TJDFT - 0733818-27.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Jose Eustaquio de Castro Teixeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 16:57
Arquivado Definitivamente
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30/01/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 14:27
Transitado em Julgado em 30/01/2024
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30/01/2024 14:26
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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30/01/2024 07:37
Recebidos os autos
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30/01/2024 07:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 8ª Turma Cível
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30/01/2024 07:36
Transitado em Julgado em 30/01/2024
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30/01/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/01/2024 23:59.
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15/12/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 02:17
Publicado Decisão em 07/12/2023.
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07/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 08:16
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2023 13:03
Recebidos os autos
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03/12/2023 13:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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03/12/2023 13:03
Recebidos os autos
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03/12/2023 13:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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03/12/2023 13:03
Recurso Especial não admitido
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21/11/2023 12:06
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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21/11/2023 12:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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21/11/2023 11:54
Recebidos os autos
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21/11/2023 11:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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21/11/2023 09:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/10/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 17:45
Juntada de Certidão
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17/10/2023 17:44
Juntada de Certidão
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17/10/2023 17:44
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para RECURSO ESPECIAL (213)
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17/10/2023 14:03
Recebidos os autos
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17/10/2023 14:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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17/10/2023 14:03
Juntada de Certidão
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17/10/2023 12:11
Juntada de Petição de recurso especial
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03/10/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 02:18
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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28/09/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Eustáquio de Castro Gabinete do Desembargador Eustáquio de Castro Número do processo: 0733818-27.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S/A AGRAVADO: NEUDI ROBERTO TOZZO D E C I S Ã O Agravo de Instrumento – Matéria já Decidida – Preclusão – Impossibilidade de Rediscussão – Recurso Não Conhecido A parte agravante impugna, em sede recursal, os cálculos do perito judicial homologados pelo juízo de origem, requerendo o abatimento da Lei n. 8.088/1990 e a alteração dos parâmetros para incidência dos juros de mora e da correção monetária.
O recurso não merece ser conhecido.
Explico.
A decisão recorrida homologou os cálculos apresentados pelo perito judicial, declarando como devido o valor de R$ 531.036,17 (quinhentos e trinta e um mil e trinta e seis reais e dezessete centavos).
Referida decisão foi proferida em razão do acolhimento parcial da impugnação aos cálculos apresentada pelo agravado, tendo o magistrado de origem determinado a retificação dos cálculos anteriores para afastar o abatimento decorrente da Lei n. 8.088/1990, haja vista que “a jurisprudência deste Tribunal orienta-se no sentido de que inexistindo prova contundente acerca da devolução dos valores relativos à Lei n. 8.088/90 nos extratos apresentados via Slip/XER, não há como reconhecer o desconto”.
Ou seja, a majoração do débito se deu em razão do afastamento do abatimento decorrente da Lei n. 8.088/1990.
A decisão ainda é clara ao consignar que “não há que se questionar a metodologia aplicada pelo expert para incidência da taxa de juros”.
Válido destacar que, quando da apresentação dos primeiros cálculos pelo perito judicial, o agravante manifestou sua expressa concordância com o laudo pericial (ID 157637150 dos autos principais).
Conforme artigo 505 do Código de Processo Civil, "nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide", sendo "vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão", conforme inteligência do art. 507 do referido Diploma legal.
Dessa feita, a matéria objeto do presente recurso já havia apreciada em sua integralidade pela decisão que acolheu parcialmente a impugnação apresentada pelo agravado, não tendo o recorrente demonstrado sua irresignação perante o juízo de origem ou ainda com a interposição do recurso cabível.
Declaro, portanto, a preclusão da matéria trazida à discussão por este recurso, motivo pelo qual deixo de conhecê-lo.
Com essas considerações, NÃO CONHEÇO DO RECURSO, porquanto manifestamente inadmissível, na forma do art. 932, III, do Código de Processo Civil.
Preclusas as vias impugnativas, baixem os autos ao juízo de origem.
Intimem-se.
Desembargador Eustáquio de Castro Relator -
26/09/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/09/2023 23:59.
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25/09/2023 17:56
Recebidos os autos
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25/09/2023 17:56
Negativa de Seguimento
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22/09/2023 15:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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22/09/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 20:10
Recebidos os autos
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15/09/2023 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 12:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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13/09/2023 12:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/08/2023 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/08/2023 23:59.
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22/08/2023 02:16
Publicado Decisão em 22/08/2023.
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21/08/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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17/08/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 17:54
Recebidos os autos
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17/08/2023 17:54
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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17/08/2023 15:43
Conclusos para decisão - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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17/08/2023 15:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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17/08/2023 15:34
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/08/2023 11:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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17/08/2023 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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