TJDFT - 0755420-26.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2023 15:01
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Cidade Ocidental - GO.
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08/11/2023 14:59
Juntada de comunicações
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08/11/2023 14:59
Juntada de Certidão
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06/11/2023 18:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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03/11/2023 16:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/10/2023 17:12
Recebidos os autos
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19/10/2023 17:12
Declarada incompetência
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19/10/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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11/10/2023 11:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/10/2023 18:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/10/2023 18:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/10/2023 18:18
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/10/2023 15:40
Recebidos os autos
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06/10/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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05/10/2023 22:02
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 10:21
Decorrido prazo de ERIK DOUGLAS PEREIRA LAGASSE em 04/10/2023 23:59.
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02/10/2023 02:39
Publicado Certidão em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0755420-26.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ERIK DOUGLAS PEREIRA LAGASSE REQUERIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Sendo o consumidor o autor da ação, o CDC, em seu art. 101, inciso I, conferiu-lhe a prerrogativa de escolher onde propor a ação, podendo ajuizá-la em seu próprio domicílio, no foro geral do domicílio do fornecedor, ou até mesmo no foro de eleição, quando pactuado no contrato, de acordo com sua própria conveniência.
No entanto, ressalvadas as possibilidades retro elencadas, não é dado ao consumidor escolher aleatoriamente o foro onde pretende demandar.
No caso sob exame, o autor tem domicílio na Cidade Ocidental-GO e a ré tem sede em São Paulo.
E, não obstante possua a requerida filial em Brasília, é certo que também tem em outras localidades.
Ademais, não foi apresentado contrato firmado entre as partes, com cláusula de eleição de foro, e tampouco houve a prática de atos ou ocorrência de fatos nesta cidade, o quais seriam critérios de competência aceitos por este juízo.
A escolha aleatória de foro, portanto, pode configurar abuso de direito.
Destaco, ademais, que todas as circunscrições judiciárias contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Considerando que a propositura de ação em local distinto do domicílio das partes é medida excepcional, esclareça a parte autora a motivação para o ajuizamento da demanda nesta Circunscrição Judiciária de Brasília, comprovando documentalmente, ou requeira a extinção/ redistribuição do feito para o juízo competente.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 28 de setembro de 2023, às 14:01:54.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
28/09/2023 14:03
Recebidos os autos
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28/09/2023 14:03
Determinada a emenda à inicial
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28/09/2023 01:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/09/2023 01:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/09/2023 01:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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