TJDFT - 0712728-10.2021.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2024 15:20
Arquivado Provisoramente
-
13/12/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 14:36
Processo Desarquivado
-
22/02/2024 14:40
Arquivado Provisoramente
-
24/01/2024 03:48
Decorrido prazo de LABORATORIO DOM BOSCO DE ANALISES E PESQUISAS CLINICAS LTDA - EPP em 23/01/2024 23:59.
-
14/12/2023 02:37
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 14:45
Recebidos os autos
-
11/12/2023 14:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/12/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
27/11/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 09:01
Recebidos os autos
-
30/10/2023 09:01
Deferido o pedido de LABORATORIO DOM BOSCO DE ANALISES E PESQUISAS CLINICAS LTDA - EPP - CNPJ: 00.***.***/0001-68 (EXEQUENTE).
-
16/10/2023 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
06/10/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:51
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712728-10.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LABORATORIO DOM BOSCO DE ANALISES E PESQUISAS CLINICAS LTDA - EPP EXECUTADO: APTA BRASILIA CLINICA MEDICA - SEGURANCA E SAUDE OCUPACIONAL EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Após o resultado infrutífero de diligências nos sistemas à disposição do Juízo (ID 169932214), a parte exequente pugna pela desconsideração da personalidade jurídica da executada. É o relato do necessário.
Decido.
Na hipótese, o pedido não merece acolhimento.
Da análise dos autos verifica-se que foram realizadas apenas pesquisas nos sistemas à disposição do Juízo, não tendo a credora envidado quaisquer esforços no sentido de indicar outros bens passíveis de penhora, não esgotando, assim, as diligências a seu dispor, circunstância imprescindível à apreciação do pedido de desconsideração, haja vista que necessário o esgotamento das tentativas de localização de patrimônio para admissão de incidente, para além dos requisitos do art. 50 do Código Civil.
Sobre questão similar, oportuno destacar recente precedente deste e.
TJDFT, litteris: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
NÃO DEMONSTRADOS O DESVIO DE FINALIDADE OU A CONFUSÃO PATRIMONIAL.
NÃO ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS PARA BUSCAR BENS DA DEVEDORA.
IMPOSSIBILIDADE DA DESCONSIDERAÇÃO NESTE MOMENTO PROCESSUAL.
AGRAVO IMPROVIDO. 1.
Cuida-se de agravo de instrumento, interposto contra decisão proferida em cumprimento de sentença, que indeferiu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, por não terem sido esgotadas as diligências para buscar bens penhoráveis em nome da pessoa jurídica devedora. 2.
Em nosso ordenamento jurídico, como regra, a pessoa do sócio não responde pelas obrigações da pessoa jurídica que integra, diante da previsão de autonomia e existência de patrimônios distintos entre ambos. 2.1.
Contudo, admite-se, excepcionalmente, que a responsabilidade recaia sobre as pessoas dos sócios, por força da teoria da desconsideração da personalidade jurídica (disregard doctrine), que encontra amparo no direito positivo brasileiro (artigo 2º da Consolidação das Leis Trabalhistas, artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor, artigo 4º da Lei nº 9.605/98, artigo 50 do CC/02, dentre outros). 2.2.
Para que a excepcional medida de desconsideração da personalidade jurídica seja deferida, é necessária a demonstração do desvio de finalidade ou da confusão patrimonial, bem como do esgotamento das vias para localização do patrimônio, o que, no caso, ainda não ocorreu. 3.
Agravo improvido. (Acórdão 1390091, 07308162020218070000, Relator: JOÃO EGMONT, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 1/12/2021, publicado no DJE: 14/12/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, INDEFIRO o pedido de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada.
Intime-se a exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
27/09/2023 13:09
Recebidos os autos
-
27/09/2023 13:09
Indeferido o pedido de LABORATORIO DOM BOSCO DE ANALISES E PESQUISAS CLINICAS LTDA - EPP - CNPJ: 00.***.***/0001-68 (EXEQUENTE)
-
18/09/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
08/09/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:14
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
28/08/2023 14:41
Recebidos os autos
-
28/08/2023 14:41
Outras decisões
-
25/08/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
28/07/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
21/07/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 01:12
Decorrido prazo de APTA BRASILIA CLINICA MEDICA - SEGURANCA E SAUDE OCUPACIONAL EIRELI - ME em 05/07/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
07/06/2023 13:46
Recebidos os autos
-
07/06/2023 13:46
Outras decisões
-
25/05/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
25/05/2023 17:12
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:59
Publicado Despacho em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 17:12
Recebidos os autos
-
28/04/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
14/04/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
13/04/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 11:06
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2023 01:23
Decorrido prazo de LABORATORIO DOM BOSCO DE ANALISES E PESQUISAS CLINICAS LTDA - EPP em 09/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:23
Publicado Certidão de Trânsito em Julgado em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 14:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/03/2023 14:49
Transitado em Julgado em 24/01/2023
-
25/01/2023 08:29
Decorrido prazo de LABORATORIO DOM BOSCO DE ANALISES E PESQUISAS CLINICAS LTDA - EPP em 24/01/2023 23:59.
-
14/12/2022 03:18
Decorrido prazo de LABORATORIO DOM BOSCO DE ANALISES E PESQUISAS CLINICAS LTDA - EPP em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:18
Decorrido prazo de APTA BRASILIA CLINICA MEDICA - SEGURANCA E SAUDE OCUPACIONAL EIRELI - ME em 13/12/2022 23:59.
-
21/11/2022 08:11
Publicado Sentença em 21/11/2022.
-
21/11/2022 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
16/11/2022 16:59
Recebidos os autos
-
16/11/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 16:59
Julgado procedente o pedido
-
26/10/2022 16:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
26/10/2022 16:42
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 00:22
Decorrido prazo de LABORATORIO DOM BOSCO DE ANALISES E PESQUISAS CLINICAS LTDA - EPP em 06/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:22
Decorrido prazo de APTA BRASILIA CLINICA MEDICA - SEGURANCA E SAUDE OCUPACIONAL EIRELI - ME em 06/10/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 00:24
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
28/09/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
26/09/2022 19:05
Recebidos os autos
-
26/09/2022 19:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/09/2022 10:10
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/08/2022 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
30/08/2022 14:25
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 00:25
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
23/08/2022 14:24
Recebidos os autos
-
23/08/2022 14:24
Indeferido o pedido de LABORATORIO DOM BOSCO DE ANALISES E PESQUISAS CLINICAS LTDA - EPP - CNPJ: 00.***.***/0001-68 (EXEQUENTE)
-
25/07/2022 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
19/07/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
12/07/2022 15:03
Recebidos os autos
-
12/07/2022 15:03
Outras decisões
-
30/06/2022 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
30/06/2022 16:21
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 09:37
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 15:35
Recebidos os autos do CEJUSC
-
28/06/2022 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Taguatinga
-
28/06/2022 15:34
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/06/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/06/2022 00:43
Recebidos os autos
-
27/06/2022 00:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/06/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2022 18:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2022 15:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2022 19:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2022 19:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2022 18:47
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 05:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/05/2022 09:50
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
29/04/2022 02:20
Publicado Certidão em 29/04/2022.
-
29/04/2022 02:20
Publicado Certidão em 29/04/2022.
-
28/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
28/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
26/04/2022 21:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2022 21:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2022 20:59
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 08:55
Publicado Decisão em 25/03/2022.
-
30/03/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
25/03/2022 14:33
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 14:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/06/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/03/2022 12:16
Recebidos os autos
-
23/03/2022 12:16
Recebida a emenda à inicial
-
09/03/2022 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
13/02/2022 10:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/01/2022 00:26
Publicado Despacho em 24/01/2022.
-
22/01/2022 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
20/01/2022 09:41
Recebidos os autos
-
20/01/2022 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2022 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
29/11/2021 16:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/11/2021 00:31
Publicado Despacho em 16/11/2021.
-
13/11/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
11/11/2021 12:56
Recebidos os autos
-
11/11/2021 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
09/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
08/10/2021 10:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/10/2021 10:59
Recebidos os autos
-
07/10/2021 10:58
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/10/2021 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
04/10/2021 10:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/09/2021 02:33
Publicado Despacho em 22/09/2021.
-
22/09/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
20/09/2021 16:18
Recebidos os autos
-
20/09/2021 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
27/08/2021 19:30
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 15:38
Redistribuído por sorteio em razão de recusa de prevenção/dependência
-
12/08/2021 18:35
Recebidos os autos
-
10/08/2021 02:48
Publicado Decisão em 10/08/2021.
-
09/08/2021 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/08/2021 10:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/08/2021 10:42
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
09/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
06/08/2021 10:13
Recebidos os autos
-
06/08/2021 10:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/08/2021 10:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/08/2021 14:44
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 02:27
Publicado Decisão em 23/07/2021.
-
22/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
20/07/2021 21:07
Recebidos os autos
-
20/07/2021 21:07
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/07/2021 16:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/07/2021 16:25
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2021
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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