TJDFT - 0707133-77.2023.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2025 14:00
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 14:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/02/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 15:39
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 16:10
Recebidos os autos
-
05/02/2025 16:10
Outras decisões
-
03/02/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
14/05/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707133-77.2023.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: PEDRO MARCIO DE AGUIAR PAIVA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de liquidação provisória de sentença, pelo qual se objetiva a delimitação quantitativa e a execução da obrigação de pagar quantia certa, por força da sentença proferida na Ação Civil Pública de nº 94.00.08514-1/DF.
A presente liquidação individual provisória tem por objeto a sentença coletiva proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 94.00.085514-1, ajuizada pelo Ministério Público Federal em desfavor do Banco do Brasil S/A, da União e do Banco Central do Brasil, e que tramitou na 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.
A sentença liquidanda, posteriormente substituída por acórdão em Recurso Especial, determinou a redução do percentual de correção monetária incidente sobre as cédulas de crédito rural firmadas entre os mutuários e o Banco do Brasil S/A à época dos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Collor I, bem como condenou o Banco do Brasil S/A a recalcular os valores pactuados e devolver aos mutuários a diferença entre o percentual cobrado (84,32%) e o efetivamente devido (41,28%).
No entanto, há Recurso Extraordinário pendente de julgamento (RE 1.445.162), em que fora determinada, no dia 07 de março de 2024, a “SUSPENSÃO do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão em tramitação no território nacional, inclusive as liquidações e cumprimentos provisórios de sentença lastreados nos acórdãos proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça”.
Desta feita, SUSPENDO o presente feito até o julgamento definitivo do RE 1.445.162 (Tema 1.290/STF).
Em observância ao princípio da cooperação, caberá à parte autora, tão logo passada em julgado a decisão no referido recurso extraordinário, comunicar a este juízo e anexar cópia do acórdão e da certidão do trânsito em julgado.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
08/04/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 14:10
Recebidos os autos
-
08/04/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 14:10
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
-
06/04/2024 04:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 19:29
Juntada de Petição de impugnação
-
05/04/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
26/03/2024 07:42
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 03:01
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707133-77.2023.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: PEDRO MARCIO DE AGUIAR PAIVA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Nos termos da Portaria n° 02/2016, ficam as partes intimadas para manifestação acerca do laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024.
CHRISTIANE DA SILVA FREIRE Servidor Geral -
11/03/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 16:56
Juntada de Petição de laudo
-
20/02/2024 04:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
15/02/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
06/02/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 18:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/02/2024 17:43
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 17:43
Outras decisões
-
02/02/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
02/02/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 04:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 23:00
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 12:49
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 17:00
Expedição de Certidão.
-
17/12/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2023 04:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 16:34
Recebidos os autos
-
23/11/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 16:33
Outras decisões
-
18/10/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
18/10/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:52
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0707133-77.2023.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: PEDRO MARCIO DE AGUIAR PAIVA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Digam as partes sobre o interesse na prova pericial, no prazo de 15 dias.
Após, conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente -
26/09/2023 16:16
Recebidos os autos
-
26/09/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 16:16
Outras decisões
-
22/09/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
22/09/2023 03:34
Decorrido prazo de PEDRO MARCIO DE AGUIAR PAIVA em 21/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:14
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
26/08/2023 03:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 14:16
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2023 18:32
Recebidos os autos
-
02/08/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 18:32
Deferido o pedido de PEDRO MARCIO DE AGUIAR PAIVA - CPF: *20.***.*04-87 (REQUERENTE).
-
21/07/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
21/07/2023 18:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/07/2023 17:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/04/2023 01:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 31/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 10:52
Recebidos os autos
-
22/03/2023 10:52
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/03/2023 02:24
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
17/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
16/03/2023 16:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/03/2023 22:23
Recebidos os autos
-
15/03/2023 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 22:23
Indeferido o pedido de PEDRO MARCIO DE AGUIAR PAIVA - CPF: *20.***.*04-87 (REQUERENTE)
-
14/03/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
14/03/2023 15:58
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
27/02/2023 06:18
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
22/02/2023 21:33
Recebidos os autos
-
22/02/2023 21:33
Declarada incompetência
-
16/02/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
16/02/2023 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0730979-60.2022.8.07.0001
Sandra Rivelo Beckmam Rodrigues Pinto Da...
Mario Alexandre da Silva
Advogado: Luana Sthefani Escorcio Parreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/08/2022 12:27
Processo nº 0701968-68.2018.8.07.0019
Banco Pan S.A
Maria do Socorro Alves da Silva
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 17:12
Processo nº 0708696-91.2023.8.07.0006
Lazaro Augusto de Souza
Cr Empreendimentos Oliveira LTDA
Advogado: Lazaro Augusto de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/07/2023 10:58
Processo nº 0709439-89.2023.8.07.0010
Import Car Multimarcas Comercio de Veicu...
Jailson Tavares de Sousa
Advogado: Eduardo Silva Freitas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/09/2023 19:26
Processo nº 0709468-42.2023.8.07.0010
Culligan Latam LTDA
N. B. Distribuidora e Importadora de Pro...
Advogado: Fernando Rodrigues dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/09/2023 18:05