TJDFT - 0743044-90.2022.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Vieira Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2023 15:47
Arquivado Definitivamente
-
24/11/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 15:33
Transitado em Julgado em 23/11/2023
-
24/11/2023 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/11/2023 23:59.
-
17/10/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 18:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2023 12:07
Expedição de Mandado.
-
03/10/2023 17:41
Expedição de Ofício.
-
02/10/2023 02:16
Publicado Ementa em 02/10/2023.
-
30/09/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
REDE PÚBLICA DE ENSINO.
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR SUBSTITUTO.
AUTORIDADE COATORA.
SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL.
LEGITIMIDADE PASSIVA.
PRETERIÇÃO COMPROVADA.
DIREITO LÍQUIDO E CERTO À CONTRATAÇÃO.
PRESENÇA.
SEGURANÇA CONCEDIDA. 1.
A Secretária de Estado de Educação do Distrito Federal é a autoridade responsável por tornar público o Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Professor Substituto para a Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, regido pelo Edital nº 27/2021, ao qual se refere a presente impetração, detendo, assim, legitimidade passiva para o presente mandamus, consoante entendimento do c.
STJ no sentido de que “A legitimidade passiva em mandado de segurança é da autoridade que pratica ou ordena, de forma específica e concreta, o ato tido por coator ou detém a capacidade de corrigir-lhe a ilegalidade” (AgInt no RMS nº 52.514, DJe 17/05/2022).
Precedentes do c.
STJ e do eg.
TJDFT. 2.
O Mandado de Segurança será concedido para proteger direito líquido e certo, isto é, o direito manifesto, cabalmente demonstrado pela prova documental apresentada (art. 5º, inciso LXIX, da CR/88 e art. 1º da Lei nº 12.016/2009). 3.
Comprovado o direito líquido e certo à contratação, pois a d.
Autoridade Coatora sequer sabe informar, com segurança, qual teria sido o motivo da preterição da Impetrante, com a convocação de candidatos aprovados em colocações posteriores à dela.
Apenas supõe que tenha restado frustrada a tentativa de comunicação com a candidata, mas não apresenta qualquer prova nesse sentido. 4.
As justificativas apresentadas pela d.
Autoridade Coatora não se mostram suficientes para legitimar a subversão da ordem de classificação no certame, com preterição da Impetrante, impondo-se, assim, a concessão da segurança pleiteada, para determinar a convocação da Impetrante para assumir o cargo de Professora Substituta Temporária da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, em respeito à ordem de colocação. 5.
Mandado de Segurança conhecido.
Ordem Concedida.
Preliminar rejeitada. -
28/09/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 17:21
Concedida a Segurança a DJELANE PEREIRA BARBOSA DE MESQUITA - CPF: *44.***.*63-34 (IMPETRANTE)
-
26/09/2023 17:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/09/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 14:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/08/2023 15:46
Recebidos os autos
-
24/07/2023 00:05
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 12:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
-
20/07/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 19:35
Recebidos os autos
-
19/07/2023 19:35
Defiro
-
18/07/2023 17:08
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
-
29/06/2023 18:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
-
29/06/2023 18:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/06/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 00:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2023 23:59.
-
13/05/2023 00:06
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL em 12/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 19:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2023 00:05
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
21/04/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 19:22
Expedição de Mandado.
-
19/04/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 20:28
Recebidos os autos
-
18/04/2023 20:28
Concedida a Medida Liminar
-
18/04/2023 20:21
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
-
14/04/2023 18:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
-
13/04/2023 16:06
Recebidos os autos
-
13/04/2023 14:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
-
13/04/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 00:05
Publicado Despacho em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 18:45
Recebidos os autos
-
29/03/2023 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 17:48
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Hector Valverde Santanna
-
23/03/2023 16:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
23/03/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 15:50
Recebidos os autos
-
23/03/2023 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2023 19:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
-
21/03/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 00:07
Publicado Despacho em 17/03/2023.
-
17/03/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 17:02
Expedição de Mandado.
-
15/03/2023 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2023 19:14
Recebidos os autos
-
14/03/2023 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 18:56
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
-
14/03/2023 17:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
-
14/03/2023 17:13
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 00:06
Publicado Despacho em 13/03/2023.
-
11/03/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 18:16
Expedição de Mandado.
-
08/03/2023 21:25
Recebidos os autos
-
08/03/2023 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 18:04
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
-
07/03/2023 18:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
-
07/03/2023 18:14
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2023 00:06
Publicado Despacho em 23/02/2023.
-
18/02/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 17:34
Expedição de Mandado.
-
15/02/2023 20:14
Recebidos os autos
-
15/02/2023 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 16:48
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
-
14/02/2023 14:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
-
14/02/2023 13:20
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
14/02/2023 01:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
14/02/2023 00:13
Decorrido prazo de DJELANE PEREIRA BARBOSA DE MESQUITA em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 00:10
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
30/12/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2022
-
25/12/2022 18:14
Recebidos os autos
-
25/12/2022 18:14
Outras Decisões
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23/12/2022 09:00
Conclusos para decisão - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
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19/12/2022 16:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
-
19/12/2022 16:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/12/2022 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
19/12/2022 15:57
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 15:50
Recebidos os autos
-
19/12/2022 15:50
Declarada incompetência
-
19/12/2022 15:40
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
-
19/12/2022 13:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
-
19/12/2022 13:14
Recebidos os autos
-
19/12/2022 13:14
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
-
19/12/2022 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
19/12/2022 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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