TJDFT - 0709362-33.2021.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2024 14:38
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2024 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2024 02:22
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 14:59
Recebidos os autos
-
09/12/2024 14:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/12/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
05/12/2024 16:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 13:15
Processo Desarquivado
-
26/11/2024 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2024 17:28
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 16:51
Juntada de carta de guia
-
19/11/2024 17:09
Expedição de Carta.
-
14/11/2024 18:56
Recebidos os autos
-
14/11/2024 18:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília.
-
10/11/2024 21:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/11/2024 21:16
Transitado em Julgado em 05/11/2024
-
08/11/2024 18:38
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
-
05/11/2024 17:24
Recebidos os autos
-
15/10/2024 00:00
Intimação
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
AMEAÇA.
CRIME FORMAL.
LESÃO CORPORAL DE NATUREZA LEVE.
LESÃO CONTUSA ATESTADA POR LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO.
CONDENAÇÕES MANTIDAS.
PERSEGUIÇÃO.
INOCORRÊNCIA DE REITERAÇÃO DE CONDUTAS.
ABSOLVIÇÃO.
SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1.
Apelação criminal interposta pela defesa contra sentença de condenação do acusado devido à prática, em concurso material, dos crimes de lesão corporal de natureza leve, ameaça e perseguição, sendo estes dois últimos em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, na forma da Lei 11.340/2006. 2.
O crime de ameaça é de natureza formal e consuma-se no momento em que o agente manifesta à vítima a intenção de sujeitá-la a mal injusto e grave, incutindo nela efetivo temor.
A realização do mal prometido é indiferente para a configuração do delito.
Mantém-se a condenação. 3.
Fica configurado o crime de lesão corporal de natureza leve quando demonstrado que o acusado desferiu um soco nas proximidades da nuca da vítima, resultando em lesão contusa atestada por laudo de exame de corpo de delito.
Mantém-se a condenação. 4.
O tipo penal de perseguição, instituído pelo art. 147-A do Código Penal, prevê a reiteração de condutas e, por isso, configura crime habitual.
Se a prova dos autos demonstra que não ocorreu repetição de condutas delitivas por parte do acusado, mas apenas uma situação episódica continuada, que inclusive serviu de mote para a configuração de outros delitos autônomos, conclui-se que não houve a reiteração de ações exigida pelo tipo penal de perseguição.
Absolve-se o acusado da imputação da prática do referido crime. 5.
Recurso conhecido e parcialmente provido. -
29/11/2023 17:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/11/2023 17:26
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2023 15:34
Recebidos os autos
-
04/10/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
03/10/2023 16:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 09:49
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 09:48
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JUIVIOBSB 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília Número do processo: 0709362-33.2021.8.07.0016 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: RAFAEL SANTOS ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a manifestação do réu quanto ao desejo de recorrer da sentença condenatória, recebo o recurso de apelação.
Dê-se vista à defesa técnica, via publicação por meio do Dje, para apresentação das razões.
Em seguida, encaminhem-se os autos ao Ministério Público.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
CAIO TODD SILVA FREIRE Juiz de Direito Substituto -
29/09/2023 18:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2023 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2023 14:29
Recebidos os autos
-
29/09/2023 14:29
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
28/09/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
26/09/2023 18:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2023 19:57
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 03:44
Apensado ao processo #Oculto#
-
21/08/2023 19:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2023 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 19:46
Recebidos os autos
-
17/08/2023 19:45
Julgado procedente o pedido
-
04/08/2023 09:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
-
17/07/2023 11:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2023 00:21
Publicado Certidão em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 00:44
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 13:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/06/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 10:21
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 14:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 14:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/06/2023 16:30, 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília.
-
07/06/2023 14:02
Concedida medida protetiva de para
-
16/05/2023 19:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2023 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2023 19:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2023 21:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2023 00:29
Publicado Certidão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 01:41
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 08:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2022 21:28
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 21:24
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2023 16:30, 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília.
-
28/11/2022 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 14:13
Recebidos os autos
-
28/11/2022 14:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/11/2022 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
-
21/11/2022 18:32
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 18:23
Recebidos os autos
-
17/11/2022 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
-
10/11/2022 09:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2022 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 17:36
Recebidos os autos
-
03/11/2022 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 19:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2022 18:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
-
25/10/2022 18:29
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 18:09
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 18:04
Transitado em Julgado em 19/10/2022
-
19/10/2022 01:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/10/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 19:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/10/2022 00:30
Publicado Sentença em 13/10/2022.
-
12/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 17:31
Recebidos os autos
-
07/10/2022 17:31
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
05/10/2022 17:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
-
05/10/2022 17:49
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 13:48
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 13:13
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
-
20/09/2022 13:58
Recebidos os autos
-
20/09/2022 13:58
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
13/09/2022 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
-
12/09/2022 18:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2022 00:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 19:00
Recebidos os autos
-
01/09/2022 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
-
29/08/2022 17:01
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
29/08/2022 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 16:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2022 16:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2022 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 15:25
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 18:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2022 18:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 15:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/05/2022 00:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 00:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/05/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2022 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2022 14:23
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
22/02/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 14:22
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 14:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2022 14:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2022 02:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/02/2022 23:59:59.
-
19/10/2021 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 14:41
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 03:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/10/2021 23:59:59.
-
18/10/2021 21:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2021 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 17:47
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 17:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2021 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 15:54
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 16:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2021 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 15:18
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 18:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2021 02:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/07/2021 23:59:59.
-
09/06/2021 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 18:45
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 18:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2021 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 18:15
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2021 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 12:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2021 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 15:00
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 11:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2021 19:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0017082-16.2016.8.07.0001
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Robson Luiz Goncalves e Castro
Advogado: Joao Lucas Amaral Tonello
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/03/2017 15:48
Processo nº 0702966-05.2019.8.07.0018
Distrito Federal
Angela Maria Mendanha do Nascimento
Advogado: Ivaneck Perez Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/11/2019 16:05
Processo nº 0022033-53.2016.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Thaiza Marcovig Cunha Dias
Advogado: Juliana Xavier Ferraresi Cavalcante
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/03/2019 17:14
Processo nº 0710858-23.2023.8.07.0018
Vanessa Chaves Toratani
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/09/2023 16:03
Processo nº 0714307-59.2022.8.07.0006
Rosania de Abreus Neves de Araujo
Altino de Abreu Neves
Advogado: Cherlismara Teixeira Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/10/2023 13:44