TJDFT - 0702055-53.2020.8.07.0019
1ª instância - (Inativo) Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2024 11:59
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, Sala 2.28, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0702055-53.2020.8.07.0019 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: FRANCISCO ESPEDITO DE SOUSA BARBOSA REQUERIDO: MARIA DA SOLIDADE DE SOUZA ASSIS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o documento juntado pela parte autora (ID 190347702) não é o termo de curatela.
Assim, nos termos da Portaria n.º 002, de 24.6.2016, deste Juízo, intimo a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, colha a assinatura no Termo de Compromisso de Curatela (ID 184121788) e junte nos autos o referido termo devidamente assinado.
E, para constar, lavrei esta.
Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
25/03/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:34
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, Sala 2.28, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º 0702055-53.2020.8.07.0019 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: FRANCISCO ESPEDITO DE SOUSA BARBOSA REQUERIDO: MARIA DA SOLIDADE DE SOUZA ASSIS CERTIDÃO Nos termos da Portaria n.º 002, de 24.6.2016, deste Juízo, intimo a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, colha a assinatura no Termo de Compromisso de Curatela e junte nos autos o referido termo devidamente assinado.
Recanto das Emas - DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
13/03/2024 20:05
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 02:24
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, Sala 2.28, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º 0702055-53.2020.8.07.0019 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: FRANCISCO ESPEDITO DE SOUSA BARBOSA REQUERIDO: MARIA DA SOLIDADE DE SOUZA ASSIS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, intimo as partes da disponibilização do Termo de Curatela Definitiva, para impressão.
Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
09/02/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 13:05
Expedição de Termo.
-
22/01/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 10:34
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 02:44
Publicado Certidão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 19:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, Sala 2.28, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º 0702055-53.2020.8.07.0019 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: F.
E.
D.
S.
B.
REQUERIDO: M.
D.
S.
D.
S.
A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, encaminho para publicação parte dispositiva da sentença, na forma do art. 755 § 3 do CPC: "(...) Ante o exposto, ao tempo em que resolvo o mérito da demanda, com suporte no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e decreto a interdição plena de M.D.S.D.S.A., qualificada nos autos, nomeando-lhe curador F.E.D.S.B., com poderes integrais para representá-la perante quem quer que seja, devendo prestar o compromisso, assinando o termo definitivo de curatela, após o registro desta sentença no Cartório do Registro Civil de Pessoas Naturais (art. 755, § 3º do CPC).
Cumpram-se as cautelas pertinentes à prestação de compromisso pelo curador nomeado, à inscrição da presente sentença no Registro de Pessoas Naturais pertinentes, e à publicação dos respectivos editais, na forma do artigo 755, §3º, do CPC.
Toda e qualquer importância periódica recebida pela interditada deverá ser utilizada unicamente em seu benefício, sob pena de configurar-se, em tese, o ilícito de apropriação indébita.
Advirto ao curador de que eventual alienação de bens de propriedade da interditada deverá ser precedida de autorização judicial, sob pena de ineficácia do negócio jurídico, O QUE DEVERÁ CONSTAR DO TERMO DE CURATELA, EXPRESSAMENTE.
Deverá o curador prestar contas anualmente, tendo em vista a existência de patrimônio e renda periódica da interditada.
Ciente o curador, desde logo, que o encargo assumido é de caráter personalíssimo, de forma que as responsabilidades básicas correlatas não podem ser "terceirizadas" a outras pessoas.
Em cumprimento ao disposto no § 2º do art. 3º do Provimento Geral da Corregedoria, oficie-se à Junta Comercial do Distrito Federal e à Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal - ANOREG/DF, inclusive à Justiça Eleitoral, pois a incapacidade civil absoluta resulta na suspensão dos direitos políticos (art. 15, inciso II, da Constituição Federal).
Sem custas e honorários.
Sentença prolatada em atuação no Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau – NUPMETAS -1.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.(...)".
Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
28/09/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 00:11
Publicado Certidão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 17:52
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 17:50
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 14:43
Expedição de Mandado.
-
27/06/2023 00:36
Publicado Certidão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 13:51
Expedição de Ofício.
-
15/02/2023 13:24
Transitado em Julgado em 13/02/2023
-
08/02/2023 03:14
Decorrido prazo de MARIA DA SOLIDADE DE SOUZA ASSIS em 07/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:54
Publicado Certidão em 24/01/2023.
-
24/01/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
19/01/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
12/01/2023 19:00
Juntada de Petição de manifestação
-
14/12/2022 03:11
Decorrido prazo de FRANCISCO ESPEDITO DE SOUSA BARBOSA em 13/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 15:23
Publicado Sentença em 18/11/2022.
-
13/12/2022 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
21/11/2022 11:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/11/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas
-
10/11/2022 20:01
Recebidos os autos
-
10/11/2022 20:01
Julgado procedente o pedido
-
28/10/2022 16:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
28/10/2022 15:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/10/2022 15:05
Recebidos os autos
-
10/05/2022 02:37
Publicado Decisão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
06/05/2022 17:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
06/05/2022 14:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/05/2022 13:52
Recebidos os autos
-
06/05/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 13:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/04/2022 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
26/04/2022 11:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/03/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 10:11
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 09:59
Juntada de Petição de manifestação
-
01/02/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 13:07
Expedição de Certidão.
-
01/02/2022 13:05
Recebidos os autos
-
01/02/2022 12:27
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas.
-
01/02/2022 12:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/01/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 00:26
Publicado Decisão em 09/12/2021.
-
07/12/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
02/12/2021 22:37
Recebidos os autos
-
02/12/2021 22:37
Decisão interlocutória - recebido
-
01/12/2021 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
30/11/2021 15:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/11/2021 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 12:27
Expedição de Certidão.
-
22/11/2021 23:15
Juntada de Petição de manifestação
-
01/10/2021 02:27
Publicado Decisão em 01/10/2021.
-
30/09/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
29/09/2021 15:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/09/2021 16:07
Recebidos os autos
-
28/09/2021 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 16:07
Decisão interlocutória - recebido
-
21/09/2021 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
21/09/2021 18:13
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 02:59
Decorrido prazo de FRANCISCO ESPEDITO DE SOUSA BARBOSA em 20/09/2021 23:59:59.
-
13/09/2021 20:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2021 12:03
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
29/07/2021 17:20
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 14:09
Recebidos os autos
-
29/07/2021 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2021 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
26/07/2021 10:45
Expedição de Certidão.
-
24/07/2021 02:28
Decorrido prazo de FRANCISCO ESPEDITO DE SOUSA BARBOSA em 23/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:30
Publicado Certidão em 16/07/2021.
-
17/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
14/07/2021 08:35
Expedição de Certidão.
-
14/07/2021 08:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/07/2021 18:08
Recebidos os autos
-
08/07/2021 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 18:07
Decisão interlocutória - recebido
-
06/07/2021 04:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
05/07/2021 22:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/07/2021 03:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 03:29
Expedição de Certidão.
-
01/07/2021 15:57
Juntada de Petição de réplica
-
19/06/2021 02:32
Publicado Certidão em 17/06/2021.
-
19/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
15/06/2021 08:25
Expedição de Certidão.
-
14/06/2021 18:03
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2021 16:00
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 17/05/2021.
-
14/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
13/05/2021 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 14:11
Expedição de Certidão.
-
13/05/2021 11:42
Classe Processual alterada de CURATELA (12234) para INTERDIÇÃO (58)
-
12/05/2021 20:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/05/2021 15:04
Recebidos os autos
-
12/05/2021 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 15:04
Recebida a emenda à inicial
-
12/05/2021 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
12/05/2021 08:45
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/05/2021 02:39
Decorrido prazo de MARIA DA SOLIDADE DE SOUZA ASSIS em 11/05/2021 23:59:59.
-
19/04/2021 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2021 22:59
Mandado devolvido dependência
-
08/04/2021 21:36
Expedição de Certidão.
-
08/04/2021 21:34
Juntada de Certidão
-
22/01/2021 18:13
Juntada de Certidão
-
18/11/2020 14:42
Juntada de Certidão
-
27/08/2020 02:32
Publicado Certidão em 27/08/2020.
-
27/08/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 11:43
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2020 16:57
Expedição de Certidão.
-
14/08/2020 13:06
Expedição de Termo.
-
20/07/2020 22:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/07/2020 14:47
Juntada de Certidão
-
06/07/2020 17:13
Juntada de Certidão
-
04/07/2020 02:27
Decorrido prazo de COMANDO GERAL DO CBMDF em 03/07/2020 23:59:59.
-
29/06/2020 02:27
Publicado Decisão em 29/06/2020.
-
28/06/2020 21:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2020 13:18
Juntada de Petição de Ciência;
-
24/06/2020 17:32
Recebidos os autos
-
24/06/2020 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2020 17:32
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/06/2020 17:32
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
14/05/2020 16:44
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
29/04/2020 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2020
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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