TJDFT - 0704889-48.2023.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2024 17:36
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 17:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/05/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 15:57
Recebidos os autos
-
24/04/2024 15:57
Determinado o arquivamento
-
21/04/2024 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
21/04/2024 20:24
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 03:07
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 13:46
Recebidos os autos
-
17/04/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 13:46
Determinado o arquivamento
-
10/04/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
09/04/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 04:00
Decorrido prazo de DIEGO BORGES FIGUEIREDO em 08/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:27
Decorrido prazo de DIEGO BORGES FIGUEIREDO em 05/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 02:55
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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27/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0704889-48.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DIEGO BORGES FIGUEIREDO REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que: - a parte ré BRB BANCO DE BRASILIA SA juntou boleto de depósito judicial e comprovante de transação bancária, no valor de R$ 2.096,85 (ID 191005925); -junto a guia de depósito judicial, para fins de conferência.
De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte autora DIEGO BORGES FIGUEIREDO para no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito e ressaltando que seu silêncio importará em anuência quanto à satisfação integral do débito.
Também e ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, caso a parte autora concorde com o valor depositado pela parte ré, fica a parte autora DIEGO BORGES FIGUEIREDO intimada a indicar seus dados bancários (banco; agência; tipo de conta; número da conta e CPF do titular da conta) para onde possa ser transferido o valor de seu crédito.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
25/03/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:04
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
18/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0704889-48.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DIEGO BORGES FIGUEIREDO REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO - TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que a sentença de ID 187514971 transitou em julgado à 0:00 do dia 13/03/2024.
De ordem, nos termos da Portaria nº 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte DIEGO BORGES FIGUEIREDO para dizer, no prazo de 10 (dez) dias, se possui interesse no cumprimento da sentença, e juntar a planilha atualizada do débito, bem como informar seus dados bancário (banco, agência, número e tipo de conta - poupança ou corrente), para eventual depósito ou transferência de valores.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
14/03/2024 20:18
Transitado em Julgado em 13/03/2024
-
13/03/2024 04:03
Decorrido prazo de DIEGO BORGES FIGUEIREDO em 12/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:06
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 11/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 15:06
Publicado Sentença em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
DispositivoEm sendo assim, acolho a preliminar de falta de interesse superveniente de agir e extingo o processo sem resolução do mérito, por falta de condição da ação, acerca do pedido de restituição da quantia de R$ 1.450,00, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Por outro lado, condeno o réu à obrigação de compensar os danos morais ao autor, mediante o pagamento da quantia de R$ 2.000,00, corrigida monetariamente pelo INPC a contar desta data (Súmula 362 - STJ) e acrescida de juros legais moratórios de 1% ao mês a contar da citação.Resolvo o processo com exame do mérito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Transitada em julgado, aguarde-se manifestação do interessado pelo prazo de 10 dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Sem custas nem honorários, por força do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95.Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
23/02/2024 08:18
Recebidos os autos
-
23/02/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 08:18
Julgado procedente o pedido
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15/02/2024 16:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
15/02/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 18:09
Juntada de Petição de réplica
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06/02/2024 04:41
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 05/02/2024 23:59.
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25/01/2024 13:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/01/2024 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
25/01/2024 13:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/01/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/01/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 17:56
Juntada de Certidão
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24/01/2024 02:25
Recebidos os autos
-
24/01/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/01/2024 14:05
Juntada de Petição de contestação
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15/01/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 14:43
Juntada de Certidão
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14/11/2023 02:55
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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14/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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10/11/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 16:57
Juntada de Certidão
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08/11/2023 16:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/01/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/11/2023 16:55
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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08/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 14:30
Recebidos os autos
-
06/11/2023 14:30
Deferido o pedido de DIEGO BORGES FIGUEIREDO - CPF: *58.***.*32-10 (REQUERENTE).
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31/10/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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31/10/2023 17:34
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 14:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/10/2023 02:48
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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20/10/2023 13:13
Recebidos os autos
-
20/10/2023 13:13
Determinada a emenda à inicial
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19/10/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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19/10/2023 14:52
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 19:40
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 19:34
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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04/10/2023 09:53
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0704889-48.2023.8.07.0011 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: DIEGO BORGES FIGUEIREDO REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO Junte o autor comprovante de residência no endereço apontado na inicial.
Prazo de 15 dias, pena de extinção.
Int.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
29/09/2023 17:24
Recebidos os autos
-
29/09/2023 17:24
Determinada a emenda à inicial
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28/09/2023 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
28/09/2023 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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