TJDFT - 0736188-76.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2024 15:50
Arquivado Definitivamente
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20/02/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 15:47
Expedição de Ofício.
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20/02/2024 15:47
Transitado em Julgado em 19/02/2024
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20/02/2024 02:17
Decorrido prazo de MERCADO ME LTDA em 19/02/2024 23:59.
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24/01/2024 02:18
Publicado Ementa em 24/01/2024.
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23/01/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER.
USO DE MARCA.
SEMELHANÇA COM MARCA REGISTRADA DE EMPRESA CONCORRENTE.
INDUÇÃO DE CONSUMIDORES EM ERRO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1.
A proteção à propriedade de marcas está prevista na Constituição Federal, que estabelece em seu art. 5º, inciso XXIV, o qual foi regulamentado pela Lei de Propriedade Industrial (Lei n. 9.279/96). 2.
No caso, os agravantes demonstraram o registro de marca para fins de comércio de produtos alimentícios e comprovaram que outra empresa usa marca semelhante para o mesmo fim, o que tem induzido seus consumidores em erro, ao ponto de ligarem para o serviço de atendimento de uma empresa para reclamarem dos serviços prestados pela outra. 3.
Evidenciados o uso indevido da marca e o risco de demora na tutela judicial pleiteada, o pedido de tutela de urgência, para proibição do uso indevido da marca, deve ser deferido. 4.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. -
18/12/2023 17:50
Conhecido o recurso de CAIO RODRIGO CUNHA COSTA - CPF: *35.***.*02-50 (AGRAVANTE) e provido
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18/12/2023 16:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/11/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 16:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/11/2023 16:26
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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13/11/2023 13:35
Recebidos os autos
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03/11/2023 15:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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03/11/2023 09:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/10/2023 10:30
Publicado Despacho em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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05/10/2023 19:23
Recebidos os autos
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05/10/2023 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 17:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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04/10/2023 16:45
Juntada de Petição de agravo interno
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03/10/2023 02:18
Publicado Despacho em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 15:47
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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02/10/2023 00:00
Intimação
DESPACHO Trata-se de embargos de declaração opostos por MERCADO ME LTDA. em face à decisão desta Relatoria, que deferiu liminar para determinar “que a ré se abstenha de utilizar as marcas e logomarcas ‘PÃO DOURADO’ e ‘PÃO DOURADO Pães e Delícias’ com o objetivo de identificar serviços de comércio de alimentos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa de R$1.000,00 por dia”.
Tendo em vista que os aclaratórios foram opostos em face de decisão monocrática e, sob o pálio do princípio da fungibilidade recursal, converto os embargos declaratórios em agravo interno.
Intimem-se a recorrente para emendar a inicial e complementar os fundamentos do recurso, caso seja do seu interesse, no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 1.024, §3º, do Código de Processo Civil.
Exaurido o lapso temporal, certifique-se e retornem os autos conclusos.
Intimem-se.
Brasília, 27 de setembro de 2023.
LUÍS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA Relator 1411 -
29/09/2023 17:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/09/2023 14:56
Recebidos os autos
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27/09/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 15:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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15/09/2023 17:15
Juntada de Certidão
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15/09/2023 17:13
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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12/09/2023 15:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/09/2023 00:29
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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07/09/2023 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/09/2023 18:04
Expedição de Mandado.
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06/09/2023 17:58
Expedição de Ofício.
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06/09/2023 17:11
Recebidos os autos
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06/09/2023 17:11
Concedida a Medida Liminar
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05/09/2023 14:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
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05/09/2023 14:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
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30/08/2023 18:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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30/08/2023 18:03
Recebidos os autos
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30/08/2023 18:03
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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30/08/2023 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
30/08/2023 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Petição Interlocutória • Arquivo
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