TJDFT - 0742550-62.2021.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2024 17:50
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 05:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 15:20
Expedição de Ofício.
-
15/02/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 14:48
Expedição de Ofício.
-
09/02/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 10:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 17:43
Expedição de Ofício.
-
13/11/2023 16:49
Transitado em Julgado em 07/11/2023
-
09/11/2023 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2023 14:24
Expedição de Mandado.
-
30/10/2023 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2023 12:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 03:03
Publicado Sentença em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, acolho a preliminar de nulidade suscitada e JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal deduzida na denúncia e ABSOLVO o réu GABRIEL DAVI SOARES FERREIRA DE LIMA da infração penal capitulada no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06, o que faço com fundamento no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.Sem custas.Determino a restituição dos bens e valores apreendidos, posto que não há provas de que são produto ou instrumento de crime.
Intime-se o legítimo proprietário para, no prazo de 90 (noventa) dias, reclamar os bens e valores, sob pena de decretação de perdimento.
Decorrido o prazo sem manifestação, não havendo interesse na restituição, ou, ainda, não sendo possível a intimação do proprietário, fica decretado o perdimento em favor dE.
S.
D.
J., nos termos do artigo 123 do Código de Processo Penal.Determino a incineração/destruição das drogas apreendidas nos autos.Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se. -
29/09/2023 16:47
Expedição de Mandado.
-
29/09/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 15:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 13:56
Recebidos os autos
-
29/09/2023 13:56
Julgado improcedente o pedido
-
29/08/2023 14:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
29/08/2023 13:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 12:30
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/08/2023 18:10, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
09/08/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 11:15
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 10:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 01:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
29/07/2023 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 16:00
Expedição de Ofício.
-
26/07/2023 15:52
Expedição de Mandado.
-
25/07/2023 18:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 17:13
Expedição de Ofício.
-
19/07/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 01:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 01:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 13:58
Expedição de Ofício.
-
05/05/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 13:55
Expedição de Ofício.
-
28/04/2023 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2023 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2023 09:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/04/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 11:27
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 11:26
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2023 18:10, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
12/04/2023 16:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 15:00
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/07/2023 15:30, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
16/09/2022 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2022 18:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 13:43
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/07/2023 11:10, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
04/05/2022 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/05/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 15:40
Expedição de Ofício.
-
28/04/2022 13:53
Recebidos os autos
-
28/04/2022 13:53
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
27/04/2022 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
27/04/2022 08:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 16:29
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2022 00:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/04/2022 23:59:59.
-
09/04/2022 00:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/04/2022 23:59:59.
-
03/04/2022 12:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/03/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 14:44
Expedição de Ofício.
-
29/03/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 14:41
Expedição de Ofício.
-
29/03/2022 14:28
Expedição de Mandado.
-
29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/03/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 11:08
Recebidos os autos
-
18/03/2022 11:08
Determinada a quebra do sigilo telemático
-
17/03/2022 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
17/03/2022 17:35
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
17/03/2022 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/03/2022 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 18:07
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 00:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/02/2022 23:59:59.
-
14/01/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 12:19
Juntada de Certidão
-
13/01/2022 19:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2021 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2021 17:46
Recebidos os autos
-
06/12/2021 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 17:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2021 15:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
04/12/2021 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara de Entorpecentes do DF
-
04/12/2021 16:46
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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04/12/2021 16:03
Expedição de Alvará de Soltura .
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04/12/2021 15:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2021 12:46
Juntada de Certidão
-
04/12/2021 12:09
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/12/2021 09:00, Núcleo de Audiência de Custódia.
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04/12/2021 12:09
Homologada a Prisão em Flagrante
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04/12/2021 12:09
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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04/12/2021 12:05
Juntada de Certidão
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04/12/2021 10:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/12/2021 23:11
Juntada de laudo
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03/12/2021 19:46
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/12/2021 09:00, Núcleo de Audiência de Custódia.
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03/12/2021 04:07
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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02/12/2021 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 21:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Audiência de Custódia
-
02/12/2021 21:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2021
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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