TJDFT - 0717512-80.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fabio Eduardo Marques
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 16:18
Arquivado Definitivamente
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31/10/2023 16:18
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 15:49
Transitado em Julgado em 27/10/2023
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28/10/2023 02:19
Decorrido prazo de BRAGA E BASTOS CONSTRUCOES, INCORPORACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 27/10/2023 23:59.
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04/10/2023 02:28
Publicado Ementa em 04/10/2023.
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04/10/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
CONFUSÃO PATRIMONIAL.
DEMONSTRAÇÃO.
ARRESTO DE IMÓVEL.
CABIMENTO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Deferida a desconsideração inversa da personalidade jurídica da agravante, cabível o arresto de imóvel porque a confusão patrimonial demonstrada na espécie pode reverter-se em esvaziamento patrimonial e uso da pessoa jurídica para se furtar à execução. 2.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. -
21/09/2023 18:14
Conhecido o recurso de BRAGA E BASTOS CONSTRUCOES, INCORPORACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-75 (AGRAVANTE) e não-provido
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21/09/2023 17:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/08/2023 21:40
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 17:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/08/2023 16:29
Recebidos os autos
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12/06/2023 12:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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09/06/2023 12:53
Desentranhado o documento
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08/06/2023 00:05
Decorrido prazo de EDILSON NAYRE BASTOS em 07/06/2023 23:59.
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08/06/2023 00:05
Decorrido prazo de BRAGA E BASTOS CONSTRUCOES, INCORPORACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 07/06/2023 23:59.
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17/05/2023 00:10
Publicado Decisão em 17/05/2023.
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16/05/2023 18:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/05/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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12/05/2023 19:13
Recebidos os autos
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12/05/2023 19:13
Efeito Suspensivo
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11/05/2023 16:15
Conclusos para decisão - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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10/05/2023 12:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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10/05/2023 12:24
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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09/05/2023 16:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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09/05/2023 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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