TJDFT - 0710265-97.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 03:25
Decorrido prazo de ALM PROMOCAO DE VENDAS EIRELI em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:25
Decorrido prazo de ALISON LOPES MONTEIRO em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:25
Decorrido prazo de MARY HELLEN ALVES DE PAIVA em 26/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0710265-97.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JADER MACHADO VALENTE LIMA EXECUTADO: MARY HELLEN ALVES DE PAIVA, ALISON LOPES MONTEIRO, ALM PROMOCAO DE VENDAS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Reitere-se a intimação determinada no ID 238297285, sob pena de expedição de alvará para saque em agência e posterior arquivamento do feito.
Prazo: 10 dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
08/08/2025 18:21
Recebidos os autos
-
08/08/2025 18:20
Outras decisões
-
25/07/2025 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
24/07/2025 10:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/06/2025 03:12
Decorrido prazo de ALM PROMOCAO DE VENDAS EIRELI em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:12
Decorrido prazo de ALISON LOPES MONTEIRO em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:12
Decorrido prazo de MARY HELLEN ALVES DE PAIVA em 24/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
04/06/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 02:35
Publicado Sentença em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
26/05/2025 22:31
Recebidos os autos
-
26/05/2025 22:31
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
16/05/2025 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/05/2025 16:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/05/2025 11:44
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 11:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/05/2025 13:50
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 15:10
Recebidos os autos
-
07/05/2025 15:10
Outras decisões
-
23/04/2025 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
22/04/2025 18:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/04/2025 07:04
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 11:08
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 11:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
09/04/2025 20:55
Recebidos os autos
-
09/04/2025 20:55
Outras decisões
-
04/04/2025 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
03/04/2025 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de ALM PROMOCAO DE VENDAS EIRELI em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de ALISON LOPES MONTEIRO em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de MARY HELLEN ALVES DE PAIVA em 25/02/2025 23:59.
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25/02/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 11:58
Recebidos os autos
-
07/02/2025 11:58
Outras decisões
-
04/02/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
04/02/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 03:20
Decorrido prazo de JADER MACHADO VALENTE LIMA em 03/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/01/2025 12:06
Recebidos os autos
-
28/01/2025 12:06
Outras decisões
-
28/01/2025 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
27/01/2025 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/01/2025 02:36
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
26/01/2025 13:23
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
26/01/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 11:25
Recebidos os autos
-
23/01/2025 11:25
Outras decisões
-
23/01/2025 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
22/01/2025 16:13
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
13/01/2025 13:49
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/12/2024 09:44
Recebidos os autos
-
10/12/2024 09:44
Outras decisões
-
04/12/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
03/12/2024 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de ALISON LOPES MONTEIRO em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de MARY HELLEN ALVES DE PAIVA em 13/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 21:58
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 23:24
Recebidos os autos
-
01/10/2024 23:24
Outras decisões
-
26/09/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
25/09/2024 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/09/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
4º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0710265-97.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JADER MACHADO VALENTE LIMA EXECUTADO: MARY HELLEN ALVES DE PAIVA, ALISON LOPES MONTEIRO, ALM PROMOCAO DE VENDAS EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 09 de Setembro de 2024 15:10:05. -
09/09/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 22:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2024 15:55
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 19:15
Recebidos os autos
-
15/08/2024 19:15
Outras decisões
-
13/08/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
13/08/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 14:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/07/2024 20:06
Recebidos os autos
-
15/07/2024 20:06
Outras decisões
-
05/07/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
04/07/2024 13:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/06/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:04
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710265-97.2023.8.07.0016 cl Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JADER MACHADO VALENTE LIMA EXECUTADO: MARY HELLEN ALVES DE PAIVA, ALISON LOPES MONTEIRO, ALM PROMOCAO DE VENDAS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta de bens do(s) devedor(es) via Sistema Sisbajud e Renajud, conforme espelho(s) anexo(s), sendo que somente a consulta via Sistema Sisbajud restou frutífera de forma parcial, tendo o ativo bloqueado sido transferido para conta judicial junto ao Banco de Brasília S/A - BRB, agência 0155.
Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de reforço de penhora que sejam de propriedade da parte devedora, bem como a localização dos mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Registro que eventual nova pesquisa via sisbajud, seja simples ou na modalidade "teimosinha", apenas será deferia no prazo mínimo de seis meses após a presente pesquisa, com base nos Princípios que regem os Juizados Especiais Cíveis previstos no art. 2º da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo sem indicação de bens para garantia integral do Juízo, intime-se o(s) devedor(es) da penhora parcial para que, querendo, oponha embargos no prazo de 15 (quinze) dias.
Não opostos os embargos, autorizo o levantamento do pagamento parcial em favor da parte credora, que deverá indicar os seus dados bancários para transferência, caso ainda não tenha indicado.
Preclusa a indicação de novos bens passíveis de reforço de penhora, venham os autos conclusos para arquivamento do feito com base no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
18/06/2024 18:17
Recebidos os autos
-
18/06/2024 18:17
Outras decisões
-
18/06/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
13/06/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 13:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/06/2024 17:02
Recebidos os autos
-
06/06/2024 17:02
Outras decisões
-
04/06/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
03/06/2024 18:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/05/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 17:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/05/2024 03:05
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 18:12
Recebidos os autos
-
23/05/2024 18:12
Outras decisões
-
22/05/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
21/05/2024 21:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/04/2024 04:17
Decorrido prazo de MARY HELLEN ALVES DE PAIVA em 24/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:17
Decorrido prazo de ALISON LOPES MONTEIRO em 24/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 20:34
Recebidos os autos
-
09/03/2024 20:34
Outras decisões
-
08/03/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
07/03/2024 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/03/2024 01:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/03/2024 19:59
Recebidos os autos
-
03/03/2024 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2024 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
03/03/2024 19:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
28/02/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710265-97.2023.8.07.0016 cl Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JADER MACHADO VALENTE LIMA EXECUTADO: MARY HELLEN ALVES DE PAIVA, ALISON LOPES MONTEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta de bens do(s) devedor(es) via Sistema Sisbajud (modalidade "teimosinha"), conforme espelho(s) anexo(s), tendo restado frutífera de forma parcial, com o ativo bloqueado sido transferido para conta judicial junto ao Banco de Brasília S/A - BRB, agência 0155.
Procedi, também, a consulta aos sistemas sniper e infojud, conforme espelhos juntados aos presentes autos.
Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de reforço de penhora que sejam de propriedade da parte devedora, bem como a localização dos mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Registro que eventual nova pesquisa via sisbajud, seja simples ou na modalidade "teimosinha", apenas será deferia no prazo mínimo de seis meses após a presente pesquisa, com base nos Princípios que regem os Juizados Especiais Cíveis previstos no art. 2º da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo sem indicação de bens para garantia integral do Juízo, intime-se o(s) devedor(es) da penhora parcial para que, querendo, oponha embargos no prazo de 15 (quinze) dias.
Não opostos os embargos, autorizo o levantamento do pagamento parcial em favor da parte credora, que deverá indicar os seus dados bancários para transferência, caso ainda não tenha indicado.
Preclusa a indicação de novos bens passíveis de reforço de penhora, venham os autos conclusos para arquivamento do feito com base no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
19/02/2024 12:08
Recebidos os autos
-
19/02/2024 12:08
Outras decisões
-
15/02/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
23/01/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
29/12/2023 18:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2023
-
19/12/2023 19:25
Recebidos os autos
-
19/12/2023 19:25
Outras decisões
-
11/12/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
11/12/2023 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/12/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:58
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
26/11/2023 23:40
Recebidos os autos
-
26/11/2023 23:40
Outras decisões
-
24/11/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
22/11/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 09:01
Decorrido prazo de JADER MACHADO VALENTE LIMA em 20/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 17:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/11/2023 17:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/11/2023 13:00
Recebidos os autos
-
14/11/2023 13:00
Outras decisões
-
07/11/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
06/11/2023 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 13:43
Recebidos os autos
-
30/10/2023 13:43
Outras decisões
-
27/10/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
27/10/2023 16:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/10/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 14:17
Recebidos os autos
-
20/10/2023 14:17
Outras decisões
-
17/10/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
16/10/2023 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/10/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:04
Publicado Despacho em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB cl 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0710265-97.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JADER MACHADO VALENTE LIMA REQUERIDO: MARY HELLEN ALVES DE PAIVA, ALISON LOPES MONTEIRO DESPACHO Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
01/10/2023 23:19
Recebidos os autos
-
01/10/2023 23:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 06:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
28/09/2023 17:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/09/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 21:20
Recebidos os autos
-
01/09/2023 21:20
Outras decisões
-
30/08/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/08/2023 16:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/08/2023 16:35
Transitado em Julgado em 27/07/2023
-
17/08/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 01:11
Decorrido prazo de ALISON LOPES MONTEIRO em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:11
Decorrido prazo de MARY HELLEN ALVES DE PAIVA em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:11
Decorrido prazo de JADER MACHADO VALENTE LIMA em 26/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:35
Publicado Sentença em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
05/07/2023 12:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/07/2023 21:13
Recebidos os autos
-
04/07/2023 21:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/07/2023 12:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
03/07/2023 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
30/06/2023 21:22
Recebidos os autos
-
30/06/2023 21:22
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 09:24
Decorrido prazo de JADER MACHADO VALENTE LIMA em 27/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 11:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/06/2023 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/06/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:42
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
08/06/2023 15:06
Recebidos os autos
-
08/06/2023 15:06
Outras decisões
-
17/05/2023 15:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/05/2023 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/05/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 16:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/05/2023 16:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/05/2023 16:40
Recebidos os autos
-
02/05/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 17:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
28/04/2023 17:55
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/04/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/04/2023 01:33
Decorrido prazo de JADER MACHADO VALENTE LIMA em 13/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2023 14:46
Cancelada a movimentação processual
-
04/04/2023 14:46
Cancelada a movimentação processual
-
04/04/2023 14:46
Desentranhado o documento
-
29/03/2023 09:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2023 21:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2023 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2023 03:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/03/2023 04:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/03/2023 13:39
Recebidos os autos
-
01/03/2023 13:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/03/2023 13:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/03/2023 13:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/02/2023 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2023 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2023 17:45
Recebidos os autos
-
28/02/2023 17:45
Deferido em parte o pedido de JADER MACHADO VALENTE LIMA - CPF: *04.***.*57-20 (AUTOR)
-
27/02/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
27/02/2023 09:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/02/2023 16:39
Recebidos os autos
-
24/02/2023 16:39
Determinada a emenda à inicial
-
24/02/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
24/02/2023 12:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/04/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/02/2023 12:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/02/2023 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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