TJDFT - 0722082-12.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Carmen Nicea Nogueira Bittencourt
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/02/2024 15:41
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 17:33
Transitado em Julgado em 26/01/2024
-
30/01/2024 16:29
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
26/01/2024 08:07
Decorrido prazo de UNIAO MEDICA DE DIAGNOSTICOS E TERAPEUTICA LTDA em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 08:07
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTAO ESTRATEGICA DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF em 25/01/2024 23:59.
-
01/12/2023 02:18
Publicado Ementa em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 17:11
Conhecido o recurso de INSTITUTO DE GESTAO ESTRATEGICA DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF - CNPJ: 28.***.***/0001-72 (EMBARGANTE) e UNIAO MEDICA DE DIAGNOSTICOS E TERAPEUTICA LTDA - CNPJ: 19.***.***/0001-20 (EMBARGADO) e não-provido
-
28/11/2023 15:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/10/2023 14:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
25/10/2023 02:17
Decorrido prazo de UNIAO MEDICA DE DIAGNOSTICOS E TERAPEUTICA LTDA em 24/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 11:05
Recebidos os autos
-
17/10/2023 17:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
-
17/10/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 16:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/10/2023 07:58
Publicado Despacho em 17/10/2023.
-
17/10/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 15:02
Recebidos os autos
-
11/10/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 13:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
-
06/10/2023 13:40
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
05/10/2023 21:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/09/2023 02:19
Publicado Ementa em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
NECESSIDADE DE REUNIÃO PARA JULGAMENTO CONJUNTO.
INOBSERVÂNCIA.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
LIBERAÇÃO DE VALORES IMPENHORÁVEIS.
MATÉRIA CONTROVERTIDA.
URGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.
NECESSIDADE DE PRECLUSÃO. 1.
Considerando que a r. decisão agravada foi objeto de dois agravos de instrumentos, e que cada um foi levado para julgamento colegiado separadamente, deve-se observar os limites da matéria devolvida e os temas já resolvidos pelo agravo de instrumento anteriormente submetido à apreciação desta Eg.
Turma Cível, a fim de que não sejam proferidas decisões conflitantes. 2.
A imediata liberação de valores constritos, antes da preclusão da decisão que reconheceu a sua impenhorabilidade, deve cotejar os elementos de controvérsia existentes em relação à temática devolvida à instância revisora, bem como a demonstração de urgência pelo devedor, notadamente para a consecução de suas atividades. 2.1.
Presente a controvérsia em discussão, e ausente a demonstração concreta de urgência, é prudente que o resultado da liberação, em respeito ao princípio da segurança jurídica, aguarde a preclusão da decisão recorrida. -
21/09/2023 15:37
Juntada de Petição de certidão
-
21/09/2023 15:33
Desentranhado o documento
-
19/09/2023 19:09
Conhecido o recurso de INSTITUTO DE GESTAO ESTRATEGICA DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF - CNPJ: 28.***.***/0001-72 (AGRAVANTE) e provido em parte
-
19/09/2023 18:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/08/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 16:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
15/08/2023 20:24
Recebidos os autos
-
03/08/2023 18:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
-
03/08/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTAO ESTRATEGICA DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF em 04/07/2023 23:59.
-
15/06/2023 13:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/06/2023 00:06
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 18:15
Recebidos os autos
-
07/06/2023 18:15
Concedida a Medida Liminar
-
07/06/2023 17:29
Conclusos para decisão - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
-
05/06/2023 17:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
-
05/06/2023 17:32
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
05/06/2023 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
05/06/2023 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709021-42.2023.8.07.0014
Francisco de Assis Souza
Edielson Marques Santos
Advogado: Jonatas de Lima Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/09/2023 17:26
Processo nº 0705840-18.2023.8.07.0019
B &Amp; D Empreendimentos Imobiliarios LTDA ...
Maria Helena Pereira Francisca
Advogado: Rizonete Pereira dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/07/2023 15:41
Processo nº 0729889-69.2022.8.07.0016
Selma Pedroso de Oliveira Conceicao
Distrito Federal
Advogado: Manuela Esmeraldo Nogueira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/05/2022 16:33
Processo nº 0721706-26.2023.8.07.0000
Distrito Federal
Jose Gilvan Campos de Andrade
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/06/2023 17:52
Processo nº 0701562-71.2018.8.07.0011
O Bom da Karne Acougue Eireli - ME
Bonasa Alimentos S/A - em Recuperacao Ju...
Advogado: Rubem Mauro Silva Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/06/2018 14:31