TJDFT - 0752854-07.2023.8.07.0016
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 09:49
Arquivado Definitivamente
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21/02/2024 09:48
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 09:45
Transitado em Julgado em 13/02/2024
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21/02/2024 09:44
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 15:31
Juntada de Certidão
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19/02/2024 15:31
Juntada de Alvará de levantamento
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19/02/2024 02:36
Publicado Sentença em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0752854-07.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TEAM DR.
ALAN ROCHA LIMITADA EXECUTADO: JENIFFER THAYNA ALVES MARTINS SENTENÇA HOMOLOGO o acordo celebrado (ID 185696303) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", da Lei 13.105/15 - CPC.
Não há custas processuais, nem honorários advocatícios, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Trânsito em julgado nesta data devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja ele cumprido.
Sentença registrada e assinada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
Proceda-se à transferência do valor bloqueado via Sisbajud no ID 186488338 para a conta da parte credora indicada no ID 185696301.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
13/02/2024 18:47
Recebidos os autos
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13/02/2024 18:47
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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13/02/2024 16:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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13/02/2024 16:07
Juntada de Certidão
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13/02/2024 16:05
Juntada de Certidão
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05/02/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 13:50
Juntada de Certidão
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22/01/2024 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/01/2024 04:57
Juntada de Certidão
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13/11/2023 18:28
Recebidos os autos
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13/11/2023 18:28
Recebida a emenda à inicial
-
13/11/2023 18:28
Deferido o pedido de TEAM DR. ALAN ROCHA LIMITADA - CNPJ: 39.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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09/11/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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09/11/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 02:52
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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08/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 13:50
Recebidos os autos
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06/11/2023 13:50
Determinada a emenda à inicial
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03/11/2023 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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01/11/2023 00:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/10/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 02:31
Publicado Decisão em 23/10/2023.
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20/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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18/10/2023 18:23
Recebidos os autos
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18/10/2023 18:23
Acolhida a exceção de Incompetência
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18/10/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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06/10/2023 23:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/10/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 10:02
Publicado Despacho em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0752854-07.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TEAM DR.
ALAN ROCHA LIMITADA EXECUTADO: JENIFFER THAYNA ALVES MARTINS DESPACHO Intime-se a parte autora para esclarecer o motivo pelo qual ajuizou a ação no foro de Brasília/DF, em aparente afronta ao princípio do juiz natural.
O esclarecimento é necessário, pois,mesmo versando sobre questão de competência relativa, não existe qualquer motivo para fixação da competência do foro de Brasília/DF para processamento e julgamento do presente processo, considerando o fato de nenhuma das partes possuir domicílio em Região Administrativa abrangida pela competência territorial da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de encaminhamento do processo ao juízo competente para o processamento de julgamento do presente processo.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2023.
Documento assinado digitalmente. -
25/09/2023 16:45
Recebidos os autos
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25/09/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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18/09/2023 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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