TJDFT - 0719492-93.2022.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 16:47
Arquivado Definitivamente
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29/10/2023 05:20
Recebidos os autos
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29/10/2023 05:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
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25/10/2023 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/10/2023 16:38
Desentranhado o documento
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25/10/2023 16:22
Transitado em Julgado em 25/10/2023
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25/10/2023 03:38
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" RENTAL COINS TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 03:35
Decorrido prazo de RICARDO SALZANO DE OLIVEIRA em 24/10/2023 23:59.
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29/09/2023 02:45
Publicado Sentença em 29/09/2023.
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29/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para declarar nulos os negócios jurídicos celebrados entre as partes, e, em consequência, condenar a parte ré a restituir à parte autora o valor de R$ 65.565,24, decotando-se o valor relativo à conversão de 1268.790633 BRMV, em 02/09/2021 (ID. 126323850).
O valor final será corrigido pelo INPC desd a data do ajuizamento da ação e acrescido de juros de mora de 1% a contar da citação, 02/08/2022 (ID. 135038827).Resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.Em face da sucumbência recíproca, condeno as partes a pagarem as despesas processuais, cabendo à parte ré suportar 2/3 da verba.
Fixo os honorários de sucumbência em 10% do valor da condenação a favor do patrono da parte autora; e em 10% do proveito econômico obstado a favor do patrono da parte ré (valor a ser decotado do montante a ser restituído ao autor).Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
27/09/2023 10:00
Recebidos os autos
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27/09/2023 10:00
Julgado procedente em parte do pedido
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27/01/2023 00:29
Publicado Decisão em 27/01/2023.
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27/01/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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25/01/2023 12:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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24/01/2023 21:46
Recebidos os autos
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24/01/2023 21:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/10/2022 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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13/10/2022 17:06
Juntada de Petição de réplica
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23/09/2022 02:20
Publicado Certidão em 23/09/2022.
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22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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21/09/2022 05:16
Decorrido prazo de RENTAL COINS TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA em 20/09/2022 23:59:59.
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20/09/2022 17:32
Expedição de Certidão.
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20/09/2022 15:37
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2022 19:36
Expedição de Certidão.
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29/08/2022 08:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/08/2022 17:38
Publicado Decisão em 15/08/2022.
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12/08/2022 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
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10/08/2022 13:55
Recebidos os autos
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10/08/2022 13:55
Decisão interlocutória - recebido
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09/08/2022 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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04/08/2022 19:15
Juntada de Petição de petição
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13/07/2022 00:43
Publicado Decisão em 13/07/2022.
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13/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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11/07/2022 15:36
Recebidos os autos
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11/07/2022 15:36
Não Concedida a Medida Liminar
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11/07/2022 15:36
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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08/07/2022 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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08/07/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
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29/06/2022 00:33
Publicado Despacho em 29/06/2022.
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29/06/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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24/06/2022 17:26
Recebidos os autos
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24/06/2022 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2022 18:47
Juntada de Petição de petição
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23/06/2022 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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23/06/2022 18:44
Juntada de Petição de petição
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06/06/2022 07:03
Publicado Decisão em 06/06/2022.
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03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
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03/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 03/06/2022.
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02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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01/06/2022 18:12
Recebidos os autos
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01/06/2022 18:12
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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01/06/2022 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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01/06/2022 12:07
Juntada de Petição de petição
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31/05/2022 18:16
Recebidos os autos
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31/05/2022 18:16
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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30/05/2022 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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