TJDFT - 0738593-85.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 15:52
Arquivado Definitivamente
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16/04/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 14:52
Expedição de Ofício.
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10/04/2024 14:52
Transitado em Julgado em 05/04/2024
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15/03/2024 02:16
Decorrido prazo de AMANDA DA SILVA DIAS em 14/03/2024 23:59.
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22/02/2024 02:18
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por AMANDA DA SILVA DIAS, em face à decisão da Oitava Vara da Fazenda Pública, que indeferiu liminar em mandado de segurança.
Verifica-se que, na origem, foi proferida sentença que denegou a segurança (ID 174084061).
Intimada, a recorrente não se manifestou acerca de eventual prejudicialidade do recurso (ID 54938652). É o relatório.
Decido.
Inicialmente, cumpre destacar que o relator, monocraticamente, não conhecerá recurso prejudicado, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, e 87, inciso III, do RITJDFT.
Analiso os pressupostos de admissibilidade recursal.
No presente caso, é forçoso o reconhecimento da perda de objeto do recurso, porquanto, na origem, foi proferida sentença que denegou a segurança.
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso.
Intimem-se.
Brasília-DF, segunda-feira, 19 de fevereiro de 2024.
LUIS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA Relator 2006 -
20/02/2024 15:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/02/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 18:49
Recebidos os autos
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19/02/2024 18:49
Negado seguimento a Recurso
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09/02/2024 14:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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08/02/2024 02:16
Decorrido prazo de AMANDA DA SILVA DIAS em 07/02/2024 23:59.
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31/01/2024 02:16
Publicado Despacho em 31/01/2024.
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30/01/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Em consulta aos autos principais, verifica-se que foi proferida sentença de mérito no dia 03/10/2023, que denegou a segurança.
Desta forma, atento ao preceito do art. 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, faculto a agravante manifestar-se acerca de eventual perda de objeto do presente recurso.
Intimem-se.
Brasília-DF, 19 de janeiro de 2024 LUIS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA Relator 2905 -
19/01/2024 12:42
Recebidos os autos
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19/01/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 13:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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02/01/2024 15:03
Decorrido prazo de AMANDA DA SILVA DIAS - CPF: *41.***.*16-00 (AGRAVANTE) em 10/10/2023.
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14/12/2023 18:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/11/2023 21:00
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 20:59
Juntada de Certidão
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09/11/2023 19:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/10/2023 02:17
Decorrido prazo de FUNDO DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE DO DISTRITO FEDERAL - FDCA/DF em 30/10/2023 23:59.
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09/10/2023 17:48
Juntada de Certidão
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05/10/2023 02:19
Juntada de entregue (ecarta)
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04/10/2023 02:27
Publicado Despacho em 04/10/2023.
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03/10/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
DESPACHO Nada a prover quanto ao pedido de reconsideração, que sequer tem previsão legal.
Eventual irresignação deve ser manifestada pela via processual adequada.
Prossiga-se nos termos da decisão de ID 51358585.
Intimem-se.
Brasília/DF, 27 de setembro de 2023.
LUÍS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA Relator 0403 -
29/09/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 14:53
Recebidos os autos
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27/09/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 02:16
Publicado Decisão em 20/09/2023.
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19/09/2023 16:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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19/09/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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18/09/2023 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/09/2023 14:13
Expedição de Mandado.
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18/09/2023 14:11
Expedição de Ofício.
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15/09/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 13:26
Recebidos os autos
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15/09/2023 13:26
Não Concedida a Medida Liminar
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13/09/2023 14:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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13/09/2023 14:18
Recebidos os autos
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13/09/2023 14:18
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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12/09/2023 21:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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12/09/2023 21:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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