TJDFT - 0719093-41.2021.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/08/2025 00:21
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 10:30
Recebidos os autos
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19/08/2025 10:30
Deferido o pedido de VITORIA REGIA TOMAS DE AQUINO - CPF: *44.***.*00-00 (EXEQUENTE).
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24/06/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719093-41.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VITORIA REGIA TOMAS DE AQUINO EXECUTADO: HELLEN CRISTINA DE SOUZA COSTA CERTIDÃO Certifico que o(s) MANDADO(S) retornou(aram) sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada acerca da petição da requerida, id 236023459 e das diligências infrutíferas, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo, remetam-se os autos conclusos. Águas Claras/DF, 13 de junho de 2025.
LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
16/06/2025 20:45
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719093-41.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VITORIA REGIA TOMAS DE AQUINO EXECUTADO: HELLEN CRISTINA DE SOUZA COSTA CERTIDÃO De ordem, agurade-se o retorno do mandado de penhora encaminhado para o endereço Avenida Eucalipto Quadra 405 Conjunto 10, lt 07, Recanto das Emas, BRASÍLIA - DF - CEP: 72631-160, uma vez que as diligências encaminhadas para os demais endereços (id 235798104) restaram infrutíferas. Águas Claras/DF, 6 de junho de 2025.
LARA CARDOSO FAGUNDES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
06/06/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 03:14
Decorrido prazo de VITORIA REGIA TOMAS DE AQUINO em 30/05/2025 23:59.
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28/05/2025 19:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/05/2025 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/05/2025 02:36
Publicado Certidão em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 18:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/05/2025 11:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
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14/05/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719093-41.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VITORIA REGIA TOMAS DE AQUINO EXECUTADO: HELLEN CRISTINA DE SOUZA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando ser(em) inexpressivo(s) o(s) valor(es) bloqueado(s) eletronicamente frente ao total perseguido nestes autos, PROCEDO ao desbloqueio de indigitada importância, conforme anexo.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens da parte executada aptos à satisfação de seu crédito, sob pena de suspensão do feito (art. 921, III do CPC).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
09/05/2025 14:11
Recebidos os autos
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09/05/2025 14:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/05/2025 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/03/2025 01:32
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 08:11
Recebidos os autos
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10/03/2025 08:11
Deferido em parte o pedido de VITORIA REGIA TOMAS DE AQUINO - CPF: *44.***.*00-00 (EXEQUENTE)
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07/01/2025 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719093-41.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VITORIA REGIA TOMAS DE AQUINO EXECUTADO: HELLEN CRISTINA DE SOUZA COSTA CERTIDÃO Certifico que o endereço indicado na petição de ID 220882830 JÁ FOI DEVIDAMENTE DILIGENCIADO, conforme certidão de ID 212961375.
Nos termos da Portaria deste juízo, fica o autor advertido que este juízo não expedirá novo(s) mandado(s) para endereços já diligenciados, sem a devida justificativa e/ou comprovação de localização do bem.
Ressalto que a expedição de um mandado requer uma cadeia produtiva, com força de trabalho de servidores, que envolve análise, expedição, conferência, remessa, retorno do mandado, juntada e outros.
O excesso de demanda acarreta morosidade no serviço prestado, de modo que o retrabalho de atos que se mostram inúteis prejudicam a prestação jurisdicional e onera os cofres públicos.
Assim, fica a parte autora intimada a esclarecer a razão do pedido, devendo indicar endereço atualizado da parte requerida e/ou comprovar a localização do bem, a fim de que se procedam as diligências, no prazo de 5 (cinco) dias.
Desde já, fica a parte autora ADVERTIDA que, em havendo novo(s) endereço(s) a diligenciar no Distrito Federal, a parte autora deverá recolher custas intermediárias referente ao(s) novo(s) mandado(s), caso não seja beneficiária da gratuidade de justiça (PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT).
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC.
Transcorrido todo o prazo em branco, havendo pedido de diligência no mesmo endereço sem justificativa/comprovação, ou sem a comprovação do recolhimento das custas, em caso de novo(s) endereço(s) a diligenciar, remetam-se os autos conclusos. Águas Claras/DF, 17 de dezembro de 2024.
KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Dúvidas sobre recolhimento das custas: - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, no horário de 12h às 19h. -
19/12/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 13:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/12/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 02:31
Decorrido prazo de VITORIA REGIA TOMAS DE AQUINO em 04/12/2024 23:59.
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10/10/2024 00:07
Publicado Certidão em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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07/10/2024 17:29
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 12:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/09/2024 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/09/2024 12:56
Expedição de Mandado.
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23/08/2024 00:31
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/07/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 13:19
Expedição de Mandado.
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16/07/2024 05:43
Decorrido prazo de VITORIA REGIA TOMAS DE AQUINO em 15/07/2024 23:59.
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08/07/2024 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/06/2024 02:45
Publicado Certidão em 19/06/2024.
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18/06/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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14/06/2024 16:18
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 02:48
Publicado Despacho em 05/06/2024.
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05/06/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 08:47
Recebidos os autos
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03/06/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/05/2024 03:55
Decorrido prazo de VITORIA REGIA TOMAS DE AQUINO em 21/05/2024 23:59.
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01/04/2024 02:23
Publicado Certidão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719093-41.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VITORIA REGIA TOMAS DE AQUINO EXECUTADO: HELLEN CRISTINA DE SOUZA COSTA CERTIDÃO Certifico que, conforme consta na diligência anexa, a parte autora não entrou em contato com o Oficial de Justiça para fornecer os meios ao cumprimento da ordem.
Nos termos da Portaria deste juízo, fica a parte autora intimada para se manifestar acerca da diligência mencionada, no prazo de 5 (cinco) dias.
Fica a autora ADVERTIDA que, conforme regulamentado por este Tribunal de Justiça, o interessado deverá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link: https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/.
Salienta-se, ainda, que a parte autora deverá comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça, referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR, conforme o caso) para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, inciso III, §1º, do CPC).
Transcorrido todo o prazo em branco ou sem a comprovação do recolhimento das custas, remetam-se os autos conclusos. Águas Claras/DF, 22 de março de 2024.
LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
22/03/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 15:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/02/2024 15:50
Expedição de Mandado.
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22/02/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 02:36
Publicado Certidão em 24/01/2024.
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23/01/2024 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719093-41.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VITORIA REGIA TOMAS DE AQUINO EXECUTADO: HELLEN CRISTINA DE SOUZA COSTA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte AUTORA intimada para se manifestar quanto à diligência de ID 183288863, bem como para indicar medida apta à satisfação de seu crédito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão da execução por força do disposto no artigo 921, III, do Código de Processo Civil.
Em havendo endereços a diligenciar, fica a parte autora intimada para comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, remetam-se os autos conclusos. Águas Claras/DF, 16 de janeiro de 2024.
KEILLIANY DE ASSIS MACEDO SOUZA Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
16/01/2024 18:36
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/12/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 08:36
Expedição de Mandado.
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30/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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30/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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28/11/2023 15:21
Recebidos os autos
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28/11/2023 15:21
Deferido o pedido de VITORIA REGIA TOMAS DE AQUINO - CPF: *44.***.*00-00 (EXEQUENTE).
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28/11/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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27/11/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 16:54
Juntada de Certidão
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21/11/2023 09:08
Decorrido prazo de VITORIA REGIA TOMAS DE AQUINO em 20/11/2023 23:59.
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10/11/2023 02:41
Publicado Certidão em 10/11/2023.
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09/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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07/11/2023 19:04
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 14:10
Juntada de Alvará de levantamento
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25/10/2023 03:38
Decorrido prazo de VITORIA REGIA TOMAS DE AQUINO em 24/10/2023 23:59.
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29/09/2023 02:54
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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29/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719093-41.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VITORIA REGIA TOMAS DE AQUINO EXECUTADO: HELLEN CRISTINA DE SOUZA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte requerida deixou impugnar a penhora de disponibilidades financeiras.
Fica dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Os valores já foram transferidos para conta deste Juízo.
INTIME-SE a parte autora para, em 15 (quinze) dias: 1 - Planilha atualizado dos débitos, com o decote dos valores buscados, sob pena de serem satisfeitos os valores que este Juízo encontrar; 2 - Indicar conta bancária para transferência dos valores bloqueados ao ID 167754608 (R$ 19,00 - ID BANCÁRIO 072023000021097929, R$ 429,52 - ID BANCÁRIO 072023000021097937, R$ 10,21 - ID BANCÁRIO 072023000021097945).
Fica a parte advertida que, dadas as dificuldades técnicas, expedido alvará ou ordem de transferência, não é possível a sua troca por outro meio antes do decurso de 30 (trinta) dias do alvará ou transferência expedida.
Após, efetue-se também consulta ao sistema RENAJUD, visando a imposição de restrição para impedir a circulação de veículo registrado em nome da parte devedora, exceto se existente gravame fiduciário (art. 7-A do Decreto-Lei 911/69).
No entanto, se a parte autora vir a comprovar que já foi realizada a baixa do gravame pela pesquisa DETRAN - SNG, referido bloqueio poderá ser efetivado.
Após, intime-se a parte credora acerca da consulta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo interesse na penhora, deverá informar o endereço em que o bem possa ser localizado.
Em caso de diligências infrutíferas, efetue-se a pesquisa através do sistema INFOJUD, a fim de localizar a declaração de renda e bens do devedor referente aos 02 últimos exercícios disponíveis.
Sendo constatada a entrega de declaração de bens pela parte executada/contribuinte, o resultado deverá ser anexado a estes autos, impondo-se o sigilo processual apenas em tais documentos, cujo acesso deverá ser limitado às partes e respectivos advogados/defensores que atuam no feito, responsabilizando-se o credor por eventuais usos indevidos da documentação, tendo em vista se tratar de quebra de sigilo fiscal.
Feita essa anexação, intime-se o credor para, em até 30 (trinta) dias, se manifestar acerca do resultado das pesquisas.
Advirta-se o credor de que, com a realização dessas pesquisas, estarão esgotados os meios de que dispõe o Juízo para a localização de bens do devedor, de modo que, caso, em até 30 (trinta) dias, contados da intimação para ter vista dos documentos em questão, não indique bens da parte executada passíveis de constrição, com vistas à satisfação de seu crédito, a execução será suspensa por força do disposto no artigo 921, III, do Código de Processo Civil.
Ressalte-se, por oportuno, que o deferimento de consulta através do sistema e-RIDF por parte do Juízo somente é dada aos beneficiários da justiça gratuita, podendo o credor, todavia, caso seja de seu interesse, realizar a pesquisa, por conta própria, em sítio eletrônico específico, hospedado na rede mundial de computadores, (www.eridf.com.br), arcando com o custeio dos emolumentos daí decorrentes, a fim de verificar acerca da existência de propriedade imobiliária registrada em nome da parte executada junto aos Cartórios de Registro de Imóveis do Distrito Federal.
Transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias acima estabelecido, quedando-se inerte a parte exequente, venham os autos conclusos para análise da suspensão do feito, nos termos do art. 921, § 1º, do Código de Processo Civil, e permanecerá suspensa a contagem do prazo prescricional.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
27/09/2023 15:26
Recebidos os autos
-
27/09/2023 15:26
Outras decisões
-
25/09/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/09/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
21/09/2023 14:40
Recebidos os autos
-
21/09/2023 14:40
Outras decisões
-
14/09/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/09/2023 01:05
Decorrido prazo de HELLEN CRISTINA DE SOUZA COSTA em 12/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:33
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 14:24
Recebidos os autos
-
09/08/2023 14:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/08/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/08/2023 09:49
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
05/08/2023 10:00
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
01/08/2023 19:34
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
18/07/2023 22:44
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:36
Publicado Certidão em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 23:59
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:15
Publicado Certidão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 01:05
Decorrido prazo de HELLEN CRISTINA DE SOUZA COSTA em 22/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 10:16
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 10:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 15:18
Recebidos os autos
-
05/06/2023 15:18
Outras decisões
-
05/06/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/05/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 21:50
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 09:31
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 09:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/03/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:11
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 22:26
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 15:22
Recebidos os autos
-
22/03/2023 15:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
17/03/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/03/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 00:58
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 03:27
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 08:14
Recebidos os autos
-
07/02/2023 08:14
Recebida a emenda à inicial
-
31/01/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/01/2023 01:13
Decorrido prazo de HELLEN CRISTINA DE SOUZA COSTA em 27/01/2023 23:59.
-
10/11/2022 23:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/11/2022 13:35
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 13:34
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2022 01:44
Decorrido prazo de VITORIA REGIA TOMAS DE AQUINO em 17/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 01:44
Decorrido prazo de HELLEN CRISTINA DE SOUZA COSTA em 17/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:12
Publicado Certidão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:12
Publicado Certidão em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
04/10/2022 14:42
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 15:01
Recebidos os autos
-
03/10/2022 15:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
03/10/2022 14:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/10/2022 14:37
Transitado em Julgado em 28/09/2022
-
29/09/2022 00:28
Decorrido prazo de HELLEN CRISTINA DE SOUZA COSTA em 28/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 17:52
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 00:30
Publicado Sentença em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
02/09/2022 12:47
Recebidos os autos
-
02/09/2022 12:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/06/2022 08:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/06/2022 00:15
Decorrido prazo de HELLEN CRISTINA DE SOUZA COSTA em 09/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 12:56
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 00:26
Publicado Decisão em 19/05/2022.
-
19/05/2022 00:26
Publicado Decisão em 19/05/2022.
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
16/05/2022 10:14
Recebidos os autos
-
16/05/2022 10:14
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a HELLEN CRISTINA DE SOUZA COSTA - CPF: *44.***.*20-90 (REQUERIDO).
-
16/05/2022 10:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/05/2022 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/05/2022 00:16
Decorrido prazo de VITORIA REGIA TOMAS DE AQUINO em 05/05/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 10:53
Publicado Decisão em 08/04/2022.
-
07/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
05/04/2022 10:37
Recebidos os autos
-
05/04/2022 10:37
Decisão interlocutória - recebido
-
29/03/2022 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/03/2022 22:13
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 00:46
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
24/02/2022 17:42
Recebidos os autos
-
24/02/2022 17:42
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/02/2022 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/02/2022 07:37
Expedição de Certidão.
-
18/02/2022 00:18
Decorrido prazo de HELLEN CRISTINA DE SOUZA COSTA em 17/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 19:13
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2022 19:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2022 09:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/12/2021 00:30
Publicado Decisão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
08/12/2021 08:53
Recebidos os autos
-
08/12/2021 08:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/12/2021 23:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2021
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
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