TJDFT - 0701281-41.2023.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Soniria Rocha Campos D'assuncao
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2023 17:24
Arquivado Definitivamente
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25/10/2023 17:24
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 10:49
Transitado em Julgado em 24/10/2023
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25/10/2023 02:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO PRATIC HOME MULTIRESIDENCIAL em 24/10/2023 23:59.
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07/10/2023 02:16
Decorrido prazo de JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 06/10/2023 23:59.
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29/09/2023 02:18
Publicado Ementa em 29/09/2023.
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29/09/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MULTA COMINATÓRIA.
APLICABILIDADE.
NÃO VERIFICADA.
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
NECESSIDADE DE PRÁTICA DE ATOS DE TERCEIROS. 1.
A multa possui a finalidade específica de coagir o executado a cumprir a obrigação imposta em juízo de cognição sumária ou decorrente do título executivo judicial.
Ou seja, trata-se de técnica executiva destinada ao cumprimento da obrigação, sem representar, como destacado pelo juízo a quo, medida remuneratória ao exequente. 2.
Na hipótese, não se vislumbra a renitência absoluta do executado em cumprir a obrigação imposta na sentença.
A construção e o respectivo funcionamento da subestação de energia elétrica no condomínio é ato que exige a participação de terceiros para o pleno funcionamento.
Desse modo, ainda que não observado corretamente o prazo de seis meses previsto na sentença, não se verificou, até o presente momento, omissão ou atraso desarrazoado por parte da agravada, a justificar a imposição da multa. 3.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. -
18/09/2023 16:26
Conhecido o recurso de CONDOMINIO PRATIC HOME MULTIRESIDENCIAL - CNPJ: 15.***.***/0001-22 (AGRAVANTE) e não-provido
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15/09/2023 15:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/08/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 09:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/08/2023 18:59
Recebidos os autos
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04/08/2023 13:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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04/08/2023 00:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO PRATIC HOME MULTIRESIDENCIAL em 03/08/2023 23:59.
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27/07/2023 11:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/07/2023 00:05
Publicado Decisão em 13/07/2023.
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12/07/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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29/06/2023 22:38
Recebidos os autos
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29/06/2023 22:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/06/2023 16:17
Conclusos para decisão - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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28/06/2023 16:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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28/06/2023 15:12
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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28/06/2023 12:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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28/06/2023 12:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/06/2023 12:19
Juntada de Certidão
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28/06/2023 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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