022 14:44
Processo nº 0729740-39.2023.8.07.0016
Eduardo Pereira Pires Sousa
Almeida Melo Comercio e Remanufatura de ...
Advogado: Luciano Martins de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/06/2023 13:31
Processo nº 0713423-56.2020.8.07.0020
Banco J. Safra S.A
Enrico Tourino Silva
Advogado: Marcus Vinicius Alves Siqueira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/10/2020 12:31
Processo nº 0740525-08.2023.8.07.0001
Em Segredo de Justica
Mpe Engenharia e Servicos S/A
Advogado: Thiago Roberto Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/09/2023 15:30
Processo nº 0705239-46.2022.8.07.0019
Policia Civil do Distrito Federal
Ionaira Miranda da Silva
Advogado: Rafael Ferreira Feitosa dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/07/2022 14:51