TJDFT - 0719916-83.2023.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2023 16:31
Arquivado Definitivamente
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11/10/2023 16:31
Transitado em Julgado em 10/10/20213
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10/10/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 15:47
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/11/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/10/2023 14:20
Recebidos os autos
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09/10/2023 14:20
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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05/10/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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05/10/2023 14:18
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 08:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/09/2023 02:31
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0719916-83.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PABLO GUTEMBERG CIRIACO DE SOUSA REQUERIDO: CONSORCIO HP - ITA, EDINALDO CARVALHO MARTINS DECISÃO É possível verificar que o bem não se encontra em nome do autor, bem como não há nos autos documentação que comprove que o autor arcou com o conserto do veículo, devendo portanto figurar no polo ativo da demanda o nome do proprietário de veículo envolvido no evento danoso.
No mais, verifico que o pedido constante do item "g" pretende a produção de prova consistente na expedição de ofícios à UBER e ao IFOOD para fornecimento dos extratos de pagamentos recebidos pelo autor nos últimos três meses, mas tal prova pode ser por ele diretamente produzida.
Assim, intime-se o autor para emendar à inicial a fim de incluir o proprietário João Grutembget Lima de Sousa no polo ativo.
Apresentada emenda à inicial, autos conclusos para análise do pedido de liminar. À Secretaria.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
25/09/2023 17:51
Recebidos os autos
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25/09/2023 17:51
Determinada a emenda à inicial
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25/09/2023 10:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/11/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/09/2023 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
11/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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