TJDFT - 0748542-22.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2024 17:18
Arquivado Definitivamente
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29/01/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 02:32
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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19/12/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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15/12/2023 20:26
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 05:59
Juntada de Certidão
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14/12/2023 05:59
Juntada de Alvará de levantamento
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09/11/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 02:47
Publicado Certidão em 08/11/2023.
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08/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 13:41
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 08:50
Juntada de comunicações
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06/11/2023 08:49
Juntada de Certidão
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06/11/2023 08:49
Juntada de Alvará de levantamento
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04/11/2023 04:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/11/2023 23:59.
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27/10/2023 18:20
Transitado em Julgado em 29/09/2023
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25/10/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 03:03
Publicado Sentença em 03/10/2023.
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03/10/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0748542-22.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EVA ANTUNES SIMOES DE LIMA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos (ID 170311404), pugnando pela extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 5 dias.
Após, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada no ID 170311404, conforme solicitado pelo credor, sendo: R$ 2.667,77, em favor da parte exequente; R$ 332,15 em favor do patrono XIMENES MARCIANO DE LIMA, OABDF 56.890, conforme contrato de honorários de ID 136133691 - Pág. 1.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
29/09/2023 14:29
Recebidos os autos
-
29/09/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 14:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/09/2023 15:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
15/09/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
29/08/2023 21:39
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/08/2023 17:41
Expedição de Certidão.
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05/08/2023 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2023 23:59.
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02/05/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 11:28
Expedição de Certidão.
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29/04/2023 17:54
Expedição de Autorização.
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14/04/2023 20:20
Expedição de Certidão.
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13/04/2023 02:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/04/2023 23:59.
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10/04/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 02:57
Publicado Certidão em 23/02/2023.
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17/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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15/02/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 19:02
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 11:34
Recebidos os autos
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14/02/2023 11:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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03/02/2023 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/02/2023 15:17
Transitado em Julgado em 03/02/2023
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03/02/2023 15:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/02/2023 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/02/2023 23:59.
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27/01/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 02:41
Publicado Sentença em 12/12/2022.
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13/12/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
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07/12/2022 15:12
Recebidos os autos
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07/12/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 15:12
Julgado procedente o pedido
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09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/11/2022 23:59:59.
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27/10/2022 19:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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27/10/2022 11:45
Juntada de Petição de réplica
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06/10/2022 00:27
Publicado Certidão em 06/10/2022.
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05/10/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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03/10/2022 16:21
Expedição de Certidão.
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03/10/2022 10:28
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2022 15:53
Recebidos os autos
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12/09/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 15:53
Outras decisões
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11/09/2022 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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08/09/2022 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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