TJDFT - 0728923-14.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2024 15:14
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2024 15:13
Transitado em Julgado em 10/05/2024
-
11/06/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 02:55
Publicado Edital em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 04:29
Decorrido prazo de ELIANE FRANCISCO DIAS em 20/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 03:04
Publicado Edital em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
30/04/2024 04:23
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 29/04/2024 23:59.
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27/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 19:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/04/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 17:45
Recebidos os autos
-
24/04/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 17:45
Determinado o arquivamento
-
22/04/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/04/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 03:29
Decorrido prazo de ELIANE FRANCISCO DIAS em 12/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:46
Publicado Edital em 05/04/2024.
-
05/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Processo n°: 0728923-14.2023.8.07.0003 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO De acordo com a Portaria nº 02 de 2021: 1) Certifico e dou fé que intimo o(a) curador(a) a retirar eletronicamente (imprimir) e assinar o termo de compromisso expedido. 2) Certifico, ainda, que intimo o(a) curador(a) a promover a publicação, por uma vez, na imprensa local, do edital expedido, nos termos do art. 755, § 3º do CPC. 3) Certifico, por fim, que o termo, após devidamente assinado pela parte, e a comprovação de publicação do edital deverão ser juntados aos autos por meio de petição.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
03/04/2024 10:57
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
03/04/2024 07:50
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
02/04/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 16:48
Expedição de Ofício.
-
02/04/2024 16:47
Expedição de Ofício.
-
02/04/2024 16:46
Expedição de Edital.
-
02/04/2024 16:46
Expedição de Termo.
-
26/03/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:11
Publicado Sentença em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 12:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/03/2024 16:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/03/2024 14:46
Recebidos os autos
-
22/03/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 14:46
Julgado procedente o pedido
-
28/02/2024 03:39
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 26/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 15:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/01/2024 10:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/01/2024 09:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
23/01/2024 14:41
Recebidos os autos
-
23/01/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
11/12/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 14:17
Juntada de Petição de contestação
-
07/12/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 13:01
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 12:49
Cancelada a movimentação processual
-
07/12/2023 12:49
Desentranhado o documento
-
07/12/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 19:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/11/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:33
Publicado Intimação em 26/10/2023.
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25/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 21:57
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 21:39
Expedição de Ofício.
-
23/10/2023 21:39
Expedição de Termo.
-
22/10/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 03:11
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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11/10/2023 11:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/10/2023 19:45
Recebidos os autos
-
10/10/2023 19:45
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 19:45
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/10/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
02/10/2023 20:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/10/2023 02:23
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0728923-14.2023.8.07.0003 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: E.
F.
D.
REQUERIDO: R.
E.
D.
D.
S.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Determino à Secretaria que levante o segredo de justiça atribuído em equívoco à demanda. 2.
Verifico que tramita na 2ª Vara de Família de Taguatinga/DF a ação de inventário de RENAILDO ALVES DA SILVA, processo n.º 0718737-17.2023.8.07.0007, na qual a interditanda figura como herdeira. 3.
A autora pretende, em sede de tutela de urgência, a curatela da filha, alegando que necessita da medida para representá-la na ação de inventário do genitor da requerida. 4.
Esclareça a autora se a interditanda possui alguma fonte de renda ou bem, apresentando, em caso positivo, a documentação comprobatória (comprovante de rendimentos, certidão de matrícula imobiliária e CRLV de veículos); 5.
Informe a requerente se a interditanda é eleitora, juntando, se o caso, o respectivo título de eleitor.
Emende-se a inicial no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
WAGNER JUNQUEIRA PRADO Juiz de Direito -
27/09/2023 14:15
Recebidos os autos
-
27/09/2023 14:15
Determinada a emenda à inicial
-
25/09/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2023 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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