TJDFT - 0707396-94.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 15:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/05/2025 17:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/05/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 02:52
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707396-94.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDIELE OLIVEIRA CARDOSO REQUERIDO: ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA LARESSA OLIVEIRA MORAES, PEDRO NUTCH SANTOS e LAERCIO SANTOS MORAIS JUNIOR requerem o ingresso no polo ativo do feito, sob o argumento de que são herdeiros de LAÉRCIO DOS SANTOS MORAIS, e fazem jus a percentual da indenização securitária (Id 231706341).
A presente ação foi ajuizada por EDIELE OLIVEIRA CARDOSO contra ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. cujo objeto é o pagamento de indenização vinculada à apólice cujo segurado é o falecido Laércio dos Santos Moraes.
Os requerentes afirmam serem sucessores do falecido.
Contudo, não fizeram parte do polo passivo.
A presente demanda decidiu sobre o pedido formulado exclusivamente por Ediele.
Não envolveu eventuais direitos dos requerentes.
Não restou evidenciado o interesse jurídico dos requerentes na demanda, tampouco os requerentes indicaram em qual modalidade de intervenção de terceiros fundamentam o seu pedido.
Indefiro o ingresso no feito, pois não estão presentes quaisquer das hipóteses de intervenção de terceiros, nos termos do art. 119 e seguintes do CPC.
Fica a parte autora intimada a apresentar contrarrazões à apelação de Id 230505747.
Prazo: 15 dias.
Após, remetam-se os autos ao E.
Tribunal para análise do recurso.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
22/04/2025 10:47
Recebidos os autos
-
22/04/2025 10:47
Outras decisões
-
08/04/2025 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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04/04/2025 14:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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03/04/2025 03:06
Decorrido prazo de EDIELE OLIVEIRA CARDOSO em 02/04/2025 23:59.
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28/03/2025 19:50
Juntada de Petição de certidão
-
26/03/2025 15:58
Juntada de Petição de apelação
-
11/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, forte nessas razões e à míngua dos elementos do art. 1.022 do CPC, REJEITO os embargos apresentados, mantendo a sentença tal como está lançada.
Intimem-se. -
09/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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27/02/2025 15:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Sobradinho
-
27/02/2025 14:02
Recebidos os autos
-
27/02/2025 14:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/02/2025 12:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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26/02/2025 11:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/02/2025 10:46
Recebidos os autos
-
26/02/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de EDIELE OLIVEIRA CARDOSO em 11/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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31/01/2025 02:43
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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24/01/2025 12:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
III – Dispositivo Ante o exposto, ao tempo em que resolvo o mérito da demanda, com lastro no art. 487, I, do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados na inicial para CONDENAR a ré ao pagamento da quantia de R$ 193.741,71 (cento e noventa e três mil, setecentos e quarenta e um reais e setenta e um centavos), que deverá ser corrigida monetariamente, pelo IPCA ou índice que vier a substituí-lo, nos termos do art. 389, parágrafo único do CC, com a redação da Lei nº14.905/24, e juros de mora de 1% a.m, a partir da data da celebração do contrato, até a data de 29/08/2024.
A partir de 30/08/2024, os juros serão calculados a taxa referencial conforme SELIC, deduzido o IPCA, nos termos art. 406, §1º do CC com a redação da Lei nº14.905/24.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, conforme art. 85, § 2º, do CPC, observado, contudo, que o réu é beneficiário da gratuidade de justiça.
Sentença prolatada em atuação no Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau – NUPMETAS-1, instituído pela Portaria Conjunta n. 33, de 13/05/2013.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
18/12/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Sobradinho
-
17/12/2024 15:30
Recebidos os autos
-
17/12/2024 15:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/11/2024 14:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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26/11/2024 20:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/11/2024 18:39
Recebidos os autos
-
26/11/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 10:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/10/2024 10:24
Recebidos os autos
-
15/10/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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23/08/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de EDIELE OLIVEIRA CARDOSO em 22/08/2024 23:59.
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01/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
25/07/2024 14:54
Recebidos os autos
-
25/07/2024 14:54
Indeferido o pedido de EDIELE OLIVEIRA CARDOSO - CPF: *28.***.*78-13 (REQUERENTE)
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10/07/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/07/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 21:59
Juntada de Petição de especificação de provas
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18/06/2024 04:48
Decorrido prazo de EDIELE OLIVEIRA CARDOSO em 17/06/2024 23:59.
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23/05/2024 02:21
Publicado Decisão em 23/05/2024.
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22/05/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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17/05/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 08:37
Recebidos os autos
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10/05/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 08:37
Outras decisões
-
25/04/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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25/04/2024 15:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/04/2024 15:28
Juntada de Certidão
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16/04/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 10:26
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 08:34
Publicado Decisão em 04/12/2023.
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01/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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29/11/2023 15:35
Recebidos os autos
-
29/11/2023 15:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/11/2023 15:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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24/10/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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23/10/2023 22:10
Juntada de Petição de réplica
-
29/09/2023 02:30
Publicado Certidão em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707396-94.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDIELE OLIVEIRA CARDOSO REQUERIDO: ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. ofereceu Contestação TEMPESTIVAMENTE.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do advogado(s) da(s) parte(s).
Fica(m) a(s) parte(s) AUTORA(S) intimada(s) a apresentar(em) réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Sobradinho-DF, 25 de setembro de 2023 18:34:34.
HUGO SILVA ARAUJO Servidor Geral -
26/09/2023 03:49
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. em 25/09/2023 23:59.
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25/09/2023 18:35
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 11:24
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2023 12:48
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 01:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/08/2023 18:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/08/2023 08:37
Juntada de Certidão
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09/08/2023 18:23
Recebidos os autos
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09/08/2023 18:23
Deferido o pedido de EDIELE OLIVEIRA CARDOSO - CPF: *28.***.*78-13 (REQUERENTE).
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08/08/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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07/08/2023 22:34
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 00:09
Publicado Decisão em 17/07/2023.
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14/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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12/07/2023 09:52
Recebidos os autos
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12/07/2023 09:52
Gratuidade da justiça não concedida a EDIELE OLIVEIRA CARDOSO - CPF: *28.***.*78-13 (REQUERENTE).
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07/07/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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07/07/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 16/06/2023.
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15/06/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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12/06/2023 22:26
Recebidos os autos
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12/06/2023 22:26
Determinada a emenda à inicial
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12/06/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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12/06/2023 14:16
Juntada de Certidão
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12/06/2023 14:11
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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10/06/2023 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2023
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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