TJDFT - 0718667-21.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Vera Lucia Andrighi
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 20:26
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 20:26
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 20:10
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
13/04/2025 13:08
Recebidos os autos
-
13/04/2025 13:08
Transitado em Julgado em 11/04/2025
-
13/04/2025 13:06
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
01/07/2024 17:22
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/04/2024 13:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
02/04/2024 13:11
Juntada de Certidão
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25/03/2024 11:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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23/03/2024 02:18
Decorrido prazo de ORGANIZACAO SEBBA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 22/03/2024 23:59.
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15/03/2024 02:20
Publicado Despacho em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0718667-21.2023.8.07.0000 AGRAVANTE: ORGANIZAÇÃO SEBBA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA AGRAVADO: SANDRA KANASHIRO MIAZATO DESPACHO ORGANIZAÇÃO SEBBA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA se insurge contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ela manejado.
Afirma que a decisão impugnada padece de ausência de fundamentação.
Sustenta que a tese recursal não demanda o revolvimento de fatos e provas, a ensejar o óbice do enunciado 7 da Súmula do STJ.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Assim, em estrita observância ao teor do artigo 1.042, parágrafos 4º e 7º, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça, a quem compete, exclusivamente, a apreciação do presente apelo.
Documento assinado digitalmente Desembargador CRUZ MACEDO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A003 -
07/03/2024 08:41
Recebidos os autos
-
07/03/2024 08:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
07/03/2024 08:41
Recebidos os autos
-
07/03/2024 08:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
07/03/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 11:40
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
29/02/2024 11:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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29/02/2024 09:56
Recebidos os autos
-
29/02/2024 09:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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29/02/2024 09:55
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 02:17
Decorrido prazo de SANDRA KANASHIRO MIAZATO em 28/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:18
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718667-21.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) RECORRENTE: ORGANIZACAO SEBBA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA RECORRIDO: SANDRA KANASHIRO MIAZATO CERTIDÃO (Delegação por força da Portaria GPR 729 de 28/04/2022 ) Em razão do agravo interposto, fica(m) intimado(s) o(s) Agravado(s) para se manifestar(em) no prazo legal.
Brasília/DF, 31 de janeiro de 2024 AMANDA REGIS MARTINS RODRIGUES MOREIRA Coordenadora de Recursos Constitucionais - COREC -
31/01/2024 13:26
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
31/01/2024 11:58
Juntada de Petição de agravo
-
19/12/2023 02:16
Decorrido prazo de SANDRA KANASHIRO MIAZATO em 18/12/2023 23:59.
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11/12/2023 02:16
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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08/12/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
04/12/2023 15:16
Recebidos os autos
-
04/12/2023 15:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
04/12/2023 15:16
Recebidos os autos
-
04/12/2023 15:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
04/12/2023 15:16
Recurso Especial não admitido
-
22/11/2023 11:22
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
22/11/2023 11:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
22/11/2023 09:04
Recebidos os autos
-
22/11/2023 09:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
22/11/2023 09:03
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 02:15
Decorrido prazo de SANDRA KANASHIRO MIAZATO em 21/11/2023 23:59.
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26/10/2023 02:18
Publicado Certidão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 16:31
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
24/10/2023 16:00
Recebidos os autos
-
24/10/2023 16:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
24/10/2023 14:46
Juntada de Petição de recurso especial
-
07/10/2023 02:16
Decorrido prazo de SANDRA KANASHIRO MIAZATO em 06/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:18
Publicado Ementa em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
VÍCIOS.
ART. 1.022 DO CPC.
PREQUESTIONAMENTO.
I – O acórdão não contém nenhum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC, e os embargos de declaração não se prestam para o reexame de matéria julgada.
II – Para fins de prequestionamento, basta que a matéria seja efetivamente examinada no Tribunal de origem, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, art. 1.025 do CPC.
III – Embargos de declaração desprovidos. -
18/09/2023 16:48
Conhecido o recurso de ORGANIZACAO SEBBA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-83 (EMBARGANTE) e não-provido
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15/09/2023 15:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
17/08/2023 11:20
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 09:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
10/08/2023 15:30
Recebidos os autos
-
04/08/2023 00:16
Decorrido prazo de ORGANIZACAO SEBBA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 03/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 12:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
-
21/07/2023 00:06
Decorrido prazo de SANDRA KANASHIRO MIAZATO em 20/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 12:27
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
19/07/2023 11:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/07/2023 00:05
Publicado Ementa em 13/07/2023.
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12/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
29/06/2023 20:40
Conhecido o recurso de ORGANIZACAO SEBBA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-83 (AGRAVANTE) e não-provido
-
29/06/2023 17:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
17/06/2023 00:05
Decorrido prazo de ORGANIZACAO SEBBA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 16/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 15:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/05/2023 19:42
Recebidos os autos
-
24/05/2023 12:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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24/05/2023 11:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/05/2023 00:06
Publicado Decisão em 24/05/2023.
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23/05/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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19/05/2023 14:53
Recebidos os autos
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19/05/2023 14:53
Efeito Suspensivo
-
18/05/2023 18:40
Conclusos para decisão - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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17/05/2023 18:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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17/05/2023 17:51
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
17/05/2023 16:46
Juntada de Certidão
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17/05/2023 16:45
Desentranhado o documento
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16/05/2023 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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16/05/2023 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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