TJDFT - 0742328-94.2021.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 13:14
Juntada de termo
-
18/07/2025 15:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/02/2025 18:02
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de MENGOMANIA COMERCIO LTDA - EPP em 18/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:43
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
23/01/2025 22:05
Recebidos os autos
-
23/01/2025 22:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/11/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
27/11/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:21
Publicado Ficha de inspeção judicial em 07/11/2024.
-
08/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
07/11/2024 02:19
Publicado Certidão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 12:23
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 17:30
Recebidos os autos
-
13/08/2024 17:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/07/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
24/07/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:10
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742328-94.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MENGOMANIA COMERCIO LTDA - EPP REU: VIDROFAMA COMERCIO DE VIDROS E REFORMAS EIRELI CERTIDÃO Certifico que transcorreu o prazo sem cumprimento voluntário.
Nos termos da Portaria 1/2016, fica a parte exequente intimada a apresentar planilha atualizada do crédito, fazendo constar os 10% de multa e 10% de honorários do cumprimento de sentença.
BRASÍLIA-DF, 15 de julho de 2024.
THIRCE ADRIANA RODRIGUES RIBEIRO Servidor Geral -
15/07/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 03:22
Decorrido prazo de VIDROFAMA COMERCIO DE VIDROS E REFORMAS EIRELI em 08/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 02:59
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 17:30
Classe Processual alterada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/04/2024 14:29
Recebidos os autos
-
11/04/2024 14:29
Deferido o pedido de MENGOMANIA COMERCIO LTDA - EPP - CNPJ: 03.***.***/0001-29 (AUTOR).
-
06/04/2024 04:29
Decorrido prazo de VIDROFAMA COMERCIO DE VIDROS E REFORMAS EIRELI em 05/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 02:49
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742328-94.2021.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: MENGOMANIA COMERCIO LTDA - EPP REU: VIDROFAMA COMERCIO DE VIDROS E REFORMAS EIRELI CERTIDÃO Certifico que recebi os autos vindos do Contador com custas a recolher.
Conforme Portaria 01/2016, à parte RÉ para providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da publicação desta intimação.
Deverão ser anexados ao Processo Judicial Eletrônico o comprovante do recolhimento das custas e respectiva autenticação mecânica.
BRASÍLIA-DF, 21 de março de 2024.
LUCAS DAUMAS GUIZELINI Servidor Geral -
24/03/2024 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
23/03/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 15:48
Recebidos os autos
-
20/03/2024 15:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
-
20/03/2024 12:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/03/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 16:07
Recebidos os autos
-
19/03/2024 16:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
-
17/03/2024 11:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/03/2024 04:08
Decorrido prazo de MENGOMANIA COMERCIO LTDA - EPP em 14/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:44
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
05/03/2024 10:42
Transitado em Julgado em 01/03/2024
-
02/03/2024 04:04
Decorrido prazo de VIDROFAMA COMERCIO DE VIDROS E REFORMAS EIRELI em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:04
Decorrido prazo de MENGOMANIA COMERCIO LTDA - EPP em 01/03/2024 23:59.
-
06/02/2024 02:47
Publicado Sentença em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, declaro prestada as contas pela autora e um saldo, em seu favor, no valor de R$ 118.250,68 (cento e dezoito mil, duzentos e cinquenta reais e sessenta e oito centavos), a serem corrigidos a partir da distribuição da ação e com juros de mora a partir da citação.
Condeno a ré nas custas e honorários, que arbitro em 12% do valor do saldo, na proporção de 81%, tendo em vista que a autora afirmou um saldo de R$ 144.488,17 e foi declarado o valor acima.
Como, no entanto, não houve manifestação da ré nessa segunda fase não se justifica a condenação da autora em honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
31/01/2024 15:01
Recebidos os autos
-
31/01/2024 15:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/12/2023 22:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
30/11/2023 03:35
Decorrido prazo de VIDROFAMA COMERCIO DE VIDROS E REFORMAS EIRELI em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:35
Decorrido prazo de MENGOMANIA COMERCIO LTDA - EPP em 29/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:48
Publicado Despacho em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 09:27
Recebidos os autos
-
20/11/2023 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
08/11/2023 03:44
Decorrido prazo de VIDROFAMA COMERCIO DE VIDROS E REFORMAS EIRELI em 07/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 02:48
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 03:01
Publicado Despacho em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742328-94.2021.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: MENGOMANIA COMERCIO LTDA - EPP REU: VIDROFAMA COMERCIO DE VIDROS E REFORMAS EIRELI DESPACHO Ao autor: qual a razão da diferença entre o valor que se afirmou, na inicial, não haver comprovação de despesas e o a que se chegou na prestação de contas.
Prazo: 15 dias.
I.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
28/09/2023 18:13
Recebidos os autos
-
28/09/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 15:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
15/08/2023 08:40
Decorrido prazo de VIDROFAMA COMERCIO DE VIDROS E REFORMAS EIRELI em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 08:40
Decorrido prazo de MENGOMANIA COMERCIO LTDA - EPP em 14/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:37
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
01/08/2023 17:35
Recebidos os autos
-
01/08/2023 17:35
Outras decisões
-
18/07/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
18/07/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 15:40
Recebidos os autos
-
23/06/2023 15:40
Outras decisões
-
11/06/2023 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
09/06/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:33
Publicado Certidão em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 01:32
Decorrido prazo de MENGOMANIA COMERCIO LTDA - EPP em 05/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 00:23
Publicado Certidão em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 00:55
Decorrido prazo de VIDROFAMA COMERCIO DE VIDROS E REFORMAS EIRELI em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:23
Decorrido prazo de MENGOMANIA COMERCIO LTDA - EPP em 22/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 12:01
Recebidos os autos
-
25/04/2023 12:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/03/2023 17:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
09/03/2023 16:59
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/03/2023 16:30, 11ª Vara Cível de Brasília.
-
07/03/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 08:14
Publicado Certidão em 21/09/2022.
-
20/09/2022 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
20/09/2022 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
18/09/2022 19:07
Expedição de Certidão.
-
18/09/2022 19:06
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/03/2023 16:30, 11ª Vara Cível de Brasília.
-
13/07/2022 17:42
Recebidos os autos
-
13/07/2022 17:42
Outras decisões
-
29/06/2022 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
29/06/2022 00:43
Decorrido prazo de VIDROFAMA COMERCIO DE VIDROS E REFORMAS EIRELI em 28/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:21
Publicado Certidão em 21/06/2022.
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
17/06/2022 07:25
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 21:30
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 00:19
Publicado Decisão em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:19
Publicado Decisão em 09/06/2022.
-
08/06/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
08/06/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
05/06/2022 11:20
Recebidos os autos
-
05/06/2022 11:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/05/2022 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
20/05/2022 15:33
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 00:18
Decorrido prazo de VIDROFAMA COMERCIO DE VIDROS E REFORMAS EIRELI em 19/05/2022 23:59:59.
-
16/05/2022 09:05
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 00:11
Publicado Despacho em 13/05/2022.
-
13/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
11/05/2022 09:52
Recebidos os autos
-
11/05/2022 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
03/05/2022 12:34
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
12/04/2022 00:30
Publicado Despacho em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
07/04/2022 17:44
Recebidos os autos
-
07/04/2022 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
23/03/2022 18:33
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 00:40
Publicado Decisão em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
10/03/2022 17:38
Recebidos os autos
-
10/03/2022 17:38
Outras decisões
-
25/02/2022 18:12
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
21/02/2022 13:45
Juntada de Petição de réplica
-
12/02/2022 00:21
Decorrido prazo de VIDROFAMA COMERCIO DE VIDROS E REFORMAS EIRELI em 11/02/2022 23:59:59.
-
03/02/2022 00:24
Publicado Certidão em 03/02/2022.
-
02/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
31/01/2022 17:13
Expedição de Certidão.
-
31/01/2022 16:55
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2022 19:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/12/2021 23:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2021 19:14
Recebidos os autos
-
07/12/2021 19:14
Outras decisões
-
03/12/2021 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
03/12/2021 09:30
Expedição de Certidão.
-
01/12/2021 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2021
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0725861-27.2023.8.07.0015
Qualitplacas Mdf e Acessorios para Movei...
Giovani Bonfim
Advogado: Rui Marcio Sofka
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 10:44
Processo nº 0703319-57.2023.8.07.0001
Servilio Jacinto de Almeida
Banco do Brasil S/A
Advogado: Simone Oliveira Ancelmo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/01/2023 17:03
Processo nº 0707396-94.2023.8.07.0006
Ediele Oliveira Cardoso
Zurich Santander Brasil Seguros e Previd...
Advogado: Stephane Di Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/06/2023 12:21
Processo nº 0702141-49.2018.8.07.0001
Fundacao Visconde de Cabo Frio
Camila Silva Froes
Advogado: Josimar Pereira dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/01/2018 18:26
Processo nº 0703930-17.2022.8.07.0010
Aguinaldo Jose Lourenco
Cleimar Ivete da Silva Sousa
Advogado: Antonio Batista Marques
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/05/2022 13:23