TJDFT - 0718818-92.2021.8.07.0020
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2024 13:55
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2024 18:41
Recebidos os autos
-
22/05/2024 18:41
Outras decisões
-
22/05/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
22/05/2024 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 07:53
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 16:48
Expedição de Ofício.
-
01/05/2024 03:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 15:20
Recebidos os autos
-
22/02/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
19/02/2024 11:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2024 21:46
Recebidos os autos
-
17/02/2024 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2024 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
16/02/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 17:21
Recebidos os autos
-
30/10/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
26/10/2023 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 10:05
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 10:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 13:53
Transitado em Julgado em 17/10/2023
-
17/10/2023 04:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 02:43
Publicado Sentença em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0718818-92.2021.8.07.0020 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: FERNANDO SALES REIS DOS ANJOS, LUCAS HENRIQUE PEREIRA SENTENÇA Trata-se de Termo Circunstanciado instaurado para apuração de crime previsto no art. 28 da Lei nº 11.343/2006, bem como dos crimes de ameaça e violação de domicílio.
O Ministério Público, ao ID 167530378, em relação aos delitos de ameaça e violação de domicílio, oficiou pelo arquivamento dos autos visto que as vítimas deixaram claro seu desinteresse no prosseguimento do feito, não mais se vislumbrando o necessário interesse de agir.
Além disso, quanto ao delito de porte de drogas para consumo pessoal, diante da não localização dos supostos autores do fato e tendo em vista a nítida a falta de utilidade na persecução penal, o órgão ministerial oficiou pelo arquivamento, nos termos do art. 395, II, do CPP.
Pelo exposto, acolho os argumentos expendidos pelo órgão ministerial e HOMOLOGO O ARQUIVAMENTO com fundamento no artigo 395, incisos II e III, do CPP.
Considerando o disposto nos artigos 63-C e 72 da Lei nº 11.343/2006, DECRETO A PERDA e determino a DESTRUIÇÃO da(s) substância(s) entorpecente(s) apreendida(s), objeto(s), recipiente e demais itens que a acompanhava quando da apreensão, descritas no Auto de Apresentação e Apreensão e vinculada(o) a FERNANDO RIBEIRO QUEIROZ e LUCAS HENRIQUE PEREIRA.
Em relação aos demais objetos apreendidos e que por ventura estejam vinculados aos presentes autos, DECRETO A PERDA, devendo ser destruídos/inutilizados.
Oficie-se à CEGOC para a adoção das providências necessárias.
Confiro força de OFÍCIO a essa sentença (Protocolo nº 511685/2021 - 38ª DP; Ocorrência Policial nº 2000/2021 - 12ª DP).
Efetuem-se as comunicações de praxe.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Após, arquivem-se os autos. (indiciados) Documento datado e assinado eletronicamente.
JOANNA D'ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito -
27/09/2023 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2023 14:37
Recebidos os autos
-
27/09/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 14:37
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
27/09/2023 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
26/09/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 09:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2023 09:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 08:02
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 06:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2023 06:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2023 06:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 17:12
Recebidos os autos
-
03/08/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
03/08/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/08/2023 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/08/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 15:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Criminal de Taguatinga
-
03/08/2023 15:36
Juntada de intimação
-
24/06/2023 01:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 19:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
16/06/2023 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/06/2023 19:38
Recebidos os autos
-
15/06/2023 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 18:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
15/06/2023 16:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/06/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 23:35
Recebidos os autos
-
14/06/2023 23:35
Declarada incompetência
-
14/06/2023 23:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
02/05/2023 13:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2023 09:11
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/06/2023 16:00, Juizado Especial Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
-
29/04/2023 09:11
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 07:31
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 07:30
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/06/2023 16:00, Juizado Especial Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
-
21/03/2023 01:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 18:16
Recebidos os autos
-
20/03/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2023 14:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
18/03/2023 01:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2023 21:00
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 20:54
Cancelada a movimentação processual
-
06/03/2023 20:54
Desentranhado o documento
-
28/02/2023 17:25
Expedição de Mandado.
-
28/02/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 17:22
Expedição de Ofício.
-
16/02/2023 17:05
Recebidos os autos
-
16/02/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
-
15/02/2023 20:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 11:53
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 04:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2023 15:13
Expedição de Mandado.
-
09/01/2023 10:19
Recebidos os autos
-
09/01/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/01/2023 18:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
17/05/2022 17:08
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
05/05/2022 15:47
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 15:46
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2023 15:30, Juizado Especial Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
-
01/12/2021 11:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2021 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 17:43
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 17:39
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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