TJDFT - 0712398-36.2018.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 13:11
Arquivado Provisoramente
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22/07/2025 04:32
Processo Desarquivado
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21/07/2025 10:26
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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20/01/2025 12:35
Arquivado Provisoramente
 - 
                                            
20/01/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 21:16
Recebidos os autos
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17/01/2025 21:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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06/12/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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22/11/2024 07:07
Processo Desarquivado
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21/11/2024 15:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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17/09/2024 12:44
Arquivado Provisoramente
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16/09/2024 18:00
Recebidos os autos
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16/09/2024 18:00
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA em 04/09/2024 23:59.
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29/08/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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26/08/2024 14:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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14/08/2024 02:28
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712398-36.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA EXECUTADO: CLINICA MEDICA LAZARINI LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do Ofício ID 205761060 e anexos.
Petição ID (ID 204607786) requer a quebra de sigilo bancário da parte executada em razão de suposta fraude contra credores, alegando que “... considerando o falecimento do sócio majoritário da sociedade empresária, a falta de bens do Executado, levanta-se a hipótese de uma possível fraude contra credores, haja vista que o sócio pode ter passado antes do falecimento o patrimônio da empresa para seus herdeiros, ou tal conduta ter ocorrido até mesmo após o falecimento, desta forma, pleiteia-se pela quebra de sigilo bancária da Clínica Médica Lazarini Ltda, devidamente inscrita no CNPJ nº 02.***.***/0001-80.” É o relatório do necessário.
DECIDO.
A Lei Complementar 105/2001 estabelece, em seu art. 1º, caput e §4º, que “as instituições financeiras conservarão sigilo em suas operações ativas e passivas e serviços prestados” e que “a quebra de sigilo poderá ser decretada, quando necessária para apuração de ocorrência de qualquer ilícito.” Conforme entendimento do e.
STJ, “a quebra de sigilo bancário destinada tão somente à satisfação do crédito exequendo (visando à tutela de um direito patrimonial disponível, isto é, um interesse eminentemente privado) constitui mitigação desproporcional desse direito fundamental - que decorre dos direitos constitucionais à inviolabilidade da intimidade (art. 5º, X, da CF/1988) e do sigilo de dados (art. 5º, XII, da CF/1988) -, mostrando-se, nesses termos, descabida a sua utilização como medida executiva atípica” (REsp 1951176/SP, Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/10/2021, DJe 28/10/2021).
A quebra de sigilo bancário é medida excepcional e que deve estar devidamente fundamentada em indícios concretos de prática de fraude ou outras irregularidades que justifiquem a intervenção em direito fundamental ao sigilo.
A jurisprudência e a legislação nacional asseguram a proteção ao sigilo bancário, determinando que sua quebra somente pode ocorrer quando há provas substanciais e evidências claras de que a medida é imprescindível para a elucidação de fatos relacionados a fraudes ou atividades criminosas.
Portanto, qualquer decisão que autorize a quebra de sigilo bancário deve ser devidamente fundamentada e não pode se basear meramente em hipóteses ou conjecturas.
No presente caso, a alegação de possível fraude por suposta transferência de bens feita pelo sócio majoritário aos herdeiros antes do seu falecimento, ou de que tenha ocorrido fraude, também, após seu falecimento, não foi acompanhada de provas concretas que demonstrem a existência de fraude ou da intenção de ocultar patrimônio.
A ausência de evidências claras que vinculem a suposta transferência de bens a uma prática de fraude contra credores impossibilitam a autorização da quebra de sigilo bancário.
Além disso, é essencial esgotar todas as alternativas menos invasivas para a apuração dos fatos antes de recorrer à medida extrema de quebra de sigilo.
O simples fato de haver uma alegada falta de bens do executado não é suficiente para autorizar a quebra de sigilo, especialmente na ausência de provas robustas que comprovem a necessidade dessa medida.
O caso em questão não justifica a quebra do sigilo, pois não há comprovação de ilícito, alinhando-se ao entendimento jurisprudencial mencionado.
Portanto, diante da falta de provas substanciais e concretas que justifiquem a medida extrema de quebra de sigilo bancário, INDEFIRO a quebra do sigilo bancário requerida.
Retornem os autos ao arquivo nos termos da Decisão ID 171222472. À Secretaria para que faça constar como advogado das partes interessadas ITALO MACIEL LAZARINI, PATRICK WANDRIELY TELES, CAROLINE MACIEL LAZARINI, FELIPE CASTRO LAZARINI e LETHÍCIA STECANELLA DELBEN apenas o advogado Kleber Venâncio de Moraes, OAB/DF 37.599, conforme Substabelecimento de ID 203693930.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital. - 
                                            
02/08/2024 18:17
Recebidos os autos
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02/08/2024 18:17
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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02/08/2024 18:17
Indeferido o pedido de COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA - CNPJ: 67.***.***/0001-49 (EXEQUENTE)
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29/07/2024 21:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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22/07/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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18/07/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 04:36
Processo Desarquivado
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10/07/2024 17:45
Juntada de Petição de substabelecimento
 - 
                                            
20/05/2024 15:24
Arquivado Provisoramente
 - 
                                            
20/05/2024 12:02
Recebidos os autos
 - 
                                            
20/05/2024 12:02
Determinado o arquivamento
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06/05/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/05/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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06/05/2024 17:03
Processo Desarquivado
 - 
                                            
06/05/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/03/2024 14:12
Arquivado Provisoramente
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16/11/2023 17:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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10/11/2023 15:51
Recebidos os autos
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10/11/2023 15:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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29/10/2023 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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29/10/2023 10:46
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
27/10/2023 03:28
Decorrido prazo de JENYFFER GARDENIA COSTA LAZARINI em 26/10/2023 23:59.
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27/10/2023 03:28
Decorrido prazo de CARMEN YASMIN COSTA LAZARINI em 26/10/2023 23:59.
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27/10/2023 03:27
Decorrido prazo de LETHICIA STECANELLA DELBEN em 26/10/2023 23:59.
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27/10/2023 03:27
Decorrido prazo de PATRICK WANDRIELY TELES LAZARINI em 26/10/2023 23:59.
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27/10/2023 03:27
Decorrido prazo de CAROLINE MACIEL LAZARINI em 26/10/2023 23:59.
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27/10/2023 03:27
Decorrido prazo de ITALO MACIEL LAZARINI em 26/10/2023 23:59.
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27/10/2023 03:27
Decorrido prazo de COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA em 26/10/2023 23:59.
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27/10/2023 03:27
Decorrido prazo de FELIPE CASTRO LAZARINI em 26/10/2023 23:59.
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27/10/2023 03:27
Decorrido prazo de CLINICA MEDICA LAZARINI LTDA - EPP em 26/10/2023 23:59.
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27/10/2023 03:24
Decorrido prazo de CARMEN GARDENIA COSTA LAZARINI em 26/10/2023 23:59.
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03/10/2023 03:01
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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03/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 136 do CPC, indefiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
Excluam-se os sócios do cadastro processual.
Considerando que o lapso de um ano de suspensão da execução já se esgotou (ID 87135438), arquivem-se.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito - 
                                            
28/09/2023 16:47
Recebidos os autos
 - 
                                            
28/09/2023 16:47
Outras decisões
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31/08/2023 22:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
 - 
                                            
31/08/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/08/2023 07:44
Publicado Certidão em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
 - 
                                            
14/08/2023 19:01
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
14/08/2023 17:00
Juntada de Petição de impugnação
 - 
                                            
25/07/2023 19:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
25/07/2023 19:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
25/07/2023 19:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
25/07/2023 13:59
Recebidos os autos
 - 
                                            
25/07/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
 - 
                                            
24/07/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/07/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/07/2023 00:41
Publicado Certidão em 14/07/2023.
 - 
                                            
14/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
 - 
                                            
12/07/2023 11:18
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
12/07/2023 01:26
Decorrido prazo de COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA em 11/07/2023 23:59.
 - 
                                            
11/07/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/07/2023 01:43
Decorrido prazo de LETHICIA STECANELLA DELBEN em 10/07/2023 23:59.
 - 
                                            
09/07/2023 01:13
Decorrido prazo de CARMEN YASMIN COSTA LAZARINI em 07/07/2023 23:59.
 - 
                                            
08/07/2023 01:22
Decorrido prazo de JENYFFER GARDENIA COSTA LAZARINI em 07/07/2023 23:59.
 - 
                                            
08/07/2023 01:22
Decorrido prazo de CARMEN GARDENIA COSTA LAZARINI em 07/07/2023 23:59.
 - 
                                            
04/07/2023 00:36
Publicado Certidão em 04/07/2023.
 - 
                                            
03/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
 - 
                                            
30/06/2023 18:22
Juntada de Certidão
 - 
                                            
30/06/2023 17:31
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
29/06/2023 18:56
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
29/06/2023 02:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
 - 
                                            
26/06/2023 02:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
 - 
                                            
25/06/2023 08:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
 - 
                                            
22/06/2023 05:19
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
 - 
                                            
19/06/2023 05:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
 - 
                                            
19/06/2023 05:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
 - 
                                            
16/06/2023 02:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
 - 
                                            
16/06/2023 02:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
 - 
                                            
16/06/2023 02:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
 - 
                                            
13/06/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/06/2023 00:39
Publicado Certidão em 06/06/2023.
 - 
                                            
06/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
 - 
                                            
02/06/2023 09:13
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
02/06/2023 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
02/06/2023 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
02/06/2023 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
02/06/2023 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
02/06/2023 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
02/06/2023 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
02/06/2023 09:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
02/06/2023 09:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
02/06/2023 09:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
01/06/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/05/2023 00:30
Publicado Decisão em 26/05/2023.
 - 
                                            
26/05/2023 00:30
Publicado Certidão em 26/05/2023.
 - 
                                            
26/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
 - 
                                            
26/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
 - 
                                            
24/05/2023 09:15
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
23/05/2023 12:36
Recebidos os autos
 - 
                                            
23/05/2023 12:36
Outras decisões
 - 
                                            
09/05/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
 - 
                                            
08/05/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/05/2023 02:27
Publicado Decisão em 02/05/2023.
 - 
                                            
29/04/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
 - 
                                            
27/04/2023 12:58
Recebidos os autos
 - 
                                            
27/04/2023 12:58
Outras decisões
 - 
                                            
12/04/2023 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
 - 
                                            
10/04/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/03/2023 00:52
Publicado Certidão em 29/03/2023.
 - 
                                            
29/03/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
 - 
                                            
27/03/2023 14:24
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
26/03/2023 22:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
17/03/2023 18:38
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
17/03/2023 09:15
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
16/03/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/03/2023 00:18
Publicado Certidão em 10/03/2023.
 - 
                                            
09/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
 - 
                                            
07/03/2023 16:39
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
03/03/2023 18:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
11/10/2022 18:56
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
10/10/2022 12:51
Recebidos os autos
 - 
                                            
10/10/2022 12:51
Outras decisões
 - 
                                            
27/09/2022 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
 - 
                                            
27/09/2022 16:29
Processo Desarquivado
 - 
                                            
27/09/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/05/2022 13:32
Arquivado Provisoramente
 - 
                                            
21/04/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
 - 
                                            
18/04/2021 22:49
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
12/04/2021 14:12
Recebidos os autos
 - 
                                            
12/04/2021 14:12
Outras decisões
 - 
                                            
24/03/2021 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
 - 
                                            
26/09/2020 02:38
Decorrido prazo de COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA em 25/09/2020 23:59:59.
 - 
                                            
18/09/2020 02:25
Publicado Certidão em 18/09/2020.
 - 
                                            
18/09/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
16/09/2020 12:17
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
02/09/2020 02:43
Decorrido prazo de COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA em 01/09/2020 23:59:59.
 - 
                                            
17/06/2020 21:30
Juntada de ar - aviso de recebimento
 - 
                                            
05/06/2020 02:24
Publicado Certidão em 05/06/2020.
 - 
                                            
04/06/2020 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
03/06/2020 01:21
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
26/05/2020 03:01
Decorrido prazo de CLINICA MEDICA LAZARINI LTDA - EPP em 25/05/2020 23:59:59.
 - 
                                            
20/05/2020 02:22
Decorrido prazo de COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA em 19/05/2020 23:59:59.
 - 
                                            
13/05/2020 02:22
Decorrido prazo de COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA em 12/05/2020 23:59:59.
 - 
                                            
12/05/2020 02:24
Publicado Decisão em 12/05/2020.
 - 
                                            
11/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
04/05/2020 03:03
Publicado Certidão em 04/05/2020.
 - 
                                            
15/04/2020 16:40
Recebidos os autos
 - 
                                            
14/04/2020 09:49
Decisão interlocutória - deferimento
 - 
                                            
13/04/2020 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
 - 
                                            
08/04/2020 15:24
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/04/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
27/03/2020 18:46
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/03/2020 02:25
Publicado Decisão em 18/03/2020.
 - 
                                            
18/03/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
17/03/2020 21:12
Juntada de Certidão
 - 
                                            
12/03/2020 19:01
Recebidos os autos
 - 
                                            
10/03/2020 14:08
Decisão interlocutória - deferimento
 - 
                                            
11/02/2020 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
 - 
                                            
07/02/2020 18:43
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/01/2020 17:16
Decorrido prazo de COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA em 21/01/2020 23:59:59.
 - 
                                            
13/01/2020 14:39
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/12/2019 09:00
Publicado Certidão em 13/12/2019.
 - 
                                            
13/12/2019 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
11/12/2019 13:04
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
11/12/2019 13:04
Juntada de Certidão
 - 
                                            
06/12/2019 22:53
Decorrido prazo de CLINICA MEDICA LAZARINI LTDA - EPP em 05/12/2019 23:59:59.
 - 
                                            
13/11/2019 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
29/10/2019 21:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
29/10/2019 21:32
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
29/10/2019 21:32
Juntada de mandado
 - 
                                            
29/10/2019 21:30
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
22/10/2019 15:55
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/10/2019 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
03/10/2019 22:38
Decorrido prazo de COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA em 01/10/2019 23:59:59.
 - 
                                            
25/09/2019 21:12
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
25/09/2019 21:12
Juntada de mandado
 - 
                                            
23/09/2019 03:22
Publicado Intimação em 23/09/2019.
 - 
                                            
20/09/2019 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
20/09/2019 09:13
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/09/2019 17:51
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
18/09/2019 17:51
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/09/2019 12:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
06/09/2019 17:30
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/08/2019 23:28
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
06/08/2019 23:28
Juntada de mandado
 - 
                                            
06/08/2019 23:15
Juntada de ar - aviso de recebimento
 - 
                                            
13/06/2019 18:45
Transitado em Julgado em 12/02/2019
 - 
                                            
13/06/2019 18:45
Juntada de Certidão
 - 
                                            
23/05/2019 00:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
23/05/2019 00:08
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
23/05/2019 00:08
Juntada de mandado
 - 
                                            
17/05/2019 19:32
Recebidos os autos
 - 
                                            
17/05/2019 19:32
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
15/05/2019 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
 - 
                                            
14/05/2019 15:08
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/05/2019 09:48
Publicado Decisão em 09/05/2019.
 - 
                                            
09/05/2019 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
06/05/2019 16:09
Recebidos os autos
 - 
                                            
06/05/2019 16:09
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
23/04/2019 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
 - 
                                            
22/04/2019 14:48
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/04/2019 04:25
Publicado Certidão em 15/04/2019.
 - 
                                            
13/04/2019 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
11/04/2019 12:24
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
11/04/2019 12:24
Juntada de Certidão
 - 
                                            
13/02/2019 20:05
Decorrido prazo de CLINICA MEDICA LAZARINI LTDA - EPP em 12/02/2019 23:59:59.
 - 
                                            
13/02/2019 20:05
Decorrido prazo de COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA em 12/02/2019 23:59:59.
 - 
                                            
22/01/2019 06:23
Publicado Sentença em 22/01/2019.
 - 
                                            
21/01/2019 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
11/01/2019 15:44
Recebidos os autos
 - 
                                            
11/01/2019 15:44
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
30/11/2018 11:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
 - 
                                            
17/11/2018 06:08
Decorrido prazo de COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA em 16/11/2018 23:59:59.
 - 
                                            
17/11/2018 06:08
Decorrido prazo de CLINICA MEDICA LAZARINI LTDA - EPP em 16/11/2018 23:59:59.
 - 
                                            
08/11/2018 02:24
Publicado Despacho em 08/11/2018.
 - 
                                            
07/11/2018 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
31/10/2018 17:33
Recebidos os autos
 - 
                                            
31/10/2018 17:33
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
31/10/2018 17:33
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
31/10/2018 01:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
 - 
                                            
31/10/2018 01:18
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/10/2018 14:57
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/10/2018 10:40
Decorrido prazo de COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA em 10/10/2018 23:59:59.
 - 
                                            
03/10/2018 02:31
Publicado Certidão em 03/10/2018.
 - 
                                            
02/10/2018 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
27/09/2018 21:16
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
27/09/2018 21:16
Juntada de Certidão
 - 
                                            
29/07/2018 17:08
Decorrido prazo de COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA em 27/07/2018 23:59:59.
 - 
                                            
20/07/2018 03:27
Publicado Intimação em 20/07/2018.
 - 
                                            
20/07/2018 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
18/07/2018 11:56
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
18/07/2018 11:56
Juntada de Certidão
 - 
                                            
04/07/2018 18:37
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 11ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
 - 
                                            
04/07/2018 18:37
Audiência Conciliação realizada - 29/06/2018 13:20
 - 
                                            
04/07/2018 13:45
Remetidos os Autos da(o) 11ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
 - 
                                            
02/07/2018 20:20
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
02/07/2018 20:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
28/06/2018 15:34
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/06/2018 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
14/06/2018 16:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
14/06/2018 15:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
13/06/2018 10:59
Mandado devolvido dependência
 - 
                                            
12/06/2018 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
11/06/2018 16:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
11/06/2018 16:15
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
11/06/2018 16:15
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
11/06/2018 16:15
Juntada de mandado
 - 
                                            
08/06/2018 15:12
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/06/2018 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
07/06/2018 15:28
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
07/06/2018 15:27
Juntada de Certidão
 - 
                                            
22/05/2018 03:48
Publicado Certidão em 22/05/2018.
 - 
                                            
21/05/2018 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
17/05/2018 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
17/05/2018 14:32
Juntada de Certidão
 - 
                                            
17/05/2018 14:24
Audiência conciliação designada - 29/06/2018 13:20
 - 
                                            
09/05/2018 12:32
Recebidos os autos
 - 
                                            
09/05/2018 12:32
Decisão interlocutória - emenda à inicial
 - 
                                            
07/05/2018 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
 - 
                                            
07/05/2018 16:04
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 11ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
 - 
                                            
07/05/2018 16:04
Juntada de Certidão
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07/05/2018 14:51
Remetidos os Autos da(o) 11ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
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07/05/2018 14:51
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/05/2018                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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