TJDFT - 0715506-73.2023.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2023 16:06
Arquivado Definitivamente
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04/10/2023 16:04
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 16:03
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/10/2023 16:03
Transitado em Julgado em 04/10/2023
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04/10/2023 15:24
Recebidos os autos
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04/10/2023 15:24
Extinto o processo por desistência
-
03/10/2023 03:04
Publicado Despacho em 03/10/2023.
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03/10/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
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02/10/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0715506-73.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALMIR DA SILVA FERREIRA REQUERIDO: CRED+ SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA, ANTONIO MARCOS DA SILVA, BEATRIZ DOMINGUES DE PAULA, EVERTON SEBASTIAO PEREIRA BULHO, FABIO CAMILO MAREGA, ELIPE SOUZA DOS SANTOS D E S P A C H O Preambularmente, deixo de conhecer do pedido de gratuidade, porquanto sua concessão independe, nesta etapa do procedimento (que antecede a interposição de recurso), de pedido em primeira instância, e de pronunciamento judicial, porque expressamente prevista na Lei de regência (nº 9.099/95, art. 54, caput).
No mais, INTIME-SE O AUTOR para emendar a inicial, devendo indicar os dados qualificativos dos réus ANTONIO MARCOS DA SILVA e BEATRIZ DOMINGUES DE PAULA (CPF, endereço, etc).
Por oportuno, e considerando que o documento acostado em ID 173426396 trata-se de mero contracheque, também deverá apresentar comprovante ATUALIZADO de residência em SAMAMBAIA, EM SEU NOME, e emitido por concessionária de fornecimento de água, energia, telefonia ou gás.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de seu silêncio ser interpretado como pedido de desistência.
Havendo EMENDA, venham os autos conclusos.
Cumpra-se.
Roberto da Silva Freitas Juiz de Direito Substituto * documento datado e assinado eletronicamente -
29/09/2023 14:27
Recebidos os autos
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29/09/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
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27/09/2023 16:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/09/2023 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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