TJDFT - 0754873-83.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 14:10
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 14:01
Juntada de Certidão
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05/03/2024 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
05/03/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 11:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/03/2024 11:09
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0754873-83.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) RECONVINTE: RODOLFO COUTO EXECUTADO: CAROLINA DE OLIVEIRA VOGADO D E C I S Ã O Nos termos do art. 77, V do CPC, é dever da parte manter o seu endereço nos autos.
E, de acordo com o disposto no art. 274, p. único do CPC, consideram-se válidas as comunicações e intimações dirigidas ao endereço residencial ou profissional informados pela própria parte nos autos, se a modificação não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo.
Dessa forma, tendo em vista o certificado no documento de id 187137076, reputo como válida a intimação da parte.
Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
22/02/2024 13:21
Recebidos os autos
-
22/02/2024 13:21
Determinado o arquivamento
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21/02/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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20/02/2024 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/02/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 16:25
Juntada de Certidão
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06/02/2024 04:34
Decorrido prazo de RODOLFO COUTO em 05/02/2024 23:59.
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25/01/2024 11:16
Juntada de Certidão
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23/01/2024 03:50
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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27/12/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2023
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19/12/2023 19:39
Recebidos os autos
-
19/12/2023 19:39
Homologada a Transação
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19/12/2023 15:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/12/2023 15:28
Juntada de Certidão
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12/12/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 04:13
Decorrido prazo de RODOLFO COUTO em 07/12/2023 23:59.
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05/12/2023 03:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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29/11/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 14:16
Recebidos os autos
-
28/11/2023 14:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/11/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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24/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 24/11/2023.
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24/11/2023 01:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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21/11/2023 21:33
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 18:43
Recebidos os autos
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21/11/2023 18:42
Outras decisões
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17/11/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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14/11/2023 13:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/11/2023 14:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/10/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 15:07
Expedição de Mandado.
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10/10/2023 16:58
Recebidos os autos
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10/10/2023 16:58
Outras decisões
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10/10/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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09/10/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 09:53
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0754873-83.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) RECONVINTE: RODOLFO COUTO EXECUTADO: CAROLINA DE OLIVEIRA VOGADO DECISÃO Intime- se a parte autora para, no prazo de 5 dias, emendar a inicial, devendo esclarecer o motivo de ajuizamento da presente ação neste Juízo vez que consta previsão expressa no contrato de id 173223503 com indicação do foro de eleição o da Regional de Jacarepaguá - Comarca da Capital/RJ.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
29/09/2023 17:42
Recebidos os autos
-
29/09/2023 17:42
Determinada a emenda à inicial
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26/09/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/09/2023 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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