TJDFT - 0700791-53.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 15:49
Arquivado Definitivamente
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31/10/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 15:42
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 15:23
Transitado em Julgado em 24/10/2023
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25/10/2023 02:16
Decorrido prazo de MARIO SERGIO ALVES ELIAS em 24/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:18
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
James Eduardo Oliveira PROCESSO N.: 0700791-53.2023.8.07.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MARIO SERGIO ALVES ELIAS AGRAVADO: CNB - CONCURSO NACIONAL DE BELEZA LTDA - ME D E C I S Ã O Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por MÁRIO SÉRGIO ALVES ELIAS contra decisão proferida no CUMPRIMENTO DE SENTENÇA requerido em face de CNB - CONCURSO NACIONAL DE BELEZA LTDA - ME.
Consulta ao andamento processual do feito de origem revela que foi proferida sentença que declarou satisfeita a obrigação e extinguiu o cumprimento de sentença (ID 156888058), o que importa na perda do objeto do presente recurso, por tornar desnecessário o provimento recursal inicialmente postulado.
Conforme decidiu esta Corte de Justiça: “AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SENTENÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA PROFERIDA NO CURSO DO PROCESSAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PERDA DO OBJETO - RECURSO PREJUDICADO. 1.
Resta prejudicado o agravo de instrumento, pela perda do objeto, eis que no processo de origem foi proferida sentença. 2.
Agravo prejudicado. (AGI 20.***.***/4721-72, 4ª T., rel.
Des.
Arnoldo Camanho, DJe 04/08/2017)” Isto posto, com amparo no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso.
Operada a preclusão, e realizadas as providências de praxe, dê-se baixa.
Publique-se.
Brasília/DF, 26 de setembro de 2023.
JAMES EDUARDO OLIVEIRA Relator -
26/09/2023 17:21
Recebidos os autos
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26/09/2023 17:21
Prejudicado o recurso
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02/05/2023 15:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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29/04/2023 00:12
Decorrido prazo de CNB - CONCURSO NACIONAL DE BELEZA LTDA - ME em 28/04/2023 23:59.
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30/03/2023 00:06
Publicado Despacho em 30/03/2023.
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29/03/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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24/03/2023 15:04
Recebidos os autos
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24/03/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2023 09:39
Conclusos para despacho - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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09/03/2023 17:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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01/03/2023 00:05
Decorrido prazo de MARIO SERGIO ALVES ELIAS em 28/02/2023 23:59.
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03/02/2023 03:28
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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02/02/2023 00:06
Publicado Decisão em 02/02/2023.
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01/02/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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20/01/2023 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/01/2023 12:55
Expedição de Mandado.
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19/01/2023 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/01/2023 16:16
Expedição de Ofício.
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18/01/2023 16:03
Recebidos os autos
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18/01/2023 16:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/01/2023 20:14
Conclusos para decisão - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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16/01/2023 13:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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16/01/2023 12:22
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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14/01/2023 14:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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14/01/2023 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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