TJDFT - 0723847-18.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Diaulas Costa Ribeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2023 14:59
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 14:27
Transitado em Julgado em 27/11/2023
-
28/11/2023 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/11/2023 23:59.
-
06/10/2023 22:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2023 16:15
Expedição de Mandado.
-
03/10/2023 15:53
Expedição de Ofício.
-
02/10/2023 02:16
Publicado Ementa em 02/10/2023.
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30/09/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 09:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/09/2023 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA.
DIREITO CONSTITUCIONAL.
LEGITIMIDADE PASSIVA.
AUTORIDADE IMPETRADA.
CORRETA INDICAÇÃO.
DIREITO À SAÚDE.
EXECUÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS.
PROMOÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE SAÚDE.
SEGURANÇA CONCEDIDA. 1.
Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade (Lei nº 12.016/2009, art. 1º). 2. É correta a indicação do Secretário de Saúde do Distrito Federal como autoridade impetrada em mandado de segurança relacionado a prestação no âmbito do direito à saúde pleiteadas do Distrito Federal.
Precedentes. 3.
A jurisprudência deste Tribunal de Justiça admite o emprego do mandado de segurança como instrumento processual apto a tutelar a obtenção ou o cumprimento de políticas públicas, notadamente na área de saúde pública. 4.
A solicitação de procedimento médico relativo à coleta de líquor devido à suspeita de encefalite e risco de óbito evidencia a necessidade de submissão da impetrante ao tratamento pretendido. 5.
Preliminares rejeitadas.
Segurança concedida. -
28/09/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 17:06
Concedida a Segurança a GISELMA LIMA OLIVEIRA SILVA - CPF: *72.***.*22-72 (IMPETRANTE)
-
26/09/2023 17:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/09/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 14:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/08/2023 15:46
Recebidos os autos
-
04/08/2023 12:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
04/08/2023 09:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/07/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 00:06
Decorrido prazo de GISELMA LIMA OLIVEIRA SILVA em 17/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 00:05
Publicado Despacho em 10/07/2023.
-
07/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 17:35
Recebidos os autos
-
05/07/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 15:26
Conclusos para despacho - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
05/07/2023 15:26
Recebidos os autos
-
05/07/2023 14:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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05/07/2023 13:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/07/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 15:16
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 16:33
Juntada de Certidão
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21/06/2023 23:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/06/2023 17:15
Expedição de Mandado.
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20/06/2023 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/06/2023 08:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 18:55
Recebidos os autos
-
19/06/2023 18:55
Defiro
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19/06/2023 14:51
Conclusos para decisão - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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19/06/2023 12:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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19/06/2023 09:13
Recebidos os autos
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19/06/2023 09:13
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
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19/06/2023 08:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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19/06/2023 08:41
Remetidos os Autos (em diligência) para SUDIA
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17/06/2023 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/06/2023 23:46
Juntada de Certidão
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16/06/2023 23:28
Recebidos os autos
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16/06/2023 23:28
Concedida a Medida Liminar
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16/06/2023 23:16
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Núcleo Permanente de Plantão do 2 Grau e do Conselho da Magistratura
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16/06/2023 21:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
-
16/06/2023 21:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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16/06/2023 21:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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