TJDFT - 0708929-97.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/02/2025 12:13
Arquivado Provisoramente
-
31/01/2025 23:32
Recebidos os autos
-
31/01/2025 23:32
Indeferido o pedido de ALFS REPRESENTACAO COMERCIAL DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 44.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
-
17/11/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
06/11/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:26
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 08:44
Recebidos os autos
-
30/10/2024 08:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/09/2024 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
19/06/2024 02:56
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:56
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
18/06/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
15/06/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 14:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/06/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:54
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
02/06/2024 11:46
Recebidos os autos
-
02/06/2024 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
02/06/2024 11:45
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 03:33
Decorrido prazo de DAMIAO ALVES SOARES em 21/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 08:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
17/04/2024 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2024 17:12
Expedição de Mandado.
-
17/04/2024 15:42
Recebidos os autos
-
17/04/2024 15:42
em cooperação judiciária
-
17/04/2024 12:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
02/04/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:54
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
16/02/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:51
Decorrido prazo de DAMIAO ALVES SOARES em 15/02/2024 23:59.
-
07/01/2024 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2023 17:06
Expedição de Mandado.
-
18/12/2023 11:39
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/12/2023 10:02
Recebidos os autos
-
18/12/2023 10:02
Outras decisões
-
13/12/2023 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
12/12/2023 21:10
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 18:27
Recebidos os autos
-
14/11/2023 18:27
Outras decisões
-
10/11/2023 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/11/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:44
Publicado Certidão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 15:12
Transitado em Julgado em 27/10/2023
-
28/10/2023 03:46
Decorrido prazo de DAMIAO ALVES SOARES em 27/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 09:55
Publicado Sentença em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0708929-97.2023.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ALFS REPRESENTACAO COMERCIAL DE VEICULOS LTDA, CONSTRUTORA MIRALTO LTDA - ME REQUERIDO: DAMIAO ALVES SOARES SENTENÇA I.
RELATÓRIO Trata-se de ação monitória ajuizada por ALFS REPRESENTACAO COMERCIAL DE VEICULOS LTDA e CONSTRUTORA MIRALTO LTDA - ME em desfavor DAMIAO ALVES SOARES, visando ao recebimento da quantia de R$ 15.442,63, juntando para tanto as notas promissórias de id 153525995.
Citada (ID 167533164), a parte requerida não efetuou o pagamento nem opôs embargos monitórios, consoante se depreende da certidão ID 170024149.
Não houve dilação probatória. É o necessário relatório.
Passo a decidir.
II.
FUNDAMENTAÇÃO Tratando a matéria de direito patrimonial disponível pelas partes, a não oposição dos embargos faz presumir, em favor da parte autora verdadeiros os fatos articulados na inicial, mormente quando corroborados pelos documentos juntados, impondo-se o acolhimento da sua pretensão.
O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte ao do vencimento do título (Súmula 504/STJ).
Tratando-se de obrigação positiva e líquida, com vencimento certo, a incidência da correção monetária e dos juros de mora ocorre a partir da data do vencimento de cada uma das notas promissórias objeto da presente ação monitoria (Art. 397 do CC).
Toda a documentação demonstra a aparente legitimidade da pretensão ora cobrada, de modo que caberia à parte ré-devedora apresentar algum fato extintivo ou obstativo, o que acabou não acontecendo.
Em sendo assim, o pedido deduzido na petição inicial deve ser acolhido.
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial, na importância nominal de R$ 14.270,00, acrescida de correção monetária e juros de mora desde o vencimento de cada nota promissória.
Condeno a parte requerida ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Converta-se o mandado inicial em mandado executivo (art. 701, § 2º, CPC).
Prossiga-se na forma prevista no Livro I, Título II, da Parte Especial do Código de Processo Civil.
Registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Ceilândia-DF, 29 de setembro de 2023 16:53:15.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito L -
29/09/2023 19:55
Recebidos os autos
-
29/09/2023 19:55
Julgado procedente o pedido
-
29/08/2023 15:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/08/2023 15:24
Recebidos os autos
-
29/08/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/08/2023 11:50
Expedição de Certidão.
-
26/08/2023 03:57
Decorrido prazo de DAMIAO ALVES SOARES em 25/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2023 17:55
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 19:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2023 12:16
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 04:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2023 12:33
Expedição de Mandado.
-
28/04/2023 18:24
Recebidos os autos
-
28/04/2023 18:24
Recebida a emenda à inicial
-
28/04/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/04/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 17:11
Recebidos os autos
-
27/03/2023 17:11
Determinada a emenda à inicial
-
27/03/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/03/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001748-22.2019.8.07.0005
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Joao Euripedes da Silva Farias
Advogado: Luiz Pereira de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/11/2020 18:25
Processo nº 0719492-93.2022.8.07.0001
Ricardo Salzano de Oliveira
Rental Coins Tecnologia da Informacao Lt...
Advogado: Caio Inacio da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/05/2022 18:04
Processo nº 0737351-62.2021.8.07.0000
Karina Aragao Avelino
Magazine Luiza S/A
Advogado: Francisco Carlos Caroba
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/11/2021 10:54
Processo nº 0702008-68.2023.8.07.0021
Ismael Pereira de Sousa
Jaguar Auto Pecas LTDA
Advogado: Alvaro Barbosa de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/06/2023 14:51
Processo nº 0707909-63.2022.8.07.0017
Bonasa Alimentos S/A - em Recuperacao Ju...
Francisco Clenildo de Oliveira
Advogado: Matheus Correa de Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/11/2022 11:15