TJDFT - 0707988-56.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2023 11:12
Arquivado Provisoramente
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16/11/2023 11:12
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 09/11/2023.
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09/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 10:29
Recebidos os autos
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07/11/2023 10:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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06/11/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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03/11/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 02:25
Publicado Decisão em 03/11/2023.
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31/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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27/10/2023 16:42
Recebidos os autos
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27/10/2023 16:42
Outras decisões
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27/10/2023 15:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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10/10/2023 10:39
Publicado Decisão em 10/10/2023.
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09/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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05/10/2023 17:14
Recebidos os autos
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05/10/2023 17:14
Deferido em parte o pedido de ITAGUATINS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-33 (EXEQUENTE)
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05/10/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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05/10/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 09:49
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0707988-56.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ITAGUATINS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: SHEILA BEZERRA DE QUEIROZ DECISÃO A consulta realizada ao sistema SISBAJUD encontrou valores ínfimos diante do débito, sendo insuficientes para o pagamento das custas, em razão do que, com amparo no artigo 836 do Código de Processo Civil, promovi a sua liberação.
Considerando o resultado negativo da pesquisa Bacenjud e no intuito de conceder maior celeridade ao feito, nesta data realizei consulta ao sistema RENAJUD, conforme protocolos em anexo.
Não foram encontrados veículos.
Realizei a pesquisa pelo sistema INFOJUD (apenas para pessoas físicas), porém também foi infrutífera, pois não foi apresentada declaração de imposto de renda pela parte executada.
Saliento que este juízo não dispõe da ferramenta ERIDF, motivo pelo qual não será deferido pedido relativo à utilização desta ferramenta.
Não obstante, tal ponto não causa prejuízo à parte, porquanto poderá proceder à pesquisa perante os cartórios de imóveis.
Promova a parte exequente o andamento do processo, no prazo de 05 (cinco) dias, com a indicação de bens penhoráveis, sendo-lhe facultado, caso desconhecidos, o pedido de arquivamento, nos termos do artigo 921, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
L -
29/09/2023 15:58
Recebidos os autos
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29/09/2023 15:58
Outras decisões
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28/09/2023 14:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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08/09/2023 13:47
Expedição de Certidão.
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07/09/2023 01:46
Decorrido prazo de SHEILA BEZERRA DE QUEIROZ em 06/09/2023 23:59.
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16/08/2023 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/07/2023 18:04
Expedição de Mandado.
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25/07/2023 17:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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25/07/2023 17:24
Recebidos os autos
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25/07/2023 17:24
Outras decisões
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21/07/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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21/07/2023 16:49
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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21/07/2023 13:44
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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21/07/2023 13:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/07/2023 10:30
Expedição de Certidão.
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16/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 16/06/2023.
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15/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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13/06/2023 21:44
Recebidos os autos
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13/06/2023 21:44
Declarada incompetência
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24/02/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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24/02/2023 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
16/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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