TJDFT - 0725141-60.2023.8.07.0015
1ª instância - (Inativo)Auditoria Militar do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2024 19:05
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2024 19:05
Remetidos os Autos (cumpridos) para Não informado
-
23/04/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 15:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/04/2024 15:44
Recebidos os autos
-
18/04/2024 15:44
em cooperação judiciária
-
18/04/2024 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
17/04/2024 22:37
Juntada de petição
-
17/04/2024 22:35
Processo Reativado
-
09/04/2024 16:24
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2024 16:24
Remetidos os Autos (não cumpridos) para Não informado
-
08/04/2024 18:06
Recebidos os autos
-
08/04/2024 18:06
Determinado o arquivamento
-
08/04/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
21/03/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:29
Publicado Despacho em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAMRECDF Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal Carta precatória: 0725141-60.2023.8.07.0015 REQUERENTE: SERGIO CUNHA MENDES, SUZANA MENDES FRANCO REQUERIDO: MARIA BEATRIZ DA CUNHA MENDES DESPACHO Intimem-se as partes para ciência do laudo pericial e para que requeiram o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, retorne o processo concluso para análise.
BRASÍLIA-DF, 7 de março de 2024 17:29:45.
TARCISIO DE MORAES SOUZA Juiz de Direito Substituto -
13/03/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 17:45
Recebidos os autos
-
07/03/2024 17:45
em cooperação judiciária
-
06/03/2024 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
06/03/2024 13:50
Juntada de Petição de laudo
-
15/02/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 11:39
Expedição de Alvará.
-
08/02/2024 17:55
Recebidos os autos
-
08/02/2024 17:55
em cooperação judiciária
-
08/02/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
07/02/2024 20:57
Recebidos os autos
-
07/02/2024 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CATARINA DE MACEDO NOGUEIRA LIMA E CORREA
-
06/02/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:41
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal SMAS Trecho 3 Lotes 04/06, -, BLOCO 1, 2º ANDAR, SALA 215, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70610-906 Número do processo: 0725141-60.2023.8.07.0015 Classe judicial: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) REQUERENTE: SERGIO CUNHA MENDES, SUZANA MENDES FRANCO REQUERIDO: MARIA BEATRIZ DA CUNHA MENDES CERTIDÃO Ficam os interessados intimados para no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar na forma do § 1° do art. 465 do CPC, inclusive para pagamento, por parte do interessado (§ 3° do mencionado dispositivo).
Brasília-DF, 19 de janeiro de 2024 19:18:18.
MAYARA RATHGE RANGEL PEREIRA Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
19/01/2024 19:21
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 13:29
Recebidos os autos
-
18/01/2024 13:29
em cooperação judiciária
-
09/01/2024 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CATARINA DE MACEDO NOGUEIRA LIMA E CORREA
-
30/11/2023 03:26
Decorrido prazo de MARIA BEATRIZ DA CUNHA MENDES em 29/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:56
Decorrido prazo de MEIGAN SACK RODRIGUES em 28/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 03:48
Decorrido prazo de MEIGAN SACK RODRIGUES em 27/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 11:26
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
07/11/2023 02:54
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 17:30
Recebidos os autos
-
31/10/2023 17:30
Outras decisões
-
31/10/2023 02:48
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
30/10/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 15:07
Recebidos os autos
-
26/10/2023 15:07
Outras decisões
-
26/10/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
26/10/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VPRECDF Vara de Precatórias do DF Fórum Júlio Fabbrini Mirabete, SRTVS, Quadra 701, Bloco N, 6º andar, Sala 6.10, Asa Sul, Brasília, Distrito Federal, telefones 3103-1631 / 3103-1633 (via WhatApp).
E-mail: [email protected]@tjdft.jus.br .Horário de Atendimento: 12h às 19h.
Carta precatória: 0725141-60.2023.8.07.0015 REQUERENTE: SERGIO CUNHA MENDES REQUERIDO: MARIA BEATRIZ DA CUNHA MENDES DECISÃO Vistos, Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem na forma do § 1° do art. 465 do CPC, inclusive, para pagamento, por parte do interessado, nos termos do § 3° do mencionado dispositivo.
Escoado o prazo, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA/DF.
Datado e assinado eletronicamente.
ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO Juiz de Direito Substituto Para consultar o inteiro teor de todos os documentos juntados ao processo através da função "autenticação de documentos" disponibilizada na página do PJe (www.tjdft.jus.br/pje), acesse o QRCode abaixo. -
28/09/2023 14:09
Recebidos os autos
-
28/09/2023 14:09
Outras decisões
-
28/09/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
26/09/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 13:29
Recebidos os autos
-
26/09/2023 13:29
Outras decisões
-
25/09/2023 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
25/09/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 02:31
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
19/09/2023 16:04
Recebidos os autos
-
19/09/2023 16:04
Outras decisões
-
18/09/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
18/09/2023 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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