TJDFT - 0722562-87.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Firmo Reis Soub
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2023 12:50
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2023 12:42
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 11:47
Transitado em Julgado em 24/10/2023
-
24/10/2023 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 02:16
Decorrido prazo de O UNIVERSITARIO RESTAURANTE IND COM E AGROPECUARIA LTDA em 23/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 02:17
Decorrido prazo de REFEICOES NORTE SUL LTDA em 05/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:19
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador José Firmo Reis Soub Número do processo: 0722562-87.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: O UNIVERSITARIO RESTAURANTE IND COM E AGROPECUARIA LTDA AGRAVADO: SUBSECRETÁRIO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, REFEICOES NORTE SUL LTDA, DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Cuida-se de agravo de instrumento interposto por O UNIVERSITÁRIO RESTAURANTE INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGROPECUÁRIA LTDA contra decisão proferida pelo Juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal que, nos autos do mandado de segurança impetrado pela ora agravante em face de supostos atos ilegais imputados ao SUBSECRETÁRIO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, indeferiu a liminar requerida, objetivando a suspensão dos efeitos do registro de preços do Pregão nº 16/2022-SEDES/DF.
O pedido de concessão da antecipação da tutela recursal foi indeferido por esta relatoria pelo decisum de ID 47667473; Contrarrazões do Distrito Federal (ID 48456863), pelo não provimento do recurso.
Refeições Norte Sul Ltda. também ofertou resposta ao agravo (ID 49323657), pugnando pelo não provimento do agravo.
Manifestação do MPDFT (ID 50724659), pela não intervenção. É o relatório.
DECIDO.
Não obstante o presente agravo de instrumento tenha sido manejado tempestivamente, a notícia de sentença proferida nos autos de origem, em 13/09/2023, obsta o prosseguimento do recurso.
Observo que a tutela recursal pleiteada por meio do agravo de instrumento perdeu o objeto diante da sentença proferida que, frise-se, denegou a segurança pleiteada.
A superveniência de novo título judicial, recomenda a devolução da matéria a esta Turma Cível por meio de recurso próprio, devendo se reconhecer a perda superveniente do interesse de agir da parte agravante nesta sede.
Nesse sentido, a lição da jurisprudência: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO.
PROLAÇÃO DE SENTENÇA.
AUTOS DE ORIGEM.
PERDA DO OBJETO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADO. 1. À luz dos ditames elencados no art. 932, III, do Código de Processo Civil e no art. 87, XIII, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o reconhecimento da perda do objeto do agravo de instrumento interposto, ante a prolação de sentença nos autos de origem, torna prejudicado aquele recurso. 2.
Recurso desprovido. (Acórdão 1437510, 07031267920228070000, Relator: MARIO-ZAM BELMIRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 12/7/2022, publicado no DJE: 25/7/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Dessa forma, julgo prejudicado o agravo de instrumento, com fundamento nos artigos 932, inciso III, do CPC, c/c art. 87, incisos III e XIII, do RITJDFT.
Publique-se.Intime-se.
Arquive-se oportunamente.
Desembargador José Firmo Reis Soub Relator -
26/09/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 15:54
Recebidos os autos
-
26/09/2023 15:54
Prejudicado o recurso
-
26/09/2023 14:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
-
06/09/2023 21:51
Recebidos os autos
-
30/08/2023 13:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
-
30/08/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 19:42
Recebidos os autos
-
31/07/2023 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 18:36
Conclusos para despacho - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
-
26/07/2023 12:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
-
25/07/2023 19:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/07/2023 00:05
Decorrido prazo de O UNIVERSITARIO RESTAURANTE IND COM E AGROPECUARIA LTDA em 05/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 10:42
Juntada de entregue (ecarta)
-
29/06/2023 21:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/06/2023 00:11
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2023 21:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/06/2023 20:44
Recebidos os autos
-
07/06/2023 20:44
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
-
07/06/2023 19:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
07/06/2023 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0741234-77.2022.8.07.0001
Lui Vasconcelos Rocha Fortes
Thiago Arnaldo Pessoa
Advogado: Elisa Samara dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/10/2022 18:17
Processo nº 0707876-78.2023.8.07.0004
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Gabriel Pires Oliveira
Advogado: Aline de Freitas Amorim
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2023 15:05
Processo nº 0710265-97.2023.8.07.0016
Jader Machado Valente Lima
Mary Hellen Alves de Paiva
Advogado: Jader Machado Valente Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/02/2023 12:06
Processo nº 0741522-91.2023.8.07.0000
Jaciel Lopes
Defensoria Publica do Distrito Federal
Advogado: Bonifacio Camandaroba Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/09/2023 12:33
Processo nº 0722719-96.2019.8.07.0001
Carlos Roldao de Macau Furtado
Banco do Brasil S/A
Advogado: Jose Manoel do Nascimento Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/08/2019 10:47