TJDFT - 0000090-98.2012.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 14:20
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 19:05
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 19:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/04/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:26
Publicado Certidão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
07/04/2025 08:17
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 16:40
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0000090-98.2012.8.07.0007 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, fica a credora intimada da expedição do alvará de levantamento de ID 228121298, ficando ciente de que o alvará tem validade de 30 (trinta) dias corridos, nos termos da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021 deste Tribunal, e de que deverá se dirigir a qualquer agência do Banco de Brasília-BRB, portando documento de identidade com foto, para proceder ao levantamento dos valores.
Taguatinga/DF ETIENNE DOS SANTOS *Documento datado e assinado eletronicamente -
07/03/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 10:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/03/2025 10:14
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 10:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/03/2025 10:13
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 10:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/03/2025 10:13
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 10:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/03/2025 10:13
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 10:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/03/2025 10:12
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 10:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/03/2025 10:12
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 10:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/03/2025 10:11
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 10:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/03/2025 10:11
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 10:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/03/2025 10:10
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 10:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/02/2025 14:38
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 04:51
Processo Desarquivado
-
05/01/2025 14:18
Juntada de Certidão
-
05/01/2025 14:17
Juntada de Certidão
-
05/01/2025 08:35
Juntada de Certidão
-
05/01/2025 08:34
Juntada de Certidão
-
05/01/2025 08:32
Juntada de Certidão
-
05/01/2025 08:22
Juntada de Certidão
-
05/01/2025 08:04
Juntada de Certidão
-
05/01/2025 08:04
Juntada de Certidão
-
05/01/2025 08:04
Juntada de Certidão
-
05/01/2025 08:00
Juntada de Certidão
-
30/12/2024 15:21
Arquivado Definitivamente
-
30/12/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0000090-98.2012.8.07.0007 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, ficam os credores intimados da expedição dos alvarás de levantamento, ficando cientes de que os alvarás tem validade de 30 (trinta) dias corridos, nos termos da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021 deste Tribunal, e de que deverão se dirigir a qualquer agência do Banco de Brasília-BRB, portando documento de identidade com foto, para procederem ao levantamento dos valores.
Após, arquive-se, conforme determinação de ID 219457850.
Taguatinga/DF ETIENNE DOS SANTOS *Documento datado e assinado eletronicamente -
06/12/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 16:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/12/2024 16:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/12/2024 16:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/12/2024 16:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/12/2024 16:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/12/2024 16:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/12/2024 16:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/12/2024 16:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/12/2024 16:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/12/2024 16:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/12/2024 16:39
Recebidos os autos
-
02/12/2024 16:39
Outras decisões
-
29/11/2024 02:32
Decorrido prazo de AGUINALDO DA SILVA MENDES em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:32
Decorrido prazo de EDNARDO FARIAS MENDES em 28/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
19/11/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 14:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/11/2024 14:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/11/2024 14:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/11/2024 14:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/11/2024 14:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/11/2024 14:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/11/2024 14:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/11/2024 14:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/11/2024 14:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/11/2024 14:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/11/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
15/11/2024 02:31
Decorrido prazo de EDNARDO FARIAS MENDES em 14/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:18
Publicado Certidão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 08:56
Expedição de Termo.
-
28/10/2024 19:19
Transitado em Julgado em 21/10/2024
-
22/10/2024 02:22
Decorrido prazo de AGUINALDO DA SILVA MENDES em 21/10/2024 23:59.
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07/10/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 15:36
Recebidos os autos
-
24/09/2024 15:36
Julgado procedente o pedido
-
19/09/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
18/09/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0000090-98.2012.8.07.0007 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) REQUERENTE: EDNARDO FARIAS MENDES HERDEIRO: EDVALDO FARIAS MENDES, JULIANA FARIAS MENDES, MARIA DE LOURDES FARIAS, AGUINALDO DA SILVA MENDES, PATRICIA MACIEL MENDES RAMOS, MARIA NEIDE DA SILVA MENDES, FRANCISCO AFONSO MENDES, MARCOS DA SILVA MENDES, WANDERLEY DA SILVA MENDES INVENTARIADO(A): FRANCISCO DAS CHAGAS MENDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na decisão de ID 181703848 determinou-se o recolhimento do ITCD suplementar exigido no D 179343752 Pela Fazenda Pública.
Petição ID 190249538: o inventariante juntou comprovantes de quitação do ITCD relativos ao valor de R$80.048,07.
Fazenda Pública concordou com o pagamento, ID 192638694.
Petição ID 159478703: requer sobrepartilha de R$ 79.093,99.
Petição ID 205291962: requer a sobrepartilha de R$ 81.308,88.
Na petição de ID 209222154 o inventariante informa que já houve recolhimento do ITCD.
Assim, à Fazenda Pública.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
05/09/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 12:04
Recebidos os autos
-
05/09/2024 12:04
Outras decisões
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de WANDERLEY DA SILVA MENDES em 30/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
29/08/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0000090-98.2012.8.07.0007 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) REQUERENTE: EDNARDO FARIAS MENDES HERDEIRO: EDVALDO FARIAS MENDES, JULIANA FARIAS MENDES, MARIA DE LOURDES FARIAS, AGUINALDO DA SILVA MENDES, PATRICIA MACIEL MENDES RAMOS, MARIA NEIDE DA SILVA MENDES, FRANCISCO AFONSO MENDES, MARCOS DA SILVA MENDES, WANDERLEY DA SILVA MENDES INVENTARIADO(A): FRANCISCO DAS CHAGAS MENDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que o inventariante comprove o requerimento e pagamento do ITCD do valor a ser sobrepartilhado, sob pena de remoção do encargo da inventariança.
Para eventual levantamento de valor depositado para pagamento, deverá indicar o valor total a ser levantado e juntar a respectiva guia.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
26/08/2024 13:13
Recebidos os autos
-
26/08/2024 13:13
Outras decisões
-
20/08/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
19/08/2024 21:39
Recebidos os autos
-
19/08/2024 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
19/08/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:29
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0000090-98.2012.8.07.0007 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) CERTIDÃO Intimem-se o herdeiros para contraditório ao esboço de sobrepartilha.
Taguatinga/DF JESSIKA LAINE MENDONCA BATISTA *Documento datado e assinado eletronicamente -
26/07/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 01:12
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 03:17
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0000090-98.2012.8.07.0007 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos resposta do BRB à decisão com força de ofício de ID 200057692.
Fica o inventariante INTIMADO para apresentar o esboço de sobrepartilha completo, com o valor exato e porcentagens para levantado pela viúva e herdeiros.
Na oportunidade, deverá o inventariante juntar a certidão de casamento atualizada do falecido ou indicar o ID dos autos em que se encontra, caso esteja legível.
Prazo de 20 dias.
Vindo o esboço, intimem-se os demais herdeiros em contraditório.
Taguatinga/DF JOSE MARIA JESUS FERREIRA DA CRUZ *Documento datado e assinado eletronicamente -
24/06/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 03:29
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
13/06/2024 13:38
Recebidos os autos
-
13/06/2024 13:38
Outras decisões
-
13/06/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
13/06/2024 13:32
Cancelada a movimentação processual
-
13/06/2024 13:32
Desentranhado o documento
-
13/06/2024 13:31
Recebidos os autos
-
12/06/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
12/06/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 04:15
Decorrido prazo de MARIA NEIDE DA SILVA MENDES em 28/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0000090-98.2012.8.07.0007 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) REQUERENTE: EDNARDO FARIAS MENDES HERDEIRO: EDVALDO FARIAS MENDES, JULIANA FARIAS MENDES, MARIA DE LOURDES FARIAS, AGUINALDO DA SILVA MENDES, PATRICIA MACIEL MENDES RAMOS, MARIA NEIDE DA SILVA MENDES, FRANCISCO AFONSO MENDES, MARCOS DA SILVA MENDES, WANDERLEY DA SILVA MENDES INVENTARIADO(A): FRANCISCO DAS CHAGAS MENDES DECISÃO Cuida-se de Embargos de Declaração opostos pelos herdeiros EDNALDO e outros contra a Decisão de ID 194295912, sob o fundamento que é omissa, ID 194328053.
O recurso foi interposto na forma e prazo legais.
Na forma do art. 1.022 do CPC, os embargos são cabíveis quando a decisão judicial padecer de obscuridade, contradição, omissão, ou para corrigir erro material.
No caso, na decisão embargada constou o seguinte: "DEFIRO o pedido de sobrepartilha, conforme esboço de ID 159478703, com relação aos quais todos concordaram, ID 159626578 e 159906495.
Ressalto que não há pendências com a Fazenda Pública, ID 192638694.
Preclusa esta decisão, expeçam-se alvarás".
Pretendem os embargantes que na decisão conste que as proporções da sobrepartilha atenderão à petição de ID 190249538.
Na referida petição, não há porcentagens, sendo requisito necessário para que seja considerada uma peça de esboço.
Assim, para aclarar eventual omissão, as porcentagens devidas são as mesmas que constaram no esboço de partilha de ID 115496513, homologado pela sentença de ID 127199197.
Portanto, DOU PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para sanar a omissão e determinar que a decisão passe a constar da seguinte forma: "DEFIRO o pedido de sobrepartilha, conforme esboço de ID 159478703, com relação aos quais todos concordaram, ID 159626578 e 159906495.
Deverão ser atendidos os quinhões que constaram no esboço de partilha originário de ID 115496513, homologado pela sentença de ID 127199197.
Ressalto que não há pendências com a Fazenda Pública, ID 192638694.
Preclusa esta decisão, expeçam-se alvarás".
Publique-se.
Intime-se.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
30/04/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 16:49
Recebidos os autos
-
26/04/2024 16:49
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/04/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
23/04/2024 14:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/04/2024 13:09
Recebidos os autos
-
23/04/2024 13:09
Deferido o pedido de EDNARDO FARIAS MENDES - CPF: *45.***.*28-00 (INVENTARIANTE).
-
22/04/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
21/04/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 18:00
Recebidos os autos
-
19/04/2024 18:00
Outras decisões
-
16/04/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
16/04/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 12:28
Recebidos os autos
-
15/04/2024 12:28
Outras decisões
-
09/04/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
09/04/2024 18:27
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para SOBREPARTILHA (48)
-
09/04/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 13:44
Recebidos os autos
-
18/03/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
14/03/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 03:44
Decorrido prazo de EDNARDO FARIAS MENDES em 07/03/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:29
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
13/12/2023 13:32
Recebidos os autos
-
13/12/2023 13:32
Indeferido o pedido de EDNARDO FARIAS MENDES - CPF: *45.***.*28-00 (INVENTARIANTE)
-
12/12/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
11/12/2023 23:32
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:38
Publicado Certidão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 11:25
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 03:41
Decorrido prazo de EDNARDO FARIAS MENDES em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:41
Decorrido prazo de AGUINALDO DA SILVA MENDES em 13/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:24
Decorrido prazo de AGUINALDO DA SILVA MENDES em 26/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:27
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
10/10/2023 11:51
Recebidos os autos
-
10/10/2023 11:51
Embargos de declaração não acolhidos
-
05/10/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
05/10/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 02:59
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 15:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0000090-98.2012.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE(S): EDNARDO FARIAS MENDES - CPF/CNPJ: *45.***.*28-00, EDVALDO FARIAS MENDES - CPF/CNPJ: *69.***.*78-87, JULIANA FARIAS MENDES - CPF/CNPJ: *11.***.*52-43, MARIA DE LOURDES FARIAS - CPF/CNPJ: *97.***.*37-00, AGUINALDO DA SILVA MENDES - CPF/CNPJ: *18.***.*30-72, PATRICIA MACIEL MENDES RAMOS - CPF/CNPJ: *21.***.*24-57, MARIA NEIDE DA SILVA MENDES - CPF/CNPJ: *63.***.*78-20, FRANCISCO AFONSO MENDES - CPF/CNPJ: *10.***.*36-34, MARCOS DA SILVA MENDES - CPF/CNPJ: *43.***.*66-34 e WANDERLEY DA SILVA MENDES - CPF/CNPJ: *37.***.*65-00 REQUERIDO(S): FRANCISCO DAS CHAGAS MENDES - CPF/CNPJ: *24.***.*40-06 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido de sobrepartilha de ID 159478703.
Preclusa esta decisão, expeçam-se alvarás nas proporções que já constaram no esboço de partilha homologado (ID 115496513).
Feito, arquivem-se com baixa.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
29/09/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 15:57
Recebidos os autos
-
25/09/2023 15:57
Deferido o pedido de EDNARDO FARIAS MENDES - CPF: *45.***.*28-00 (INVENTARIANTE).
-
22/09/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
21/09/2023 08:40
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 20/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 10:00
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 07/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 13:17
Recebidos os autos
-
21/07/2023 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 00:41
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
14/07/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 01:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/07/2023 16:31
Recebidos os autos
-
12/07/2023 16:31
Outras decisões
-
04/07/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
28/06/2023 21:40
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 17:23
Recebidos os autos
-
13/06/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 22:35
Recebidos os autos
-
30/05/2023 22:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 22:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
30/05/2023 22:22
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
24/05/2023 01:05
Decorrido prazo de AGUINALDO DA SILVA MENDES em 23/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 07:05
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:54
Publicado Certidão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 09:58
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 00:37
Publicado Certidão em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
09/05/2023 16:55
Recebidos os autos
-
09/05/2023 16:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
09/05/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 19:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/05/2023 19:27
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 16:47
Recebidos os autos
-
08/05/2023 16:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
08/05/2023 16:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/05/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 16:22
Cancelada a movimentação processual
-
08/05/2023 16:22
Desentranhado o documento
-
08/05/2023 16:22
Cancelada a movimentação processual
-
08/05/2023 16:22
Desentranhado o documento
-
08/05/2023 16:21
Cancelada a movimentação processual
-
08/05/2023 16:21
Desentranhado o documento
-
08/05/2023 16:21
Cancelada a movimentação processual
-
08/05/2023 16:21
Desentranhado o documento
-
08/05/2023 16:21
Cancelada a movimentação processual
-
08/05/2023 16:21
Desentranhado o documento
-
08/05/2023 16:21
Cancelada a movimentação processual
-
08/05/2023 16:21
Desentranhado o documento
-
08/05/2023 16:20
Cancelada a movimentação processual
-
08/05/2023 16:20
Desentranhado o documento
-
08/05/2023 16:20
Cancelada a movimentação processual
-
08/05/2023 16:20
Desentranhado o documento
-
08/05/2023 16:20
Cancelada a movimentação processual
-
08/05/2023 16:20
Desentranhado o documento
-
08/05/2023 16:19
Cancelada a movimentação processual
-
08/05/2023 16:19
Desentranhado o documento
-
03/05/2023 16:44
Expedição de Alvará.
-
03/05/2023 16:44
Expedição de Alvará.
-
03/05/2023 16:44
Expedição de Alvará.
-
03/05/2023 16:43
Expedição de Alvará.
-
03/05/2023 16:43
Expedição de Alvará.
-
03/05/2023 16:43
Expedição de Alvará.
-
03/05/2023 16:43
Expedição de Alvará.
-
03/05/2023 16:43
Expedição de Alvará.
-
03/05/2023 16:42
Expedição de Alvará.
-
26/04/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 10:12
Recebidos os autos
-
20/04/2023 10:12
Deferido o pedido de EDNARDO FARIAS MENDES - CPF: *45.***.*28-00 (INVENTARIANTE).
-
19/04/2023 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
18/04/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 14:13
Expedição de Alvará.
-
29/03/2023 00:29
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
28/03/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 13:08
Recebidos os autos
-
21/03/2023 13:08
Deferido o pedido de EDNARDO FARIAS MENDES - CPF: *45.***.*28-00 (INVENTARIANTE).
-
15/02/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
14/02/2023 04:33
Decorrido prazo de WANDERLEY DA SILVA MENDES em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:33
Decorrido prazo de EDNARDO FARIAS MENDES em 13/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 23:04
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:55
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
16/01/2023 17:04
Recebidos os autos
-
16/01/2023 17:04
Deferido o pedido de EDNARDO FARIAS MENDES - CPF: *45.***.*28-00 (INVENTARIANTE).
-
17/10/2022 21:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
15/10/2022 00:18
Decorrido prazo de AGUINALDO DA SILVA MENDES em 14/10/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 00:24
Publicado Despacho em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
26/09/2022 16:25
Recebidos os autos
-
26/09/2022 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
29/08/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 12:33
Expedição de Alvará.
-
23/08/2022 17:52
Expedição de Mandado.
-
09/08/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 17:33
Transitado em Julgado em 04/07/2022
-
05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de MARCOS DA SILVA MENDES em 04/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de AGUINALDO DA SILVA MENDES em 04/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de EDNARDO FARIAS MENDES em 04/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de JULIANA FARIAS MENDES em 04/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES FARIAS em 04/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de FRANCISCO AFONSO MENDES em 04/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de EDVALDO FARIAS MENDES em 04/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de MARIA NEIDE DA SILVA MENDES em 04/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de PATRICIA MACIEL MENDES RAMOS em 04/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de WANDERLEY DA SILVA MENDES em 04/07/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 00:10
Publicado Sentença em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:10
Publicado Sentença em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:10
Publicado Sentença em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:10
Publicado Sentença em 10/06/2022.
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 16:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga
-
07/06/2022 15:04
Recebidos os autos
-
07/06/2022 15:04
Julgado procedente o pedido
-
30/05/2022 14:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
-
30/05/2022 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/05/2022 16:57
Recebidos os autos
-
26/05/2022 16:57
Decisão interlocutória - recebido
-
25/05/2022 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/05/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 00:09
Publicado Despacho em 11/05/2022.
-
10/05/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
06/05/2022 14:18
Recebidos os autos
-
06/05/2022 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 16:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/05/2022 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga
-
05/05/2022 15:48
Recebidos os autos
-
05/05/2022 15:48
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
29/04/2022 14:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
-
25/04/2022 20:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
25/04/2022 20:21
Recebidos os autos
-
05/04/2022 16:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/04/2022 13:40
Recebidos os autos
-
05/04/2022 13:40
Decisão interlocutória - recebido
-
31/03/2022 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
31/03/2022 13:33
Expedição de Certidão.
-
30/03/2022 00:50
Decorrido prazo de AGUINALDO DA SILVA MENDES em 29/03/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 00:50
Decorrido prazo de WANDERLEY DA SILVA MENDES em 29/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 08/03/2022.
-
08/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
07/03/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
04/03/2022 13:29
Recebidos os autos
-
04/03/2022 13:29
Decisão interlocutória - recebido
-
14/02/2022 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/02/2022 23:16
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 00:42
Publicado Certidão em 07/02/2022.
-
08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
03/02/2022 16:29
Expedição de Certidão.
-
03/02/2022 00:31
Decorrido prazo de EDNARDO FARIAS MENDES em 02/02/2022 23:59:59.
-
09/12/2021 00:26
Publicado Decisão em 09/12/2021.
-
07/12/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
03/12/2021 15:12
Recebidos os autos
-
03/12/2021 15:11
Decisão interlocutória - recebido
-
11/11/2021 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/11/2021 13:55
Expedição de Certidão.
-
05/11/2021 00:26
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES FARIAS em 04/11/2021 23:59:59.
-
08/10/2021 02:29
Publicado Decisão em 08/10/2021.
-
07/10/2021 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
06/10/2021 13:12
Recebidos os autos
-
06/10/2021 13:12
Decisão interlocutória - recebido
-
23/09/2021 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/09/2021 11:44
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:16
Publicado Certidão em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
14/09/2021 15:59
Expedição de Certidão.
-
14/09/2021 15:57
Desentranhamento
-
11/09/2021 02:29
Decorrido prazo de EDNARDO FARIAS MENDES em 10/09/2021 23:59:59.
-
10/08/2021 02:48
Publicado Decisão em 10/08/2021.
-
09/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
05/08/2021 13:13
Recebidos os autos
-
05/08/2021 13:13
Decisão interlocutória - recebido
-
03/08/2021 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/08/2021 17:52
Expedição de Certidão.
-
03/08/2021 17:35
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 12:58
Recebidos os autos
-
20/07/2021 12:58
Decisão interlocutória - recebido
-
04/06/2021 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/06/2021 15:35
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 02:36
Publicado Decisão em 24/05/2021.
-
22/05/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
20/05/2021 13:16
Recebidos os autos
-
20/05/2021 13:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/05/2021 02:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/05/2021 21:26
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 14:51
Expedição de Certidão.
-
07/04/2021 02:36
Decorrido prazo de EDNARDO FARIAS MENDES em 06/04/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 02:31
Publicado Decisão em 07/04/2021.
-
06/04/2021 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
29/03/2021 16:44
Recebidos os autos
-
29/03/2021 16:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/03/2021 02:35
Publicado Certidão em 25/03/2021.
-
25/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
24/03/2021 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/03/2021 16:06
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 14:43
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 02:48
Decorrido prazo de EDNARDO FARIAS MENDES em 22/03/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 02:26
Publicado Decisão em 03/02/2021.
-
03/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
29/01/2021 14:08
Recebidos os autos
-
29/01/2021 14:08
Decisão interlocutória - recebido
-
28/01/2021 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/01/2021 23:54
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2021 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/12/2020 16:52
Juntada de Certidão
-
30/11/2020 15:10
Juntada de Certidão
-
30/11/2020 14:20
Expedição de Mandado.
-
27/11/2020 16:18
Recebidos os autos
-
27/11/2020 16:18
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/11/2020 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/11/2020 13:19
Juntada de Certidão
-
25/11/2020 03:35
Decorrido prazo de EDNARDO FARIAS MENDES em 24/11/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 09:56
Publicado Decisão em 03/11/2020.
-
03/11/2020 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
27/10/2020 16:21
Recebidos os autos
-
27/10/2020 16:21
Decisão interlocutória - recebido
-
27/10/2020 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/10/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/10/2020 23:20
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2020 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2020 14:48
Recebidos os autos
-
01/10/2020 14:48
Decisão interlocutória - recebido
-
28/09/2020 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/09/2020 15:09
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 02:33
Publicado Decisão em 26/08/2020.
-
26/08/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 14:41
Recebidos os autos
-
21/08/2020 15:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/08/2020 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/08/2020 16:11
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2020 02:33
Decorrido prazo de EDNARDO FARIAS MENDES em 10/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 02:26
Publicado Decisão em 08/07/2020.
-
07/07/2020 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2020 14:06
Recebidos os autos
-
03/07/2020 02:32
Publicado Certidão em 03/07/2020.
-
02/07/2020 17:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/07/2020 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/07/2020 16:05
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2020 20:19
Expedição de Certidão.
-
27/05/2020 02:24
Decorrido prazo de EDNARDO FARIAS MENDES em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 02:56
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
21/03/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2020 15:25
Recebidos os autos
-
17/03/2020 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2020 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/02/2020 15:44
Expedição de Certidão.
-
13/12/2019 22:56
Decorrido prazo de EDNARDO FARIAS MENDES em 12/12/2019 23:59:59.
-
13/12/2019 22:56
Decorrido prazo de WANDERLEY DA SILVA MENDES em 12/12/2019 23:59:59.
-
13/12/2019 22:56
Decorrido prazo de MARCOS DA SILVA MENDES em 12/12/2019 23:59:59.
-
13/12/2019 22:56
Decorrido prazo de FRANCISCO AFONSO MENDES em 12/12/2019 23:59:59.
-
13/12/2019 22:56
Decorrido prazo de MARIA NEIDE DA SILVA MENDES em 12/12/2019 23:59:59.
-
13/12/2019 22:56
Decorrido prazo de PATRICIA MACIEL MENDES RAMOS em 12/12/2019 23:59:59.
-
13/12/2019 22:55
Decorrido prazo de AGUINALDO DA SILVA MENDES em 12/12/2019 23:59:59.
-
13/12/2019 22:55
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES FARIAS em 12/12/2019 23:59:59.
-
13/12/2019 22:55
Decorrido prazo de JULIANA FARIAS MENDES em 12/12/2019 23:59:59.
-
13/12/2019 22:55
Decorrido prazo de EDVALDO FARIAS MENDES em 12/12/2019 23:59:59.
-
13/12/2019 22:55
Decorrido prazo de EDNARDO FARIAS MENDES em 12/12/2019 23:59:59.
-
20/11/2019 16:50
Juntada de Petição de manifestação
-
18/11/2019 06:54
Publicado Certidão em 18/11/2019.
-
15/11/2019 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2019 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2019 13:36
Expedição de Certidão.
-
17/06/2019 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2019
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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