TJDFT - 0708862-23.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 15:32
Arquivado Provisoramente
-
13/06/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 14:55
Processo Desarquivado
-
20/06/2024 16:12
Arquivado Provisoramente
-
20/06/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 04:24
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 10:39
Recebidos os autos
-
11/06/2024 10:39
Determinado o arquivamento
-
11/06/2024 10:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/05/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
20/05/2024 23:54
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:28
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 14:21
Recebidos os autos
-
08/05/2024 14:21
Outras decisões
-
07/05/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
05/04/2024 00:15
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:03
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 02:26
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708862-23.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HERBERT MARCELO RIGONATTO DE SOUZA EXECUTADO: FELIPE BATISTA BRAZ CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante regularmente intimada, a parte executada deixou transcorrer in albis seu prazo, que se encerrou em 11/03/2024, NÃO pagando espontaneamente/voluntariamente o valor devido do cumprimento de sentença.
Fica a parte executada intimada de que houve o transcurso do prazo para o pagamento voluntário.
Dessa forma, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do artigo 525 do CPC.
Sem prejuízo do prazo para impugnação à penhora, fica o exequente intimado para que junte aos autos nova planilha atualizada do débito, no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA-DF, 22 de março de 2024 08:09:26.
TATIANA LOUZADA DA COSTA Servidor Geral -
22/03/2024 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 08:12
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708862-23.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HERBERT MARCELO RIGONATTO DE SOUZA EXECUTADO: FELIPE BATISTA BRAZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Reputo eficaz a intimação feita ao executado (ID 186895340), porque realizada no mesmo endereço descrito na Cláusula Primeira da Ata de ID 167661611 e fornecido pelo próprio devedor.
Inteligência dos artigos 274, parágrafo único, e 513, §3º, ambos do CPC/2015. À Secretaria, para que certifique o transcurso do prazo para pagamento voluntário, fluindo a partir da juntada aos autos dos respectivos mandados.
Após, cumpra-se, no que couber, a decisão de ID 183230132.
Intimem-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
20/03/2024 14:00
Recebidos os autos
-
20/03/2024 14:00
Outras decisões
-
19/03/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
19/03/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 02:22
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/02/2024 05:34
Decorrido prazo de HERBERT MARCELO RIGONATTO DE SOUZA em 15/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 16:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/01/2024 10:04
Recebidos os autos
-
11/01/2024 10:04
Deferido o pedido de HERBERT MARCELO RIGONATTO DE SOUZA - CPF: *88.***.*86-53 (AUTOR).
-
11/12/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2023 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
01/12/2023 22:20
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:24
Publicado Despacho em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
03/11/2023 17:37
Recebidos os autos
-
03/11/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
23/10/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:51
Publicado Despacho em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708862-23.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HERBERT MARCELO RIGONATTO DE SOUZA REU: STARLEY SOARES DE CASTRO, FELIPE BATISTA BRAZ DESPACHO Ante a notícia de descumprimento do acordo anteriormente homologado pelo NUVIMEC, intime-se o autor para apresentar o adequado pedido de cumprimento de sentença, na forma do art. 524 do CPC, comprovando o recolhimento das custas respectivas, nos termos do artigo 184, §3º do Provimento Geral da Corregedoria.
Prazo: 15 dias, sob pena de arquivamento.
Taguatinga, Distrito Federal, Segunda-feira, 25 de Setembro de 2023, 13:42.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
26/09/2023 14:58
Recebidos os autos
-
26/09/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
04/09/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
15/08/2023 07:34
Publicado Sentença em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
15/08/2023 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
04/08/2023 17:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/08/2023 17:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Taguatinga
-
04/08/2023 17:55
Recebidos os autos
-
04/08/2023 17:55
Extinto o processo por desistência
-
04/08/2023 17:55
Homologada a Transação
-
04/08/2023 15:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
04/08/2023 15:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 04/08/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/08/2023 00:12
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
31/07/2023 14:05
Recebidos os autos
-
31/07/2023 14:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/06/2023 08:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/06/2023 23:12
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 01:10
Publicado Certidão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2023 00:10
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 12:58
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 12:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/08/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 13:00
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
01/06/2023 18:03
Recebidos os autos
-
01/06/2023 18:03
Outras decisões
-
31/05/2023 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
30/05/2023 23:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/05/2023 20:31
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 20:28
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 19:29
Recebidos os autos
-
30/05/2023 19:29
Outras decisões
-
30/05/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
30/05/2023 11:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/05/2023 00:30
Publicado Decisão em 23/05/2023.
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22/05/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
17/05/2023 22:31
Recebidos os autos
-
17/05/2023 22:31
Determinada a emenda à inicial
-
17/05/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/05/2023 17:45
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 23:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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