TJDFT - 0706198-22.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 18:44
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
10/07/2025 20:51
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
08/07/2025 18:32
Recebidos os autos
-
08/07/2025 18:32
em cooperação judiciária
-
08/07/2025 18:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/06/2025 02:53
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
23/06/2025 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/06/2025 19:08
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 14:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/06/2025 10:18
Recebidos os autos
-
18/06/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 10:18
Deferido em parte o pedido de HELIO TAVARES DA SILVA - CPF: *59.***.*67-15 (EXEQUENTE)
-
05/06/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
30/05/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 18:22
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 18:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/04/2025 10:47
Recebidos os autos
-
22/04/2025 10:47
Outras decisões
-
15/04/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
31/03/2025 19:11
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
27/03/2025 13:19
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
25/03/2025 17:53
Recebidos os autos
-
25/03/2025 17:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/03/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/02/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:28
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
14/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
06/11/2024 19:42
Recebidos os autos
-
06/11/2024 19:42
Outras decisões
-
30/10/2024 16:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/10/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
01/10/2024 13:58
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
27/09/2024 13:35
Recebidos os autos
-
27/09/2024 13:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/09/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
02/09/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 10:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/08/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 13:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/05/2024 16:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/05/2024 03:27
Decorrido prazo de HELIO TAVARES DA SILVA em 14/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 16:16
Recebidos os autos
-
09/05/2024 16:16
Deferido o pedido de HELIO TAVARES DA SILVA - CPF: *59.***.*67-15 (REQUERENTE).
-
25/04/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/04/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 02:22
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706198-22.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HELIO TAVARES DA SILVA REQUERIDO: RENATO DE OLIVEIRA BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para comprovar o recolhimento das custas para início do cumprimento de sentença.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 12 de abril de 2024 17:33:15.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 9 -
18/04/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 11:17
Recebidos os autos
-
15/04/2024 11:16
Determinada a emenda à inicial
-
02/04/2024 23:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
26/03/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
25/03/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 16:03
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 14:24
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
11/03/2024 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/03/2024 17:36
Transitado em Julgado em 05/03/2024
-
05/03/2024 11:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/03/2024 11:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/02/2024 18:46
Recebidos os autos
-
29/02/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 18:46
Concedida a gratuidade da justiça a RENATO DE OLIVEIRA BORGES - CPF: *25.***.*29-72 (REQUERIDO).
-
28/02/2024 04:03
Decorrido prazo de HELIO TAVARES DA SILVA em 26/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 10:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/02/2024 23:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
21/02/2024 23:42
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 14:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/01/2024 02:34
Publicado Sentença em 31/01/2024.
-
30/01/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO O PEDIDO PARCIALMENTE PROCEDENTE para condenar o réu a restituir ao autor a quantia de R$ 3.350,00, acrescida de correção monetária desde 10/04/2023, e de juros de mora de 1% ao mês, a partir de 21/07/2023 (Id 166256032).Diante da sucumbência parcial, condeno as partes ao pagamento das custas processuais na proporção de 50% para cada.
Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 5% do valor da condenação, já considerada a sucumbência recíproca.
O autor não será condenado ao pagamento de honorários de sucumbência por não ter sido apresentada resposta.Declaro resolvido o mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC.Arquivem-se oportunamente. -
23/01/2024 11:20
Recebidos os autos
-
23/01/2024 11:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/10/2023 15:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/10/2023 15:16
Expedição de Certidão.
-
07/10/2023 04:03
Decorrido prazo de RENATO DE OLIVEIRA BORGES em 06/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:34
Publicado Certidão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706198-22.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HELIO TAVARES DA SILVA REQUERIDO: RENATO DE OLIVEIRA BORGES DESPACHO Manifeste-se a parte ré acerca da prova produzida.
Prazo: 5 dias.
Após, anote-se a conclusão para sentença.
Sobradinho, DF, 25 de setembro de 2023 20:34:11.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 1 -
26/09/2023 16:32
Recebidos os autos
-
22/09/2023 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
21/09/2023 08:44
Decorrido prazo de RENATO DE OLIVEIRA BORGES em 20/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 08:28
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:32
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
23/08/2023 14:22
Recebidos os autos
-
23/08/2023 14:22
Decretada a revelia
-
18/08/2023 14:25
Decorrido prazo de RENATO DE OLIVEIRA BORGES em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/08/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2023 21:17
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 10:17
Recebidos os autos
-
11/07/2023 10:17
Outras decisões
-
29/06/2023 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
28/06/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 17:49
Recebidos os autos
-
26/06/2023 17:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/06/2023 17:49
Recebida a emenda à inicial
-
21/06/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
21/06/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 14:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 12:41
Recebidos os autos
-
13/06/2023 12:41
Determinada a emenda à inicial
-
13/06/2023 12:41
Gratuidade da justiça não concedida a HELIO TAVARES DA SILVA - CPF: *59.***.*67-15 (REQUERENTE).
-
30/05/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
30/05/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 10:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
21/05/2023 21:59
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
19/05/2023 17:12
Recebidos os autos
-
19/05/2023 17:12
Determinada a emenda à inicial
-
18/05/2023 09:24
Juntada de Petição de representação
-
18/05/2023 07:48
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
-
16/05/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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