TJDFT - 0707876-78.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Criminal do Gama
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/12/2023 10:54
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
02/12/2023 08:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2023 18:35
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2023 18:35
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 18:34
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
27/11/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 19:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2023 15:50
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 06:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2023 10:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 08:45
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 19:26
Expedição de Alvará.
-
17/10/2023 19:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/10/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
15/10/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
15/10/2023 13:45
Transitado em Julgado em 06/10/2023
-
11/10/2023 20:30
Recebidos os autos
-
11/10/2023 20:30
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
09/10/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMERO BRASIL DE ANDRADE
-
09/10/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
07/10/2023 06:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 14:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2023 06:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/10/2023 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2023 02:56
Publicado Intimação em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal do Gama Número do processo: 0707876-78.2023.8.07.0004 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: GABRIEL PIRES OLIVEIRA, FABIO WILLIAM RODRIGUES NASCIMENTO SENTENÇA O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios denunciou FABIO WILLIAM RODRIGUES NASCIMENTO, atribuindo-lhe a autoria do crime previsto no artigo 157, § 2°, II e V, do Código Penal; e GABRIEL PIRES OLIVEIRA, a autoria do crime previsto no artigo 157, § 2°, II e V, c/c artigo 29, ambos do Código Penal.
A denúncia foi recebida e os denunciados foram citados e apresentaram resposta à acusação.
Ratificado o recebimento da denúncia.
Foi realizada audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que a vítima narrou fatos diversos do que um roubo, indicando a prática de um crime de estelionato e declarou que se dá por satisfeita com o pagamento pelos acusados do valor faltante da negociação e que não tem interesse no prosseguimento do processo.
Ao fim da referida audiência, a Defesa requereu a revogação da prisão preventiva dos acusados.
O Ministério Público não se opôs ao pleito formulado e requereu vistas dos autos para manifestação.
Os comprovantes de pagamento foram juntados pela Defesa (IDs 173270912, 173270914 e 173270915).
O Ministério Público requereu a absolvição dos acusados quanto à acusação descrita na denúncia, pelo crime de roubo; bem como o arquivamento dos autos em relação aos possíveis delitos de estelionato e ameaça, por ausência de condição de procedibilidade (ID 173340848). É o relatório.
DECIDO.
Compulsando a nova peça da acusação e as declarações da vítima, verifico a hipótese de absolvição sumária dos acusados, nos termos do artigo 397, inciso IV, do CPP.
Com efeito, ao ser ouvida em juízo, a vítima SAIARA apresentou relato diverso ao apresentado na fase policial, negando ter sido ameaçada quando entregou a quantia.
Indicou que teria ocorrido um crime de estelionato.
Assim, resta descaracterizada a prática do crime de roubo.
Nesse contexto, a absolvição sumária dos réus é a medida que se impõe.
A partir do depoimento da vítima em juízo, ficou evidenciada, ainda, a possível prática do delito de estelionato por ambos e eventual ameaça por GABRIEL.
Inobstante, conforme relato judicial, a ofendida afirmou que não possui interesse no prosseguimento do processo e que se satisfaz com o pagamento pelos acusados do valor faltante da negociação, o qual foi efetuado, conforme comprovantes anexados nos autos.
Portanto, tendo em vista a manifestação expressa da vítima, verifica-se a ausência de condição de procedibilidade para a ação penal, com relação aos supostos crimes de estelionato e ameaça.
Por fim, verifica-se que o pedido de revogação da custódia dos réus merece acolhimento, porquanto não mais persistem os requisitos para a manutenção da prisão preventiva.
Forte nessas razões, ABSOLVO SUMARIAMENTE o réu FABIO WILLIAM RODRIGUES NASCIMENTO do delito do artigo 157, § 2°, II e V, do Código Penal; e GABRIEL PIRES OLIVEIRA do delito do artigo 157, § 2°, II e V, c/c artigo 29, ambos do Código Penal, com esteio no artigo 386, inciso VII, e no artigo 397, inciso IV, ambos do Código de Processo Penal; e determino o ARQUIVAMENTO do procedimento com relação ao possível delito do artigo 171, caput, e do artigo 147, caput, ambos do Código Penal, com fundamento no art. 395, inciso II, do Código de Processo Penal.
Nos termos do artigo 316 do C.P.P., REVOGO a PRISÃO PREVENTIVA de FABIO WILLIAM RODRIGUES NASCIMENTO, brasileiro, solteiro, natural de Brasília/DF, nascido em 21/08/1993, filho de Manoel de Jesus Nascimento e de Maria Evanice Rodrigues de Almeida, CIRG n° 3.257.263 SSP/DF, CPF nº *55.***.*06-26, residente na Chácara 141, Conjunto G, Casa B1, Setor Habitacional Sol Nascente/DF; e GABRIEL PIRES OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, natural de Valparaíso/GO, nascido em 22/01/1993, filho de Edson Pereira Oliveira e de Aida Pires Oliveira, CIRG n° 2.977.701 SSP/DF, CPF nº *40.***.*82-67, residente na QNP 20, Conjunto E, Casa 35, Ceilândia/DF; com fulcro nos artigos 311 e s.s. do Código de Processo Penal.
Expeça-se ÁLVARA DE SOLTURA para FABIO WILLIAM RODRIGUES NASCIMENTO.
Expeça-se CONTRAMANDADO DE PRISÃO no BNMP para GABRIEL PIRES OLIVEIRA.
Recolha-se o mandado de prisão em aberto em desfavor de GABRIEL PIRES OLIVEIRA, na DCPI.
Confiro a esta decisão força de ÁLVARA DE SOLTURA e de CONTRAMANDADO DE PRISÃO e de ofício.
Sem custas.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Registrada, datada e assinada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Romero Brasil de Andrade Juiz de Direito -
27/09/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 16:30
Expedição de Mandado.
-
27/09/2023 15:36
Recebidos os autos
-
27/09/2023 15:36
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
27/09/2023 15:36
Absolvido sumariamente o réu - art. 397 do CPP
-
27/09/2023 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMERO BRASIL DE ANDRADE
-
27/09/2023 10:17
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 07:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2023 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 12:23
Juntada de intimação
-
26/09/2023 12:22
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/09/2023 16:30, 2ª Vara Criminal do Gama.
-
26/09/2023 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 12:20
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 12:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2023 00:26
Publicado Intimação em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 05:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 17:30
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/09/2023 16:30, 2ª Vara Criminal do Gama.
-
23/08/2023 11:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2023 03:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 16:40
Recebidos os autos
-
22/08/2023 16:40
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
22/08/2023 16:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/08/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMERO BRASIL DE ANDRADE
-
21/08/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
19/08/2023 06:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 19:46
Recebidos os autos
-
17/08/2023 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMERO BRASIL DE ANDRADE
-
10/08/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 06:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2023 19:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2023 10:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:38
Publicado Intimação em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2023 00:26
Publicado Intimação em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 18:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 14:53
Recebidos os autos
-
27/07/2023 14:53
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
27/07/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMERO BRASIL DE ANDRADE
-
27/07/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 14:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2023 18:00
Expedição de Mandado.
-
25/07/2023 17:56
Expedição de Mandado.
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11/07/2023 18:56
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 16:49
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
11/07/2023 14:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2023 15:55
Recebidos os autos
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10/07/2023 15:55
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
03/07/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMERO BRASIL DE ANDRADE
-
03/07/2023 14:35
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
03/07/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 14:25
Cancelada a movimentação processual
-
03/07/2023 14:25
Desentranhado o documento
-
03/07/2023 11:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Criminal do Gama
-
03/07/2023 09:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 08:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2023 08:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2023 20:30
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/07/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
02/07/2023 20:29
Mantida a prisão preventida
-
30/06/2023 17:59
Juntada de laudo
-
30/06/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 17:24
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/07/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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30/06/2023 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2023 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 19:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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29/06/2023 19:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/06/2023 15:42
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
26/06/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 15:40
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/06/2023 15:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
03/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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