TJDFT - 0710858-23.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2024 09:24
Transitado em Julgado em 23/05/2024
-
23/05/2024 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:15
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 22/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:39
Decorrido prazo de VANESSA CHAVES TORATANI em 02/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:20
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 29/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 19:06
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 02:45
Publicado Sentença em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 18:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/04/2024 18:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/04/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 13:43
Recebidos os autos
-
08/04/2024 13:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/04/2024 05:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
05/04/2024 05:57
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 04:07
Decorrido prazo de VANESSA CHAVES TORATANI em 03/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:59
Publicado Certidão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0710858-23.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VANESSA CHAVES TORATANI EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2024 09:39:56.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
20/03/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
19/03/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 15:29
Arquivado Provisoramente
-
19/02/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 15:11
Expedição de Ofício.
-
16/02/2024 15:09
Expedição de Ofício.
-
08/02/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 05:18
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 03:36
Decorrido prazo de VANESSA CHAVES TORATANI em 07/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:15
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 05/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:24
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0710858-23.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: VANESSA CHAVES TORATANI Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 16 de janeiro de 2024 13:34:54.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
24/01/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 12:25
Recebidos os autos
-
16/01/2024 12:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
24/11/2023 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 08:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/11/2023 08:10
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:51
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710858-23.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: VANESSA CHAVES TORATANI Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV (CPF: 10.***.***/0001-37); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Nome: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Endereço: SCS Quadra 9, s/n, Bloco B - Ed.
Parque Cidade Corporate, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70308-200 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva deflagrado por particular em desfavor da Fazenda Pública. 2.
Custas recolhidas ao ID 172603260. 3.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 4.
Tendo em vista o Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ, verbis: “o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio”, condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios nos percentuais abaixo sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, incisos I a V, do Código de Processo Civil: I - dez por cento sobre o valor da condenação até 200 (duzentos) salários-mínimos; II - oito por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos; III - cinco por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos; IV - três por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos; V - um cento sobre o valor da condenação obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos. 5.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 6.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 7.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 8.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial, devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, além daqueles relativo aos honorários advocatícios em favor do advogado/sociedade de advogados (nos termos fixados acima), tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.
Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais, caso requerido, no percentual indicado no contrato, desde que juntado aos autos antes da expedição do requisitório. 9.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 10.
Decorrido o prazo sem apresentação do comprovante, intime-se a Fazenda Pública para juntada em 5 dias úteis, dobro por força de Lei. 11.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 12.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 13.
Havendo a expedição de precatório nos autos, remeta-o à COORPRE para pagamento. 14.
Realizado o pagamento integral do débito, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 15.
Intimem-se. 16.
Adote a Serventia as diligências pertinentes. 17.
Desapensem-se deste cumprimento a ação principal.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2023 13:13:26.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito Ka o Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 172601293 Petição Inicial Petição Inicial 23092016024676000000158348658 172603246 02.PROCURACAO E CONTRATO Procuração/Substabelecimento 23092016024757400000158348661 172603247 03.DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO Documento de Identificação 23092016024807400000158348662 172603250 04.
INICIAL - GPS COLETIVA (1) Documento de Comprovação 23092016024853500000158348665 172603251 05.
SENTEÇA GPS COLETIVA Documento de Comprovação 23092016024894400000158348666 172603252 06.
ACORDAO GPS COLETIVA Documento de Comprovação 23092016024933400000158348667 172603254 07.
DESINTERESSE EXECUÇAO COLETIVA Documento de Comprovação 23092016024992400000158348669 172603256 08.
PROCESSO NA INTEGRA Documento de Comprovação 23092016025072800000158348671 172603258 08.1 - PROCESSO NA INTEGRA Documento de Comprovação 23092016025168400000158348673 172603259 09.Cumprimento da Obrigacao de Fazer - Coordenacao de Gestao de Pessoas Documento de Comprovação 23092016025224900000158348674 172603260 10.GUIA INICIAL Comprovante de Pagamento de Custas 23092016025261700000158348675 172603262 11.FICHAS FINANCEIRAS Documento de Comprovação 23092016025304700000158348676 172603263 12.NOVO CÁLCULO GPS Documento de Comprovação 23092016025351600000158348677 172603265 13.COMPROVANTE DE RESIDENCIA Comprovante de Residência 23092016025416200000158348679 -
26/09/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 15:53
Recebidos os autos
-
26/09/2023 15:53
Outras decisões
-
20/09/2023 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
20/09/2023 18:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/09/2023 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713338-65.2023.8.07.0020
Jose Rodrigues Ribamar
Condominio Peninsula Lazer e Urbanismo
Advogado: Jose Rubens Cabral Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/07/2023 18:26
Processo nº 0712292-41.2023.8.07.0020
Matheus Fernando da Silva
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Otavio Simoes Brissant
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2023 19:11
Processo nº 0017082-16.2016.8.07.0001
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Robson Luiz Goncalves e Castro
Advogado: Joao Lucas Amaral Tonello
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/03/2017 15:48
Processo nº 0702966-05.2019.8.07.0018
Distrito Federal
Angela Maria Mendanha do Nascimento
Advogado: Ivaneck Perez Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/11/2019 16:05
Processo nº 0022033-53.2016.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Thaiza Marcovig Cunha Dias
Advogado: Juliana Xavier Ferraresi Cavalcante
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/03/2019 17:14