TJDFT - 0717584-64.2023.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2023 17:25
Arquivado Definitivamente
-
03/11/2023 15:29
Recebidos os autos
-
03/11/2023 15:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
-
31/10/2023 18:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/10/2023 18:33
Transitado em Julgado em 26/10/2023
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27/10/2023 03:24
Decorrido prazo de JANICE VARGAS UHMANN em 26/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:50
Decorrido prazo de JANICE VARGAS UHMANN em 20/10/2023 23:59.
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17/10/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 03:00
Publicado Sentença em 03/10/2023.
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03/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717584-64.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: INSTITUTO DE APRENDIZAGEM NOSSA SENHORA DAS GRACAS LTDA - ME REVEL: JANICE VARGAS UHMANN SENTENÇA As partes firmaram acordo para pagamento do débito em sete prestações, com vencimento da última em 15/03/2024.
Pedem homologação do acordo com posterior suspensão até seu integral cumprimento.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos (ID 171477676), cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, EXTINGO a fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso III, c/c o art. 513 do CPC.
Custas e honorários conforme acordado entre as partes.
Ante os termos do acordo, aplica-se o disposto no artigo 922 e parágrafo único do CPC, e, assim, em caso de inadimplemento, poderá a parte credora solicitar a retomada da execução, com a apresentação de planilha, nos termos do acordo, para satisfação do valor remanescente da dívida.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
28/09/2023 12:30
Recebidos os autos
-
28/09/2023 12:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/09/2023 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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11/09/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 13:48
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/08/2023 18:40
Recebidos os autos
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28/08/2023 18:40
Outras decisões
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21/08/2023 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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18/08/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 18:28
Recebidos os autos
-
16/08/2023 18:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
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07/08/2023 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/08/2023 14:40
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 12:22
Recebidos os autos
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07/08/2023 12:22
Outras decisões
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21/07/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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15/07/2023 01:17
Decorrido prazo de JANICE VARGAS UHMANN em 14/07/2023 23:59.
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23/06/2023 21:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/05/2023 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/05/2023 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2023 18:41
Recebidos os autos
-
03/05/2023 18:41
Outras decisões
-
26/04/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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26/04/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 20:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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