TJDFT - 0744713-78.2022.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2024 08:12
Arquivado Provisoramente
-
31/08/2024 14:06
Processo Desarquivado
-
30/08/2024 16:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/06/2024 09:10
Arquivado Provisoramente
-
24/06/2024 03:05
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:05
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 10:38
Recebidos os autos
-
20/06/2024 10:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/06/2024 10:38
Indeferido o pedido de SUPERBOM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-07 (EXEQUENTE)
-
14/06/2024 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
12/06/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:42
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744713-78.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUPERBOM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, JUNQUEIRA SANTIAGO ADVOCACIA EXECUTADO: HOME GO INOVACAO PARA CONSTRUCAO DF LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No ID 197647264 o exequente formula pedido de penhora sobre o faturamento da empresa executada.
Ressalto que, de acordo com o artigo 866, § 3º, do CPC, para realizar tal penhora é necessário nomear um administrador, função normalmente exercida por um perito judicial, que terá o dever de apresentar um plano de constrição e de submetê-lo à aprovação judicial.
Isso porque, quando nomeado sócio da empresa devedora, em regra, não há o cumprimento da ordem, tornando ineficaz a providência.
Além disso, caberá ao perito/administrador efetivar a penhora dos valores mensais, ficando como depositário, e prestar contas, mensalmente, das quantias recebidas, entregando-as à parte exequente, a fim de serem imputadas no pagamento da dívida.
Evidente, assim, a imprescindibilidade de atuação de um perito para efetivar essa modalidade de penhora, o que envolve a necessidade de estimativa de honorários e de adiantamento de algum valor, o que será feito, logicamente, pelo próprio exequente, até que seja possível o pagamento dos honorários mensais por conta da própria penhora.
Assim, diga o exequente se subsiste o interesse na penhora do faturamento, ficando ciente da possibilidade de que terá que arcar com o adiantamento dos honorários do perito.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Eventual silêncio do exequente será interpretado como a desistência do pedido de penhora. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
31/05/2024 14:44
Recebidos os autos
-
31/05/2024 14:43
Outras decisões
-
24/05/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
23/05/2024 04:44
Processo Desarquivado
-
22/05/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 15:52
Arquivado Provisoramente
-
16/05/2024 03:29
Decorrido prazo de SUPERBOM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 03:29
Decorrido prazo de JUNQUEIRA SANTIAGO ADVOCACIA em 15/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
05/05/2024 11:58
Recebidos os autos
-
05/05/2024 11:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/05/2024 11:58
Indeferido o pedido de SUPERBOM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-07 (EXEQUENTE)
-
26/04/2024 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
23/04/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:22
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
15/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 16:55
Recebidos os autos
-
10/04/2024 16:55
Deferido em parte o pedido de SUPERBOM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-07 (EXEQUENTE) e JUNQUEIRA SANTIAGO ADVOCACIA - CNPJ: 11.***.***/0001-94 (EXEQUENTE)
-
08/04/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
01/04/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 10:02
Publicado Despacho em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744713-78.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUPERBOM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, JUNQUEIRA SANTIAGO ADVOCACIA EXECUTADO: HOME GO INOVACAO PARA CONSTRUCAO DF LTDA DESPACHO Cumpra a Secretaria a integralidade do determinado no ID 189607905, devendo intimar a parte exequente para que requeira o que entender pertinente.
Prazo de 05(cinco) dias. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
19/03/2024 17:43
Recebidos os autos
-
19/03/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
18/03/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 15:52
Recebidos os autos
-
12/03/2024 15:52
Deferido o pedido de SUPERBOM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-07 (EXEQUENTE) e JUNQUEIRA SANTIAGO ADVOCACIA - CNPJ: 11.***.***/0001-94 (EXEQUENTE).
-
12/03/2024 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
11/03/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:51
Publicado Certidão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744713-78.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUPERBOM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, JUNQUEIRA SANTIAGO ADVOCACIA EXECUTADO: HOME GO INOVACAO PARA CONSTRUCAO DF LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, deixei de expedir o mandado de penhora e avaliação, pois parte executada mudou-se, conforme AR de ID 173023415.
Assim, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" 24VCBSBEOF -
29/02/2024 11:02
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 03:29
Decorrido prazo de JUNQUEIRA SANTIAGO ADVOCACIA em 28/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:45
Publicado Despacho em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Intime-se o credor para dar andamento ao feito, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do art. 921 por insuficiência de bens.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto -
30/01/2024 14:26
Recebidos os autos
-
30/01/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
29/01/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
27/01/2024 04:37
Decorrido prazo de JUNQUEIRA SANTIAGO ADVOCACIA em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:37
Decorrido prazo de SUPERBOM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 26/01/2024 23:59.
-
12/12/2023 02:56
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 18:44
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 15:12
Recebidos os autos
-
26/10/2023 15:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/10/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/10/2023 17:09
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 03:41
Decorrido prazo de HOME GO INOVACAO PARA CONSTRUCAO DF LTDA em 24/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:54
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
µVistos, etc.
Tendo em vista que a intimação da decisão de ID nº 171842421 foi encaminhada para o endereço onde o Executado foi citado (ID nº 145816726), dou o Executado HOME GO INOVACAO PARA CONSTRUCAO DF LTDA por intimado da decisão de ID nº 171842421, nos termos do art. 513, §3º do CPC.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o Executado efetue o pagamento da condenação que lhe foi imposta, sob pena de ser acrescido ao débito multa de dez por cento e, também, honorários de advogado de dez por cento, nos termos do art. 523, §1º do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me conclusos para início da fase de expropriação.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
27/09/2023 14:48
Recebidos os autos
-
27/09/2023 14:48
Outras decisões
-
26/09/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/09/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 08:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/09/2023 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2023 11:17
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 10:01
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/09/2023 08:39
Recebidos os autos
-
14/09/2023 08:38
Outras decisões
-
13/09/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
13/09/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:16
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 12:41
Recebidos os autos
-
04/09/2023 12:41
Determinada a emenda à inicial
-
01/09/2023 23:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
01/09/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:51
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 14:10
Recebidos os autos
-
23/08/2023 14:10
Outras decisões
-
23/08/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
23/08/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:17
Publicado Despacho em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 17:27
Recebidos os autos
-
10/08/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/08/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 15:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/08/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 14:08
Transitado em Julgado em 12/05/2023
-
02/08/2023 00:39
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:33
Publicado Despacho em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
21/07/2023 17:57
Recebidos os autos
-
21/07/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 13:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/07/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 00:13
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 12:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2023 18:15
Expedição de Mandado.
-
13/05/2023 01:14
Decorrido prazo de HOME GO INOVACAO PARA CONSTRUCAO DF LTDA em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 01:14
Decorrido prazo de SUPERBOM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 12/05/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 19:22
Recebidos os autos
-
14/04/2023 19:22
Deferido o pedido de SUPERBOM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-07 (REQUERENTE).
-
13/04/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
13/04/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 01:32
Decorrido prazo de HOME GO INOVACAO PARA CONSTRUCAO DF LTDA em 03/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 01:09
Decorrido prazo de HOME GO INOVACAO PARA CONSTRUCAO DF LTDA em 29/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:24
Publicado Despacho em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 16:51
Recebidos os autos
-
17/03/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
17/03/2023 14:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/03/2023 00:47
Publicado Sentença em 10/03/2023.
-
10/03/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 13:03
Recebidos os autos
-
08/03/2023 13:03
Julgado procedente o pedido
-
15/02/2023 14:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
15/02/2023 13:34
Recebidos os autos
-
15/02/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/02/2023 18:19
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 03:27
Decorrido prazo de HOME GO INOVACAO PARA CONSTRUCAO DF LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
09/01/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
21/12/2022 05:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/12/2022 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2022 12:51
Expedição de Mandado.
-
05/12/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 00:59
Publicado Decisão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
24/11/2022 10:49
Recebidos os autos
-
24/11/2022 10:49
Concedida a Medida Liminar
-
24/11/2022 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706702-04.2023.8.07.0014
Helena Maria da Silva
Camila Saionara Penha de Sousa
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2023 18:28
Processo nº 0709868-65.2023.8.07.0007
Ines Mendes de Castro
Wilson Marra
Advogado: Ines Mendes de Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/05/2023 16:28
Processo nº 0717379-90.2018.8.07.0007
Cristina Marcia Fernandes
Antonio Cesar Antunes
Advogado: Marcelo Silva Correa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/06/2019 14:40
Processo nº 0726286-96.2023.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Nathalia Maria dos Santos
Advogado: Marcelo Augusto Roma Pessoa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/06/2023 16:05
Processo nº 0726094-24.2023.8.07.0015
Davi Lucas Silva de Macedo
Felipe Carneiro de Macedo
Advogado: Antonia Pereira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 11:30