TJDFT - 0740289-56.2023.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2023 15:53
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Comarca de Alexânia - GO
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13/11/2023 15:50
Juntada de Certidão
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09/11/2023 18:21
Juntada de Certidão
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09/11/2023 13:40
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 04:02
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES RESIDENCIAL PARAISO DAS AGUAS- AMRPA em 30/10/2023 23:59.
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23/10/2023 02:38
Publicado Despacho em 23/10/2023.
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21/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 13:42
Recebidos os autos
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19/10/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 14:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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16/10/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 02:42
Publicado Decisão em 13/10/2023.
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13/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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10/10/2023 12:46
Recebidos os autos
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10/10/2023 12:46
Declarada incompetência
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02/10/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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02/10/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 02:54
Publicado Despacho em 29/09/2023.
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29/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
A teor do que prescreve o art. 10 do CPC, esclareça a parte autora a razão pela qual escolheu o presente foro para o ajuizamento desta demanda, tendo em vista que ambas as partes estão domiciliadas em Alexânia/GO.
Ressalto que a cláusula que elege foro aleatório e injustificado é abusiva, pois não é lastreada em nenhum critério legal de definição de competência, em violação ao Juiz Natural e à organização judiciária.
Nesses termos, o art. 63, parágrafo 3º do CPC, que estabelece que “antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu”.
Prazo: 5 dias.
Esgotado o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para decisão.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
27/09/2023 14:21
Recebidos os autos
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27/09/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 13:10
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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27/09/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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27/09/2023 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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