TJDFT - 0703319-57.2023.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2024 10:06
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para uma das Varas da Seção Judiciária do Distrito Federal
-
11/06/2024 10:05
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 10:04
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 12:56
Recebidos os autos
-
06/06/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 12:56
Outras decisões
-
05/06/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/06/2024 18:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/06/2024 15:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703319-57.2023.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) AUTOR: SERVILIO JACINTO DE ALMEIDA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o julgamento do AGI n. 0703319-57.2023.8.07.0001.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
01/04/2024 07:02
Recebidos os autos
-
01/04/2024 07:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 07:02
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/03/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/03/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 10:11
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703319-57.2023.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) AUTOR: SERVILIO JACINTO DE ALMEIDA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Prestem-se as informações com urgência, conforme determinado ao ID 190592436.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
20/03/2024 16:02
Expedição de Ofício.
-
20/03/2024 15:34
Recebidos os autos
-
20/03/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 15:34
Outras decisões
-
20/03/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/03/2024 15:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/03/2024 10:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/03/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 03:33
Decorrido prazo de PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A. REGIAO/DF em 07/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 15:13
Recebidos os autos
-
22/02/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 15:13
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/02/2024 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/02/2024 10:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703319-57.2023.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) AUTOR: SERVILIO JACINTO DE ALMEIDA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Aguarde-se o pedido de informações a ser efetivado pelo TJDFT, no prazo de 10 (dez) dias.
Após o decurso do prazo, com ou sem pedido, voltem os autos conclusos.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
19/02/2024 12:17
Recebidos os autos
-
19/02/2024 12:17
Outras decisões
-
16/02/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/02/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 04:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:35
Decorrido prazo de PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A. REGIAO/DF em 23/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 06:18
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703319-57.2023.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) AUTOR: SERVILIO JACINTO DE ALMEIDA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora em face da decisão proferida no ID 180569192.
Conheço dos presentes embargos, porquanto foram interpostos tempestivamente, nos termos do artigo 1.023 do Código de Processo Civil.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir erro, obscuridade, contradição ou omissão na decisão.
Não obstante as alegações deduzidas, o arrazoado visa revolver a matéria meritória. É extremamente compreensível a irresignação do embargante, porquanto a decisão embargada não lhe é totalmente favorável.
Todavia, não há que se falar na existência de qualquer erro, contradição, omissão ou obscuridade na decisão, a qual deve ser mantido em sua totalidade.
O autor pleiteia o desmembramento do processo, em virtude da cessão do crédito à União quanto a duas cédulas de crédito rural.
Todavia, diferentemente de outros ramos do Direito, não existe hipótese legal de desmembramento do processo, em razão da competência, no Direito Processual Cível.
O processo cível tramita de maneira una e, tendo a União manifestado interesse, o feito está agora sujeito à competência da Justiça Federal.
Na verdade, o que pretende a parte com os embargos de declaração é a adequação da decisão ao seu entendimento.
Não pretende o embargante o esclarecimento de omissões, mas sim, a modificação da substância do julgado, o que se mostra incabível pela via escolhida.
Deverá valer-se da via recursal.
Ante o exposto, REJEITO os embargos e mantenho na íntegra a decisão atacada.
Intimem-se as partes.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
18/01/2024 17:05
Recebidos os autos
-
18/01/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 17:05
Outras decisões
-
08/01/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/12/2023 15:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/12/2023 02:32
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 08:13
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 17:29
Recebidos os autos
-
11/12/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 17:29
Outras decisões
-
01/12/2023 03:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/11/2023 21:19
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 12:50
Recebidos os autos
-
23/11/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 12:50
Outras decisões
-
23/11/2023 03:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/11/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 10:57
Recebidos os autos
-
09/11/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 10:57
Outras decisões
-
09/11/2023 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/11/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 14:05
Recebidos os autos
-
06/11/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 14:05
Outras decisões
-
03/11/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/11/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:46
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 16:22
Recebidos os autos
-
26/10/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 16:22
Outras decisões
-
16/10/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/10/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:09
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703319-57.2023.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) AUTOR: SERVILIO JACINTO DE ALMEIDA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se o autor acerca da petição de ID 173597168.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
02/10/2023 11:36
Recebidos os autos
-
02/10/2023 11:36
Outras decisões
-
29/09/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/09/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 16:44
Recebidos os autos
-
05/09/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 16:44
Outras decisões
-
29/08/2023 13:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153)
-
29/08/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/08/2023 16:54
Juntada de Petição de réplica
-
04/08/2023 00:43
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
02/08/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 15:14
Juntada de Petição de contestação
-
22/06/2023 16:46
Recebidos os autos
-
22/06/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 16:46
Outras decisões
-
21/06/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/06/2023 16:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/06/2023 17:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/04/2023 00:27
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 12:42
Recebidos os autos
-
10/04/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 12:42
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/04/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/02/2023 11:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/01/2023 03:00
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
28/01/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
27/01/2023 00:30
Publicado Decisão em 27/01/2023.
-
27/01/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
26/01/2023 14:38
Recebidos os autos
-
26/01/2023 14:38
Outras decisões
-
26/01/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/01/2023 12:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/01/2023 13:17
Recebidos os autos
-
25/01/2023 13:17
Outras decisões
-
25/01/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/01/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:54
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
23/01/2023 15:02
Recebidos os autos
-
23/01/2023 15:02
Outras decisões
-
23/01/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/01/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 14:41
Recebidos os autos
-
19/01/2023 14:41
Declarada incompetência
-
19/01/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/01/2023 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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