TJDFT - 0717427-46.2023.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
25/08/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:37
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 17:18
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 03:19
Decorrido prazo de MARCIO LEVY DE CARVALHO em 12/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0717427-46.2023.8.07.0016 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: MARCIO LEVY DE CARVALHO INVENTARIADO(A): THEREZINHA SOARES DE CARVALHO, ARLINDO FAUSTINO DE CARVALHO DECISÃO A Fazenda Pública do Distrito Federal se manifestou pela inexistência de débitos tributários exigíveis, requerendo nova vista dos autos após prolação da sentença.
Considerando que foram arrolados imóveis também no Espírito Santo e no Rio de Janeiro (esboço de partilha ID 219041631), devem ser acostadas as certidões negativas de tributos fiscais perante as mencionadas unidades federativas, uma vez que se trata de condição para finalização dos feitos que tramitam sob a forma de arrolamento a prévia quitação dos tributos incidentes sobre os bens e pessoa inventariada, podendo o imposto sucessório ser relegado para após a homologação da partilha.
Assim, intime-se o inventariante para suprir a referida documentação.
Int.
BRASÍLIA, DF, 19 de maio de 2025 16:54:39.
ASSINADO DIGITALMENTE -
19/05/2025 17:50
Recebidos os autos
-
19/05/2025 17:50
Outras decisões
-
05/05/2025 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
01/05/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 22:29
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 22:27
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 22:59
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0717427-46.2023.8.07.0016 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: MARCIO LEVY DE CARVALHO INVENTARIADO(A): THEREZINHA SOARES DE CARVALHO, ARLINDO FAUSTINO DE CARVALHO DECISÃO Considerando que já se passaram mais de 15 dias desde o peticionamento de ID 225193554, intime-se o inventariante para que comprove a quitação dos débitos, conforme determinado no ID 222918177.
BRASÍLIA, DF, 25 de fevereiro de 2025 19:21:27.
BRUNA ARAUJO COE BASTOS Juíza de Direito Substituta -
25/02/2025 19:23
Recebidos os autos
-
25/02/2025 19:23
Outras decisões
-
25/02/2025 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
07/02/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 02:39
Publicado Despacho em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
21/01/2025 18:59
Recebidos os autos
-
21/01/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
10/12/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:26
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
28/10/2024 13:05
Recebidos os autos
-
28/10/2024 13:05
Outras decisões
-
21/10/2024 14:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
16/10/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:22
Publicado Despacho em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 12:43
Recebidos os autos
-
10/10/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
21/08/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
26/07/2024 16:39
Recebidos os autos
-
26/07/2024 16:39
Deferido o pedido de MARCIO LEVY DE CARVALHO - CPF: *15.***.*93-00 (INVENTARIANTE).
-
01/07/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
25/06/2024 22:35
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 04:25
Decorrido prazo de MARCIO LEVY DE CARVALHO em 24/04/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:48
Publicado Intimação em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0717427-46.2023.8.07.0016 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: MARCIO LEVY DE CARVALHO INVENTARIADO(A): THEREZINHA SOARES DE CARVALHO, ARLINDO FAUSTINO DE CARVALHO CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica concedido o prazo de 30 (trinta) dias para que o inventariante, MARCIO LEVY DE CARVALHO, conforme PETIÇÃO de ID 188187073 e anexos, possa tomar as providências ali mencionadas.
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2024 12:31:49.
CRISTINA MARIA DE CASTRO Servidor Geral -
06/03/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 04:16
Decorrido prazo de MARCIO LEVY DE CARVALHO em 26/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:25
Publicado Intimação em 31/01/2024.
-
30/01/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0717427-46.2023.8.07.0016 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: MARCIO LEVY DE CARVALHO INVENTARIADO(A): THEREZINHA SOARES DE CARVALHO, ARLINDO FAUSTINO DE CARVALHO DECISÃO Trata-se de inventário que tramita na forma de arrolamento sumário, uma vez que se trata de único herdeiro capaz, a teor dos artigos 659 e seguintes.
O inventariante MARCIO LEVY DE CARVALHO apresentou petição de ID 180009393 requerendo o levantamento da quantia de R$48.534,38 (quarenta e oito mil quinhentos e trinta e quatro reais e trinta e oito centavos), do saldo em conta judicial, para pagamento das guias de ITCD de IDs 180011545 e 180011546, o que foi deferido, conforme fundamentos contidos na Decisão de ID 180549226 e alvará expedido no ID 183794218.
Considerando o teor da petição de ID 182362962, na qual o inventariante informa o interesse em prosseguir com o procedimento extrajudicial, primeiramente, aguarde-se a prestação de contas acerca do alvará liberado no ID 183794218, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Após, em sobrevindo a prestação de contas e em sendo estas julgadas boas, este Juízo deliberará acerca da homologação da desistência do presente feito para prosseguimento pela via extrajudicial, estando, pois a petição de ID 182362962 ainda pendente de deliberação.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 16 de janeiro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito -
16/01/2024 18:50
Recebidos os autos
-
16/01/2024 18:50
Outras decisões
-
16/01/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
16/01/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 16:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/12/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:41
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 17:37
Recebidos os autos
-
05/12/2023 17:37
Deferido em parte o pedido de MARCIO LEVY DE CARVALHO - CPF: *15.***.*93-00 (INVENTARIANTE)
-
04/12/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
29/11/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 09:46
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0717427-46.2023.8.07.0016 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: MARCIO LEVY DE CARVALHO INVENTARIADO(A): THEREZINHA SOARES DE CARVALHO, ARLINDO FAUSTINO DE CARVALHO DECISÃO Defiro pedido contido no peticionamento apresentado sob o ID 171873871: suspenda-se o processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias para finalização do inventário extrajudicial.
Sem prejuízo, considerando o encerramento do convênio com o Banco do Brasil e com a Caixa Econômica Federal, referente à captação e administração de depósitos, com a consequente migração das contas judiciais para o Banco de Brasília – BRB, determino à Secretaria deste Juízo:1.
Junte-se aos autos o extrato da conta judicial extraído do sistema BANKJUS; Brasília-DF, 18 de setembro de 2023 18:32:23.
SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
28/09/2023 20:55
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 15:34
Recebidos os autos
-
20/09/2023 15:34
Outras decisões
-
13/09/2023 21:26
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
10/07/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:24
Publicado Intimação em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 19:08
Recebidos os autos
-
14/06/2023 19:08
Outras decisões
-
15/05/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
10/05/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 12:34
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 14:05
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
20/04/2023 06:48
Recebidos os autos
-
20/04/2023 06:48
Deferido em parte o pedido de MARCIO LEVY DE CARVALHO - CPF: *15.***.*93-00 (HERDEIRO)
-
03/04/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
03/04/2023 17:28
Recebidos os autos
-
03/04/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
31/03/2023 13:54
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
31/03/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 18:07
Recebidos os autos
-
30/03/2023 18:07
Declarada incompetência
-
29/03/2023 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0720296-30.2023.8.07.0000
Platinum Automoveis Importados LTDA
Distrito Federal
Advogado: Rodrigo Evangelista Marques
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/05/2023 16:50
Processo nº 0741035-24.2023.8.07.0000
Peralta Construtora e Incorporadora de I...
Banco Mercedes-Benz do Brasil S/A
Advogado: Evaristo Aragao Ferreira dos Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/09/2023 13:05
Processo nº 0730516-87.2023.8.07.0000
Tatix Comercio e Participacoes Sociedade...
Ilmo. Sr. Subsecretario da Receita do Di...
Advogado: Evandro Azevedo Neto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/07/2023 17:37
Processo nº 0742459-35.2022.8.07.0001
Fabricia de Oliveira Gouveia
Eraldo Jose Cavalcante Pereira
Advogado: Eraldo Jose Cavalcante Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/11/2022 16:26
Processo nº 0012593-57.2012.8.07.0006
Chubb Seguros Brasil S.A.
Aerocargas Transportes e Logistica LTDA.
Advogado: Humberto Fernando Vallim Porto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/03/2020 17:04