TJDFT - 0734592-57.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2024 18:24
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 17:30
Expedição de Ofício.
-
20/02/2024 17:29
Transitado em Julgado em 16/02/2024
-
17/02/2024 02:16
Decorrido prazo de RAIMUNDO SANTANA FREIRE ESPINDOLA em 16/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 02:22
Publicado Ementa em 23/01/2024.
-
23/01/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA.
PENHORA DE PARTE DOS RENDIMENTOS DO DEVEDOR.
POSSIBILIDADE.
IMPENHORABILIDADE MITIGADA.
ENTENDIMENTO DO STJ.
DECISÃO REFORMADA. 1.
Em recentes julgados, o Superior Tribunal de Justiça passou a abrandar a regra da impenhorabilidade de proventos/vencimentos/salários/soldos. 2.
Assim, é possível, em determinadas situações, penhorar parte dos vencimentos/proventos/salários/soldos, desde que as provas dos autos indiquem que o saldo remanescente é suficiente para garantir a dignidade do devedor e de sua família. 3.
No presente caso, a penhora mensal de 10% da remuneração líquida do devedor, além de trazer efetividade à tutela executiva, observa o princípio da menor onerosidade da execução, já que não impede sua sobrevivência digna e permite a quitação parcelada da dívida. 4.
Agravo de Instrumento provido.
Unânime. -
12/12/2023 13:39
Conhecido o recurso de SEBASTIAO PEREIRA GOMES - CPF: *14.***.*25-04 (EXEQUENTE) e provido
-
12/12/2023 13:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/11/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 16:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
31/10/2023 17:25
Recebidos os autos
-
24/10/2023 14:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
17/10/2023 18:46
Recebidos os autos
-
17/10/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 13:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
09/10/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:18
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0734592-57.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) EXEQUENTE: SEBASTIAO PEREIRA GOMES EXECUTADO: RAIMUNDO SANTANA FREIRE ESPINDOLA Origem: 0714989-29.2022.8.07.0001 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à determinação do (a) Excelentíssimo (a) Desembargador (a) Relator (a), conforme conforme art. 1º, inc VII, da Portaria nº 01/2023 da Presidência da Terceira Turma Cível, disponibilizada no DJ-e no dia 25 de janeiro de 2023, INTIMO a parte EXEQUENTE: SEBASTIAO PEREIRA GOMES a fornecer novo endereço da parte EXECUTADO: RAIMUNDO SANTANA FREIRE ESPINDOLA para viabilizar a intimação para oferecer resposta.
Conforme mandado ID 51856119 há informação que no (s) endereço (s) ali diligenciado (s), EXECUTADO: RAIMUNDO SANTANA FREIRE ESPINDOLA não foi localizado (a).
Prazo: 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 29 de setembro de 2023.
Everton Leandro dos Santos Lisboa Diretor de Secretaria da Terceira Turma Cível -
29/09/2023 11:44
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 12:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2023 16:57
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 01:50
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/08/2023 12:22
Juntada de Petição de comprovante
-
28/08/2023 13:01
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2023 13:34
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 16:51
Recebidos os autos
-
23/08/2023 16:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
21/08/2023 17:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
21/08/2023 17:30
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
21/08/2023 17:01
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
21/08/2023 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
21/08/2023 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0752854-07.2023.8.07.0016
Team Dr. Alan Rocha Limitada
Jeniffer Thayna Alves Martins
Advogado: Ana Carolina Souza Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/11/2023 00:37
Processo nº 0718527-21.2022.8.07.0000
Rubem Mauro Silva Rodrigues
Vertical Engenharia Civil LTDA - ME
Advogado: Rubem Mauro Silva Rodrigues
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/06/2022 21:17
Processo nº 0738963-61.2023.8.07.0001
Elias Antonio Rodrigues Machado de Sousa
3ª Vara de Entorpecentes do Distrito Fed...
Advogado: Frederico Ribeiro Machado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/09/2023 23:58
Processo nº 0703455-25.2021.8.07.0001
Sergio Francisco Ambrosi
Banco do Brasil S/A
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/02/2021 11:32
Processo nº 0732917-27.2021.8.07.0001
Tania Mara Lopes Colares
Banco do Brasil S/A
Advogado: Jorge Correia Lima Santiago
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/09/2021 11:08