TJDFT - 0747500-35.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2023 18:05
Arquivado Definitivamente
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21/11/2023 16:42
Transitado em Julgado em 21/11/2023
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21/11/2023 16:41
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:49
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 09:17
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 09:26
Juntada de Certidão
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09/11/2023 09:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/11/2023 09:26
Juntada de Certidão
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09/11/2023 09:26
Juntada de Alvará de levantamento
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26/10/2023 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2023 23:59.
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05/10/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 03:03
Publicado Sentença em 03/10/2023.
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03/10/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0747500-35.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROSA CARDOSO DA CRUZ FERREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme certificado nos autos (ID 167641513 - Pág. 1), Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 5 dias.
Após, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada no ID 167641513 - Pág. 1, conforme solicitado pelo credor, sendo: R$ 1093,49, em favor da parte exequente; R$ 119,58 em favor do patrono RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS CPF/CNPJ: 04.***.***/0001-63, conforme pedido de ID 151932665 - Pág. 2 e contrato de honorários de ID 135482730 - Pág. 3.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
29/09/2023 14:30
Recebidos os autos
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29/09/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 14:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/09/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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15/09/2023 10:32
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/09/2023 23:59.
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28/08/2023 13:36
Recebidos os autos
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28/08/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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04/08/2023 14:08
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 11:29
Recebidos os autos
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03/08/2023 11:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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02/08/2023 01:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/08/2023 23:59.
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20/07/2023 07:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/07/2023 07:56
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 07:56
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/07/2023 23:59.
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13/04/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 15:59
Expedição de Autorização.
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13/03/2023 17:00
Expedição de Certidão.
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13/03/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 00:36
Publicado Certidão em 07/03/2023.
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07/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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03/03/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 15:10
Expedição de Certidão.
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03/03/2023 14:09
Recebidos os autos
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03/03/2023 14:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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10/02/2023 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/02/2023 15:14
Transitado em Julgado em 07/02/2023
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10/02/2023 15:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/02/2023 14:30
Decorrido prazo de ROSA CARDOSO DA CRUZ FERREIRA em 06/02/2023 23:59.
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07/02/2023 14:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/02/2023 23:59.
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24/01/2023 01:08
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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30/12/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2022
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27/12/2022 18:50
Recebidos os autos
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27/12/2022 18:50
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2022 18:50
Julgado procedente o pedido
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09/11/2022 17:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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09/11/2022 15:38
Juntada de Petição de réplica
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09/11/2022 15:35
Juntada de Petição de réplica
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03/11/2022 00:46
Publicado Certidão em 03/11/2022.
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29/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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27/10/2022 13:49
Expedição de Certidão.
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26/10/2022 11:28
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2022 17:12
Recebidos os autos
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05/09/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 17:12
Outras decisões
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05/09/2022 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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01/09/2022 08:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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