TJDFT - 0717461-21.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2023 13:27
Arquivado Definitivamente
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05/11/2023 22:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
05/11/2023 22:07
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 08:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/10/2023 08:14
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 20:12
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 20:12
Juntada de Alvará de levantamento
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29/10/2023 12:35
Transitado em Julgado em 24/10/2023
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24/10/2023 03:57
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 23/10/2023 23:59.
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21/10/2023 04:01
Decorrido prazo de DIEGO LUIZ DA CUNHA PIZZINI em 20/10/2023 23:59.
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04/10/2023 09:52
Publicado Sentença em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0717461-21.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIEGO LUIZ DA CUNHA PIZZINI EXECUTADO: CLARO S.A.
S E N T E N Ç A O processo está em fase de cumprimento de sentença e, ante a satisfação da obrigação constituída, impõe-se reconhecer que o instrumento atendeu à finalidade legal.
Assim, com fundamento nos artigos 771 e 924, II, do CPC, julgo extinto o processo, ficando desconstituídas constrições judiciais, caso determinadas, e dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da lei n.º 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Após o trânsito em julgado, oficie-se à instituição financeira para transferência do valor depositado para a conta indicada no ID 170842207.
Datado e assinado eletronicamente pela Magistrada -
29/09/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 16:15
Recebidos os autos
-
26/09/2023 16:15
Julgado procedente o pedido
-
26/09/2023 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
20/09/2023 10:47
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 19/09/2023 23:59.
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12/09/2023 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/09/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 16:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/08/2023 16:36
Transitado em Julgado em 14/07/2023
-
03/08/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 01:29
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 13/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 10:07
Decorrido prazo de DIEGO LUIZ DA CUNHA PIZZINI em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:07
Decorrido prazo de DIEGO LUIZ DA CUNHA PIZZINI em 06/07/2023 23:59.
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26/06/2023 00:34
Publicado Sentença em 26/06/2023.
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24/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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22/06/2023 15:40
Recebidos os autos
-
22/06/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 15:40
Julgado procedente em parte do pedido
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20/06/2023 12:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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01/06/2023 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/06/2023 10:51
Juntada de Petição de impugnação
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01/06/2023 00:24
Publicado Certidão em 01/06/2023.
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31/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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26/05/2023 17:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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26/05/2023 17:51
Juntada de Certidão
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26/05/2023 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/05/2023 15:45
Juntada de Certidão
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17/05/2023 17:21
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2023 09:22
Juntada de ficha de inspeção judicial
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12/05/2023 15:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/05/2023 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/05/2023 15:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/05/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/05/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 00:21
Publicado Edital em 17/04/2023.
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14/04/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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11/04/2023 17:37
Recebidos os autos
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11/04/2023 17:37
Indeferido o pedido de DIEGO LUIZ DA CUNHA PIZZINI - CPF: *46.***.*06-24 (REQUERENTE)
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11/04/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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10/04/2023 00:12
Publicado Certidão em 10/04/2023.
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04/04/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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31/03/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 09:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/05/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/03/2023 09:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/03/2023 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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