TJDFT - 0714630-79.2022.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0714630-79.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNA GUILHERME CAMPOS BERSAN EXECUTADO: JANAINA MICAELE ALVES DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em razão do acordo firmado entre as partes para quitação do débito e já homologado, determino a suspensão processual até 15/11/20205, data definida para pagamento da última parcela (id. 247969848).
A quitação deverá ser noticiada pela parte exequente.
Em caso de descumprimento, os autos retornarão ao curso processual, mediante simples peticionamento.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
10/09/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 18:41
Recebidos os autos
-
09/09/2025 18:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
02/09/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
02/09/2025 15:06
Transitado em Julgado em 02/09/2025
-
02/09/2025 14:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/09/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 15:50
Recebidos os autos
-
01/09/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 15:50
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
01/09/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
01/09/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 17:41
Juntada de Petição de acordo
-
25/08/2025 02:37
Publicado Certidão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 16:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/08/2025 19:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 02:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/07/2025 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 15:47
Recebidos os autos
-
09/07/2025 15:47
Outras decisões
-
08/07/2025 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
08/07/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 15:34
Recebidos os autos
-
07/07/2025 15:34
Outras decisões
-
23/06/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
23/06/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 04:40
Processo Desarquivado
-
17/06/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 18:00
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 16:43
Transitado em Julgado em 25/03/2024
-
25/03/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 16:22
Recebidos os autos
-
25/03/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 16:22
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
22/03/2024 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
21/03/2024 15:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/03/2024 15:15
Recebidos os autos
-
20/03/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 15:15
Outras decisões
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714630-79.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: BRUNA GUILHERME CAMPOS BERSAN REU: JANAINA MICAELE ALVES DO NASCIMENTO CERTIDÃO De ordem do MM Juiz de Direito, fica a parte autora intimada a manifestar-se sobre a proposta de acordo id. 189484232, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024.
FABIO SAMPAIO FROES BOMFIM Servidor Geral -
12/03/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
12/03/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
11/03/2024 14:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/03/2024 15:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/03/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 14:39
Recebidos os autos
-
08/03/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 14:39
Outras decisões
-
07/03/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
07/03/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 18:22
Recebidos os autos
-
07/03/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 18:22
Outras decisões
-
07/03/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
07/03/2024 17:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/03/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714630-79.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: BRUNA GUILHERME CAMPOS BERSAN REU: JANAINA MICAELE ALVES DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Observo o decurso do prazo para pagamento.
Remetam-se os autos à Defensoria Pública, para o fim de apresentar impugnação ao pedido de cumprimento da sentença, se o caso.
A considerar a inexistência de empecilho quanto à busca de ativos necessários à satisfação do crédito, DETERMINO a pesquisa de ativos por intermédio dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD.
Valor perseguido, objeto da execução: R$ 1.848,06 (id. 173974151).
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
19/02/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 16:32
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 16:32
Outras decisões
-
16/02/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
16/02/2024 04:07
Decorrido prazo de JANAINA MICAELE ALVES DO NASCIMENTO em 15/02/2024 23:59.
-
21/01/2024 01:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/01/2024 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
21/12/2023 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/11/2023 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2023 23:17
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/11/2023 20:37
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 17:57
Recebidos os autos
-
17/11/2023 17:57
Outras decisões
-
16/11/2023 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
16/11/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 17:12
Recebidos os autos
-
16/11/2023 17:12
Determinada a emenda à inicial
-
03/10/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
02/10/2023 20:29
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0714630-79.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BRUNA GUILHERME CAMPOS BERSAN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID 171425216, porquanto a prestação jurisdicional se encerrou neste feito com a prolação da sentença, inclusive com trânsito em julgado.
Caso queira e entenda devido, proceda a parte à fase do Cumprimento de Sentença.
Retornem os autos ao arquivo.
Intime-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
29/09/2023 13:23
Recebidos os autos
-
29/09/2023 13:23
Outras decisões
-
12/09/2023 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
10/09/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
09/09/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 15:31
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2022 12:40
Transitado em Julgado em 13/08/2022
-
06/07/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de JANAINA MICAELE ALVES DO NASCIMENTO em 04/07/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 18:44
Juntada de Petição de manifestação
-
30/06/2022 13:59
Publicado Sentença em 30/06/2022.
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
27/06/2022 17:55
Recebidos os autos
-
27/06/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 17:55
Homologada a Transação
-
24/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
23/06/2022 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
23/06/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 19:54
Recebidos os autos
-
21/06/2022 19:54
Decisão interlocutória - recebido
-
14/06/2022 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
14/06/2022 17:16
Juntada de Petição de manifestação
-
11/06/2022 19:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2022 23:57
Recebidos os autos
-
06/06/2022 23:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 23:57
Decisão interlocutória - recebido
-
03/06/2022 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
03/06/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 17:08
Expedição de Mandado.
-
20/05/2022 16:23
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 20:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/05/2022 18:20
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 00:51
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
28/04/2022 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2022 17:32
Expedição de Mandado.
-
28/04/2022 17:11
Recebidos os autos
-
28/04/2022 17:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/04/2022 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
27/04/2022 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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